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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS. Transferências Voluntárias de Recursos da União. ÍNDICE. Transferências Voluntárias de Recursos da União. Aplicação dos Recursos Públicos Descentralização.

Mercy
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

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  1. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMECURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

  2. Transferências Voluntárias de Recursos da União ÍNDICE

  3. Transferências Voluntárias de Recursos da União

  4. Aplicação dos Recursos PúblicosDescentralização “Os programas serão formulados de modo a promover, sempre que possível, a descentralização, a integração com Estados e municípios e a formação de parcerias com o setor provado” Art.8, Decreto Federal 2.829 29/10/98 Remessa de recursos a órgão e entidades públicas ou instituições privadas, que se destinem à realização de ações cuja competência seja da União.

  5. Instrumento utilizado para a execução descentralizada de Programa de Trabalho a cargo de órgão e entidade da Administração Pública Federal, direta e indireta, que envolva a transferência de recursos financeiros oriundos de dotações consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, objetivando a realização de programas de trabalho, projeto, atividade ou evento com duração certa. “Art. 48 – Os serviços de interesse recíprocos dos órgãos e entidades da administração federal e de outras entidades públicas ou organizações particulares poderão ser executados sob regime de mútua cooperação, mediante convênio, acordo ou ajuste Parágrafo Único – Quando os participantes tenham interesses diversos e opostos, isto é, quando se desejar, de um lado, o objeto do acordo ou ajuste, e de outro lado a contraprestação correspondente, ou seja, o preço, o acordo ou ajuste constitui contrato” – Decreto 93.872/86 Aplicação dos Recursos PúblicosDescentralização

  6. Aplicação dos Recursos Públicos - Descentralização Descentralização Transferências Constitucionais Transferências legais Transferências Voluntárias Contrato Administrativo Convênio Contrato de Repasse Termo de Parceria ONGs Estados Municípios DF ONGs Estados Municípios DF Estados Municípios DF OSCIP Lei 9.790 23/03/99 Decreto 1.819 16/02/96 Lei 8.66693 IN 01/97

  7. O QUE É TERMO DE PARCERIA?

  8. Termo de Parceria - Trata-se de um novo instrumento jurídico criado pela Lei 9.790/99 (art. 9º) para a realização de parcerias unicamente entre o Poder Público e a OSCIP para o fomento e execução de projetos. Em outras palavras, o Termo de Parceria consolida um acordo de cooperação entre as partes e constitui uma alternativa ao convênio para a realização de projetos entre OSCIPs e órgãos das três esferas de governo, dispondo de procedimentos mais simples do que aqueles utilizados para a celebração de um convênio.

  9. O QUE É CONTRATO ADMINISTRATIVO?

  10. “Art. 48 – Parágrafo Único – Quando os participantes tenham interesses diversos e opostos, isto é, quando se desejar, de um lado, o objeto do acordo ou ajuste, e de outro lado a contraprestação correspondente, ou seja, o preço, o acordo ou ajuste constitui contrato” – Decreto 93.872/86

  11. Os contratos privados são aqueles que o Poder Público celebra com particulares, despojando-se de seu domínio eminente ou poder de império, colocando-se, portanto, em situação de rigorosa isonomia contratual, pois tais contratos não têm por objetivo último a realização dos fins precípuos do Estado. São, portanto, exemplos de tais contratos a locação de imóveis para uso de repartições, a compra e venda de materiais. Os contratos privados são, evidentemente, regidos pelas normas de direito civil ou comercial.

  12. O QUE É CONVÊNIO?

  13. CONVÊNIO "Instrumento, qualquer que disciplina a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho projeto/unidade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação". (Instrução Normativa STN 001/97) Outra definição: Instrumento utilizado para a execução descentralizada de Programa de Trabalho a cargo de órgão e entidade da Administração Pública Federal, direta e indireta, que envolva a transferência de recursos financeiros oriundos de dotações consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, objetivando a realização de programas de trabalho, projeto, atividade ou evento com duração certa. “Art. 48 – Os serviços de interesse recíprocos dos órgãos e entidades da administração federal e de outras entidades públicas ou organizações particulares poderão ser executados sob regime de mútua cooperação, mediante convênio, acordo ou ajuste.” Na realização do objeto, o interesse dos partícipes é recíproco, comum e coincidente;

