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parte I

direito administrativo. parte I. Lei 8112-90. Estatuto do servidor público federal Somente servidores civis. Lei 8112-90 – conceito de servidor. Servidor -investido em cargo público a) conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional; b)criados por lei;

Gabriel
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Presentation Transcript


  1. direito administrativo parte I

  2. Lei 8112-90 • Estatuto do servidor público federal • Somente servidores civis

  3. Lei 8112-90 – conceito de servidor • Servidor -investido em cargo público • a) conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional; • b)criados por lei; • c)denominação própria • d)vencimento pago pelos cofres públicos • e) em caráter permanente ou em comissão

  4. Lei 8112-90 – serviço gratuíto • Serviço gratuíto – proibido • Exceção – casos previstos em lei. • Exs.: tribunal do júri, mesário, etc...

  5. Lei 8112-90 - Investidura • Investidura – posse • Requisitos básicos: • 1.nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado)- exceção Universidades e instituições de pesquisa • 2. gozo dos direito políticos (votar e ser votado) • 3.quitação com obrigações militares e eleitorais • 4.aptidão física e mental • 5. maior ou igual a 18 anos • 6.nível de escolaridade exigida para o cargo.

  6. Lei 8112-90 - provimento • Nomeação • Promoção • Readaptação • Reversão • Aproveitamento • Reintegração • Recondução

  7. Lei 8112-90 - nomeação • Em caráter efetivo – concurso público de provas ou provas e título (validade 2 anos prorrogáveis) • Em comissão – livre nomeação

  8. Lei 8112-90 - posse • Assinatura de termo • Prazo – 30 dias da publicação • Perda do prazo – torna sem efeito • Exceção – licença • Possibilidade de posse por procuração

  9. Lei 8112-90 - exercício • Efetivo desempenho das atividades • Prazo – 15 dias a partir da posse • Perda do prazo – servidor efetivo – exonerado • função de confiança – torna sem efeito

  10. Lei 8112-90 - trânsito • Exercício em outra localidade • Exigência de mudança de domicílio • Prazo 10 a 30 dias

  11. Lei 8112-90 - jornada • Máximo 40 horas semanais • Jornada diária 6 – 8 horas

  12. Lei – 8112-90 – estágio probatório • Prazo? • AGU – 36 meses – EC 19-98 • STJ – 24 meses • Avaliação: • Assiduidade • Disciplina • Capacidade de iniciativa • Produtividade • Responsabilidade

  13. Lei 8112-90 estágio probatório • Reprovação • exonerado • caso estável – reconduzido ao cargo anterior • Cessão: • DAS NES, 6, 5, 4 ou equivalente

  14. Lei 8112-90 - estabilidade • 3 anos de efetivo exercício – EC 19-98 • Perda do cargo: • sentença judicial transitada em julgado • - penal, improbidade administrativa • processo administrativo disciplinar • Lei de responsabilidade fiscal (excesso de gasto)

  15. Lei 8112-90- readaptação • Investidura em outro cargo (mesmo nível de escolaridade, vencimentos - independentemente de cargo vago) • Compatibilidade com as limitações – físicas ou mentais • Julgado incapaz - aposentado

  16. Lei 8112-90 - reversão • Retorno à atividade – aposentado • Invalidez – junta médica – independentemente de vaga • De ofício – requisitos: • a)pedido do interessado; • b)aposentadoria voluntária; • c) estável; • d) prazo decadencial – 5 anos; • e) existência de cargo vago; • Em todos os casos o servidor não pode ter completado 70 anos.

  17. Lei 8112-90 - reintegração • Reinvestidura – cargo anteriormente ocupado ou transformado • Decisão judicial • Decisão administrativa

  18. Lei 8112-90 - vacância • Exoneração • Demissão • Promoção • Readaptação • Aposentadoria • Posse em outro cargo inacumulável • Falecimento

  19. Lei 8112-90 – vencimento e remuneração • Vencimento – retribuição pecuniária pelo cargo público • Remuneração= vencimento+vantagens pecuniárias • Vencimento + vantagens fixas = irredutível • Remuneração> ou = salário mínimo • Remuneração< ou = teto funcionalismo – Ministro do STF • Subsídio – carreiras de Estado • Limitação- impossibilidade de arresto, sequestro ou penhora – exceto pensão alimentícia