  14. O TCU determinou ao “Tribunal Superior Eleitoral que: 8.2.1. restrinja a celebração de convênios ou instrumentos similares apenas aos casos em que se verifique a ocorrência de interesse recíproco entre os partícipes na consecução do respectivo objeto, a teor do disposto no art. 48 do Decreto nº 93.872/86;” (Decisão 61/99)

  15. Interesse recíproco Não obtenção de lucro sob qualquer denominação - Execução apenas com entidade sem fins lucrativos (Art 35, Inciso V, LDO) - Proibição de taxa de administração; - Pagamentos de dirigentes da ONG ou de funcionários não envolvidos no convênio Contra-partida: - Estabelecida de acordo com a localização do município ou Estado

  16. Quando os participantes tenham interesses diversos e opostos, isto é, quando se desejar, de um lado, o objeto do acordo ou ajuste, e de outro lado a contraprestação correspondente, ou seja, o preço, o acordo ou ajuste constitui contrato” – Decreto 93.872/86; • A execução se dá sob o regime de mútua cooperação, mesmo que nos resultados a serem alcançados haja a participação mais ativa de um; • É obrigatória a apresentação do Plano de Trabalho; • Há Prestação de Contas, conforme previsto em Lei. IMPORTANTE Aos Convênios aplicam-se o disposto na Instrução Normativa STN 01/97, no que couber o Decreto nº 93.872/86 e a Lei 8.666/93.

  17. CONVÊNIO X CONTRATO

  18. CONVÊNIO X CONTRATO

  19. No Convênio os partícipes são classificados em: Concedente: partícipe responsável pela transferência de recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio; Convenente: partícipe que pactua a execução do objeto do convênio; Interveniente: entidade que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio; Executor: partícipe responsável diretamente pela execução do objeto pactuado no convênio. IMPORTANTE Convênio é acordo, mas NÃO é Contrato; No Contrato, as partes têm interesses diversos e opostos; No Convênio, os partícipes têm interesses comuns e coincidentes.

  20. FASES PROCESSUAIS ENTRADA PROJETO AUTOR: PROPONENTE PROCESSAMENTO PROCESSO SAÍDA CONVÊNIO AUTOR: CONVENENTE RECURSO LIBERADO • ANÁLISE • VALIDAÇÃO • AJUSTES • DOCUMENTAÇÃO TRÂMITAÇÃO

  21. TRAMITAÇÃO NO MDS UNIDADE TÉCNICA VALIDAÇÃO AJUSTES DOCUMENTAÇÃO NOTA TÉCNICA PROJETO SE OK RETORNA PARA UND. ORÇAMENTÁRIA PARA EMISSÃO DO TERMO DE CONVÊNIO SE NÃO RETORNA PARA ÁREA TÉCNICA PARA JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA EMPENHO DESPACHO PARA JURÍDICO/MDS PROCESSO JURÍDICO MDS PARECER JURÍDICO SOLICITAÇÕES DIVERSAS(JUNTADA) PROCESSO

  22. JURÍDICO SE OK RETORNA PARA UND. ORÇAMENTÁRIA PARA EMISSÃO DO TERMO DE CONVÊNIO SE NÃO RETORNA PARA ÁREA TÉCNICA PARA JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA AJUSTES E EMISSÃO DO TERMO DE CONVÊNIO PROPONENTE ASSINA O TERMO DE CONVÊNIO E DEVOLVE AO MDS PARA ASSINATURA DO MINISTRO ÁREA TÉCNICA JUNTADA DE DOCUMENTOS EMISSÃO DE NOTA EXPLICATIVA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA AJUSTES E EMISSÃO DO TERMO DE CONVÊNIO

  23. PROPONENTE ASSINA O TERMO DE CONVÊNIO E DEVOLVE PARA MDS PARA ASSINATURA DO MINISTRO SE OK SEGUE PARA MINISTRO ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO PROCESSO COM TERMO SEGUE PARA PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO ASSINATURA DO MINISTRO SE NÃO RETORNA PARA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E ÁREA TÉCNICA PARA AVERIGUAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA PUBLICAÇÃO PROPONENTE VIRA CONVENENTE TRANSFERÊNCIA DO RECURSO INÍCIO DA EXECUÇÃO

  24. 1. APRESENTAÇÃO: Contextualização para apresentação do projeto. Neste campo deverão ser relatadas as razões da escolha pelo CONSAD do projeto em questão, bem como a informação sobre qual ou quais modificações e benefícios espera-se que o projeto traga para a região. 2. TÍTULO DO PROJETO Expressão que deve traduzir o projeto de forma sintética, deve mostrar a finalidade e o conteúdo do projeto. 3. HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE De acordo com a IN 01/97-STN, define-se como Convenente ou Proponente “órgão da administração publica direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio.” Características da instituição: Apresentar breve descrição das principais características da instituição proponente de forma a demontar sua capacidade física e operacional para execução do projeto. Por exemplo: tempo de atuação, data de fundação, áreas profissionais de atuação, forma de organização, quadro de pessoal técnico e administrativo, instalações físicas, capacidade para assunção de contrapartida. Experiências da instituição: Breve descrição das principais atividades desenvolvidas e de projetos elaborados e executados, que demonstrem condições suficientes para execução do projeto. Participação: Indicar, as atividades ou compromissos que estarão sob a responsabilidade da instituição proponente. ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO

  25. 4. HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO INTERVENIENTE – SE HOUVER(Em caso de mais de uma entidade, repetir as mesmas informações) De acordo com a IN 01/97-STN, define-se como INTERVENIENTE “órgão da administração publica direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio”. Características da(s) instituição(s): Apresentar breve descrição das principais características da instituição proponente de forma a demontar sua capacidade física e operacional para execução do projeto. Por exemplo: tempo de atuação, data de fundação, áreas profissionais de atuação, forma de organização, quadro de pessoal técnico e administrativo, instalações físicas, capacidade para assunção de contrapartida. Experiências da(s) instituição(s): Breve descrição das principais atividades desenvolvidas e de projetos elaborados e executados, que demonstrem condições suficientes para execução do projeto. Participação: Indicar, as atividades ou compromissos que estarão sob a responsabilidade da instituição interveniente. OBS.: No caso de mais de uma instituição interveniente deve haver uma descrição da forma de participação

  26. 5. HISTÓRICO DA ENTIDADE EXECUTORA - SE HOUVER De acordo com a IN 01/97-STN, define-se como EXECUTORA “órgão da administração publica direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular, responsável direta pela execução do objeto do convênio”. Características da instituição: Apresentar breve descrição das principais características da instituição executora de forma a demontar sua capacidade física e operacional para execução do projeto. Por exemplo: tempo de atuação, data de fundação, áreas profissionais de atuação, forma de organização, quadro de pessoal técnico e administrativo, instalações físicas, capacidade para assunção de contrapartida. Experiências da instituição: Breve descrição das principais atividades desenvolvidas e de projetos elaborados e executados, que demonstrem condições suficientes para execução do projeto. Participação: Indicar, as atividades ou compromissos que estarão sob a responsabilidade da instituição executora.

  27. A justificativa da proposta deve ser apresentada em forma de um texto conciso e bem fundamentado, levando em consideração a descrição das seguintes informações: Apresentar a pertinência e a oportunidade do projeto como resposta a um problema ou demanda específica verificada na região, identificando claramente o problema a ser superado ou reduzido com a proposta; Descrever as características sociais, culturais, econômicas e políticas do público-alvo com o qual o projeto irá trabalhar. Inserir dados estatísticos da região que confirmem a situação de vulnerabilidade do território em questão; Quantificar a incidência do problema identificado na população; Explicitar se a produção é destinada ao auto-consumo ou à comercialização ou ambos. No caso de comercialização mencionar os locais possíveis de comercialização (feiras livres, entrega domiciliar, escolas, creches e outros); Relacionar os municípios a serem beneficiados com o projeto; Enfatizar que o projeto foi aprovado em Assembléia do Fórum CONSAD. Descrever ”o porquê” da escolha do projeto pela Assembléia do Fórum, informando os critérios utilizados ou qualquer outra informação pertinente a esta escolha. 6. JUSTIFICATIVA