  20. Lei 8112-90 - vantagens • Indenizações • Gratificações • Adicionais

  21. Lei 8112-90 - indenizações • Ajuda de custo • Diária • Transporte • auxílio-moradia

  22. Lei 8112-90 – gratificações e adicionais • Cargo e função em comissão • Gratificação natalina • Adicional pela atividade em local insalubre, periculosidade • Adicional pelo serviço extraordinário - Hora extra • Adicional noturno • Adicional de férias • Gratificação por encargo de curso ou concurso

  23. Lei 8112-90 - licenças • Por motivo de doença de pessoa da família • Por motivo de afastamento de cônjuge ou companheira • Para o serviço militar • Para atividade politica • Para o desempenho de mandato classista

  24. Lei 8112-90 - afastamentos • Afastamento para o exercício em outro órgão ou entidade • Afastamento para o exercício de mandato eletivo • Afastamento para estudo ou missão no exterior • Afastamento para participação de pós-graduação stricto sensu no país

  25. Lei 8112-90 - concessões • 1 dia – doação de sangue • 2 dias -para se alistar como eleitor • 8 dias – falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda e irmãos • Horário especial – estudante ou deficiência

  26. Lei 8112-90 – direito de petição • Assegurado o direito de petição a todos os servidores • Pedido de reconsideração • Recurso • Despacho – 5 dias – decisão 30 dias • Prazo para interposição de recurso ou reconsideração – 30 dias

  27. Lei 8112-90 – regime disciplinar • Quem responde: servidor • Exceção – agentes políticos • Objeto: apuração de irregularidade ocorrida em razão do cargo. • Fases: instauração – inquérito – julgamento • Tipos de Processo: • PAD – rito ordinário • - rito sumário • sindicância

  28. Lei 8112-90 – regime disciplinar • Comissão: • PAD ordinário – 3 servidores estáveis • PAD sumário – 2 servidores estáveis • Sindicância - 2 ou 3 servidores estáveis • Requisito específico: • - Presidente cargo> ou = acusado • ou • - Presidente nível de escolaridade> ou = acusado

  29. Lei 8112-90 – regime disciplinar • Prazo: • - PAD ordinário – até 60 dias prorrogáveis por igual prazo • - PAD sumário – até 30 dias prorrogáveis por até 15 dias • - Sindicância – até 30 dias prorrogáveis até 30 dias

  30. Lei 8112-90 • Resultados: • - PAD ordinário- advertência, suspensão até 90 dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão. • - PAD sumário – demissão (abandono de cargo, inassiduidade habitual e cumulação ilegal de cargos ou empregos públicos) • - sindicância – advertência, suspensão até 30 dias, instauração de PAD

  31. Lei 8112-90 – regime disciplinar • Prazo prescricional: • advertência – 180 dias • suspensão – 2 anos • demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão – 5 anos • prazo penal – qdo o fato tbem configurar figura descrita como crime. • Início da contagem – ciência da autoridade • Interrupção do prazo – instauração de sindicância ou PAD

  32. Lei 8112-90 – regime disciplinar • Registro nos assentamentos funcionais: • Advertência – 3 anos • Suspensão – 5 anos

  33. Lei 8112-90 – processo de revisão • Prazo – qualquer tempo • Legitimação – servidor ou em caso de falecimento – integrante de sua família ou cônjuge • Requisitos; • - Fatos novos • - circunstâncias que demonstrem a inocência ou injustiça na penalidade aplicada • Somente ocorre em benefício do servidor

  34. Lei 8112-90 – benefícios previdenciários para o servidor • a) aposentadoria; •        b) auxílio-natalidade; •         c) salário-família; •         d) licença para tratamento de saúde; •         e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade; •         f) licença por acidente em serviço; •         g) assistência à saúde; •         h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

  35. Lei 8112-90 benefícios previdenciários - dependente • quanto ao dependente: •         a) pensão vitalícia e temporária; •         b) auxílio-funeral; •         c) auxílio-reclusão; •         d) assistência à saúde.

  36. FIM

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