  28. Descrever a área de abrangência do projeto, no caso de ser microrregional ou macrorregional deve-se relacionar objetivamente os municípios a serem beneficiados com a proposta. 7. ÁREA DE ABRANGÊNCIA

  29. 8. BENEFICIÁRIOS • a) Perfil Geográfico: • Identificar o perfil das pessoas a serem beneficiadas pelo projeto (Estado, região, cidade, bairro e comunidade). • b) Número de Pessoas que serão atendidas: • Informar o total de beneficiários (número de pessoas E de famílias) diretos do projeto. • Número de Famílias atendidasNúmero de Pessoas atendidas • c) Perfil da população atendida: • Preencha apenas as informações dos públicos com os quais o projeto irá trabalhar.

  30. (*) No caso de haver agricultores familiares como beneficiários do projeto, encaminhar cópia das Declarações de Aptidão ao PRONAF – DAP. d) critérios para seleção das pessoas atendidas: (explique os critérios e como será o processo de seleção dos atendidos, tais como média da renda familiar, presença de crianças e/ou idosos nas famílias, presença de mulheres gestantes, etc. ) OBS.: Dar preferência aos beneficiários do Programa Bolsa Família e outros programas governamentais.

  31. 9.1 GERAL Descrever com clareza e de forma sucinta o que se pretende alcançar com o projeto. Identificação de uma situação de fácil visualização que se deseja alcançar com a intervenção. A concepção do objetivo deve ser clara e bem definida. 9.2 ESPECÍFICOS Descrever, na forma de tópicos cada um dos objetivos específicos que ajudarão a alcançar o objetivo geral. O texto deve evitar verbos com sentido vago como: apoiar, colaborar, fortalecer, contribuir, preferindo a utilização de verbos concretos como: definir, sistematizar, institucionalizar, implantar. 10. METAS E RESULTADOS ESPERADOS As metas são atividades necessárias para alcançar os objetivos específicos descritos anteriormente. As metas devem ser quantificáveis e descritas na forma de tópicos, cada tópico deve ser claramente explicado. Ao elaborar uma meta, deve-se levar em consideração que as seguintes perguntas devem ser respondidas: ”O QUE?”, ”COMO?”, ”QUANDO?”, ”ONDE?” e ”POR QUE?”. 9. OBJETIVOS

  32. 10. METAS

  33. Para cada uma das ETAPAS definidas, haverá uma metodologia correspondente e logo após o seu detalhamento financeiro, chamado de Memória de Cálculo. Metodologia: Descreva a maneira como as atividades serão implementadas, incluindo os principais procedimentos, as técnicas e os instrumentos a serem empregados. Destaque outros aspectos metodológicos importantes, como a forma de atração e integração dos públicos atendidos; os locais de abordagem desses grupos ou de execução das atividades; a natureza e as principais funções dos agentes multiplicadores; os mecanismos de participação comunitária no projeto e outros. É preciso que se descreva com precisão de que maneira o projeto será desenvolvido, ou seja, o COMO FAZER. Uma boa estratégia de ação é aquela que: demonstra a capacidade do proponente em viabilizar o projeto; detalha objetivos e mostra claramente a ordem da realização; prevê o tempo de duração de cada etapa; lista os profissionais envolvidos; relaciona e descreve as parcerias com órgãos públicos, fundações, veículos de comunicação, empresas e outros; demonstra coerência com o orçamento; informa ações que não serão subsidiadas, mas que são importantes na compreensão geral do projeto. Nesse caso será necessário indicar como essas ações serão custeadas. Deve-se descrever como serão executadas cada uma das metas/etapas, quais os instrumentos necessários para a operacionalização de cada uma delas, a forma e instâncias de gerenciamento, a estrutura de coordenação e mecanismos (sistemas) utilizados nas mesmas. 11. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS

  34. Além das informações mais gerais sobre a operacionalização da meta, os recursos financeiros previstos DEVEM ser inseridos nesta etapa do Projeto Básico. A Memória de Cálculo é um instrumento que permite a visualização da estimativa detalhada das quantidades e custos dos bens e/ou serviços necessários à execução de cada meta. Para tanto devem então ser calculadas as quantidades de bens necessários (permanentes e de consumo) e, a partir dos custos unitários de cada um deles, calcular os custos da programação física proposta.   Memória de Cálculo:

  35. META 1 - Mobilização e Sensibilização de 180 famílias Etapa 1.1 - Realizar 2 reuniões no município X para identificação e cadastramento dos beneficiários Metodologia: Realizar 02 reuniões de mobilização e sensibilização para selecionar 180 agricultores familiares em situação de insegurança alimentar alimentar e nutricional que serão beneficiados com o projeto. Nas reuniões serão abordados os seguintes temas: - Cooperativismo e Associativismo - Economia Solidária - Agricultura Familiar As reuniões tem como objetivo mobilizar e sensibilizar as famílias beneficárias do projeto de modo que se apropiem da concepção do mesmo. Também serão eleitos os representantes das famílias. Colocar qualquer outra informação que julgar importante. EXEMPLOS

  36. Memória de Cálculo

  37. Metodologia: O objetivo da capacitação é...... A metodologia será participativa, aliada a uma pedagogia construtivista e humanista e terá como ponto de partida a realidade e o conhecimento local, de forma a estabelecer uma relação entre teoria e prática, propiciando a construção coletiva do conhecimento, centrada na valorização da cidadania no campo, na geração de renda e na organização e inclusão social. Pretende-se organizar 6 turmas com 20 horas aula cada, resultando em 180 pessoas capacitadas nos cursos X e Y, totalizando 120 horas/aula. Quando tratar-se de meta de capacitação DEVE-SE apresentar informações, tais como: Objetivo da capacitação; Conteúdo Programático; Carga-Horária; Tamanho da turma; Caracterização do público alvo das atividades de capacitação; Critérios de seleção dos participantes; Perfil profissional e acadêmico do instrutor; Condição jurídica do responsável por ministrar o curso; Forma de remuneração do instrutor. META 2 - Realizar 02 cursos de Capacitação em manejo de aves para 180 beneficiários.

  38. Etapa 2.1 - Contratação de 02 instrutores

  39. Etapa 2.2 - Aquisição de material didático para o curso (apostilas, caneta, lápis, borracha e papel)

  40. OBS: NO CASO DE AQUISIÇÃO DEMATERIAL DE CONSUMO (DESPESAS CORRENTES) E MATERIAL PERMANENTE (BENS DE CAPITAL)DEVE-SE CONFECCIONAR DUAS PLANILHAS SEPARANDO EM CADA UMA O MATERIAL DE CONSUMO E MATERIAL PERMANENTE. OBSERVAR QUE A RELAÇÃO DE BENS A SEREM ADQUIRIDOS DEVE COMPOR O PLANO DE TRABALHO – ANEXO I CONFORME MODELO APRESENTADO ATENÇÃO!!!

  41. a) Sustentabilidade Financeira: Descreva os elementos que favoreçam a continuidade do projeto e de seus resultados no longo prazo, informar se existe a presença de outras fontes de financiamento ou empreendimento de autofinanciamento; b) Participação da Comunidade: Descreva a capacidade do projeto mobilizar a comunidade local, gerar protagonismo e solidariedade. Exponha como o projeto se relaciona com os valores da comunidade local (elementos que favorecem a identidade, a aderência e o apoio da comunidade ao projeto). Exponha se a comunidade participou da definição do problema, da elaboração dos meios de enfrentamento, da execução e como participará da avaliação do projeto. c) Estratégias de Articulação e Promoção de Parcerias: Descreva se o projeto prevê futuras parcerias com o primeiro setor (poder público), segundo setor (empresariado) e terceiro setor (sociedade civil organizada, movimentos populares, movimento sindical) e como se relacionará com essas parcerias. OBS.: Não confundir com o INTERVENIÊNTE ou com o EXECUTOR do projeto que já foram descritos anteriormente. 12. ESTRATÉGIAS PARA A SUSTENTABILIDADE

  42. Descrever claramente, os indicadores de resultados propostos, os meios e o período de verificação e avaliação do projeto. O Monitoramento tem como foco o desempenho das ações e atividades a partir dos objetivos propostos (metas identificadas anteriormente), tendo em vista possibilitar uma avaliação do alcance dos resultados esperados  e da utilização adequada dos recursos financeiros alocados. 13. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

  43. Monitoramento e avaliação OBS: Enviar ao MDS, em periodicidade bimestral, relatório físico – financeiro do projeto (modelo anexo).

  44. A contrapartida é entendida como a materialização do esforço das partes (concedente e tomadores do recurso) para executar o projeto. Preferencialmente, o esforço material deve ser realizado com recursos monetários (dinheiro), recebendo assim, a denominação de contrapartida financeira. Quando os proponentes não tiverem tal disponibilidade, poderão ser aceitos bens ou serviços, desde que seja possível atribuir a eles valores de mercado, recebendo, assim, a denominação de contrapartida em bens e serviço economicamente mensuráveis. A contrapartida deve ser compatível com a capacidade instalada ou de mobilização da instituição proponente, guardando consonância com o tamanho do projeto e com a natureza jurídica da mesma, conforme o quadro a seguir. Atenção: a contrapartida representa uma parcela do projeto como um todo e não um percentual do que está sendo solicitado. Nesta etapa do projeto, espera-se que a contrapartida (já informada anteriormente nas Memórias de Cálculo) seja consolidada e detalhada. Deve-se assim indicar e descrever detalhadamente os recursos financeiros, físicos e/ou humanos, entre outros, disponibilizados como contrapartida para o desenvolvimento do projeto, de acordo com o modelo abaixo: 14. CONTRAPARTIDA

  45. A legislação vigente estabelece a obrigatoriedade de contrapartida das entidades governamentais convenentes, a qual poderá ser atendida por meio de recursos financeiros, de bens ou de serviços, desde que economicamente mensuráveis, e estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira da entidade convenente, tendo por limites os percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – nº 10.934 – de 2005. O MDS exigirá a comprovação de que os recursos referentes à contrapartida legal para complementar a execução do objeto do convênio estejam devidamente assegurados. Para órgão ou entidade pública dos governos dos estados, Distrito Federal e municípios, o montante da contrapartida será estabelecido de modo compatível com a capacidade financeira do proponente, tendo como limites mínimo e máximo: No caso dos Municípios: 3% e 8%, para municípios com até 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes; 5% e 10%, para os demais municípios localizados nas áreas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene) e da Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA), e na Região Centro-Oeste; 20% e 40%, para os demais municípios. No caso dos Estados e do Distrito Federal: 10% e 20%, se localizados nas áreas da Adene, ADA, e no Centro-Oeste; 20% e 40%, para os demais. Limites da Contrapartida:

  46. PLANO DE TRABALHO

  47. Qual a relação do Plano de Trabalho e do Projeto Técnico? O Plano de Trabalho é o resumo do Projeto Técnico

  48. Necessidade legal do Plano de Trabalho. ·Art. 2° O convênio será proposto pelo interessado ao titular do Ministério, órgão ou entidade responsável pelo programa, mediante a apresentação do Plano de Trabalho- IN/97 ·Art. 4° Atendidas as exigências previstas no artigo anterior, o setor técnico e o de assessoria jurídica do órgão ou entidade concedente, segundo as suas respectivas competências, apreciarão o texto das minutas de convênio, acompanhado de: I - extrato, obtido mediante consulta ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal -SIAFI, do cadastramento prévio do Plano de Trabalho, realizado pelo órgão concedente, contendo todas as informações ali exigidas para a realização do convênio (pré-convênio).

  49. SUBDIVISÕES DO PLANO DE TRABALHO 1- Identificação dos entes; 2- Descrição do projeto; 3- Justificativa da Proposição; 4- Cronograma de Execução; 5- Cronograma Físico-Financeiro; 6- Plano de Aplicação; 7- Cronograma de Desembolso; 8- Declaração; 9- Anexos.

  50. 1- Identificação dos entes

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