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Painel III: Gestão Imobiliária Regularização dos Imóveis nas empresas de energia elétrica e seus efeitos fiscais, contábeis e regulatórios. 1. Revisão e Reajuste Tarifário. 2. Revisão Tarifária. Receita Requerida (RR). Fluxo de caixa Fator X. RT = RR/RV. Receita Verificada (RV).
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Painel III: Gestão Imobiliária Regularização dos Imóveis nas empresas de energia elétrica e seus efeitos fiscais, contábeis e regulatórios. 1
Revisão Tarifária Receita Requerida (RR) Fluxo de caixa Fator X RT = RR/RV Receita Verificada (RV) Parcela A Tarifa passada x mercado de referência O & M Cotas de reintegração Parcela B Base de Remuneração Remuneração do Capital
MCPSE Geração Transmissão Distribuição
MCPSE 8
MCPSE 9
MCPSE • ESTRUTURA DE CONTROLE DE CADA BEM OU INSTALAÇÃO PARA A ANEEL • INSTRUÇÃO GERAL DE CONTROLE PATRIMONIAL – IG 6.2.1 – ATRIBUTOS DA UC: • Contrato – ODI – TI – CM – TUC-UC-(A1-A2-A3-A4-A5-A6)-IdUC – UAR – Conta – Data Capitalização • (L)(2) (3) (3). (2). (2).(2).(2). (2). (2) (L) (L) • Os campos TI, CM, TUC, e atributos da UC (A1, A2, A3, A4, A5, e A6) terão seus códigos atribuídos pela ANEEL, constantes das tabelas anexas ao Manual. • Os códigos dos campos referentes a ODI, IdUC e UAR serão estabelecidos pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas, conforme formato de seus controles patrimoniais, guardando no entanto, a quantidade de dígitos do formato pré-definido. • Para o cadastro de bens e instalações (UC) de Ordens de Imobilização (ODI) que não possuem Centros Modulares (CM), o campo correspondente deverá ser preenchido com zeros (000). • Alguns tipos de UC não apresentarão características para todos os 6 atributos técnicos, podendo ter o campo zerado ou suprimida essa quantidade excedente de campos de atributos do código específico de seu cadastro.
MCPSE IG 6.6 – TIPO DE INSTALAÇÃO – TI
MCPSE Exemplo de codificação contábil conforme RN-367/09 EXEMPLO 1:(bem tipo individual) DIST1. 69. 13. 132032105 .31/6/90 32001. 32. 0102. 88. 02. 5700001. 570.01. 03. 011.. CONTRATO:Distribuidora 1 ODI - 32001 Subestação Dist1 TI - INSTALADO EM UMA SUBESTAÇÃO DE 69 KV CM - DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO, NO MÓDULO DE EQUIPAMENTOS, EM ARRANJO BARRA SIMPLES TUC - TRANSFORMADOR DE FORÇA A1 - TRANSFORMADOR DE FORÇA A2 - 69 kV A3- 13,8 kV A4 - 15/20/25 MVA A5 - TRIFÁSICO A6 - COM COMUTAÇÃO DE TAP IdUC- EQUIPAMENTO Nº 5700001,DAMARCA “TRAFO”, ANO DE FABRICAÇÃO 1989 UAR-Transformador de Força 69/13,8kV, 15/20/25MVA, Trifásico, com comutação de TAP CONTA CONTÁBIL: Sistema de Transmissão Associado -Máquinas e Equipamentos DATA DE CAPITALIZAÇÃO- EM 31/6/90 Outro exemplo de UAR – mesma UC Um sistema de monitoramento
MCPSE • IdUC – Individualizador da UC – código que individualiza o bem • Para equipamentos: • A forma de cadastramento individual deve indicar, quando existente, o fabricante, o ano de fabricação, o modelo, o número de série do equipamento e o código operacional do equipamento, quando aplicável, podendo ser ainda acrescidas outras especificações não definidas nos atributos. • b) Para edificações e terrenos: • A forma de cadastramento individual deve indicar a área em metros quadrados. 16
MCPSE SERVIDÕES Integram a ODI a que pertencem, ou seja, devem estar contidas na ODI da SE ou Linha que serve. Recebe o mesmo código do Tipo de Instalação - TI da obra que serve. A UC é Direitos Marcas e Patentes. A UAR é conjunto de servidões. Não são amortizadas, se de caráter permanente.
MCPSE Levantamento físico de 100% dos bens Conciliação em 100% dos bens Valoração a preços de mercado Laudo resultante – BASE BLINDADA CICLOS ÍMPARES
MCPSE CICLOS PARES
CONCILIAÇÃO UC’s/UAR’s – SOBRAS FÍSICAS E CONTÁBEIS FÍSICO CONTÁBIL Sobras Físicas BRR BRR Conciliado Conciliado = Sobras Contábeis Baixa Bens Elegíves e NãoElegíveis Bens de Renda e UsoFuturo
CONDIÇÃO PARA SER AVALIADO • Os imóveis que não possuam documentação de titularidade de propriedade definitiva em nome da concessionária podem ser incluídos na base de remuneração desde cumpram as seguintes condições: • ser um imóvel elegível (imóvel operacional); • encontrar-se registrado na contabilidade; • existir documentação que comprove a aquisição; e • a documentação de titularidade de propriedade encontrar-se em processo de regularização. • Os imóveis que preencherem os requisitos acima especificados podem ser incluídos na base de remuneração. No entanto, deve ser apresentado uma relação em separado dos imóveis que se encontram nessa situação (incluídos na base de remuneração e que não possuem documentação de titularidade de propriedade definitiva em nome da concessionária), fornecendo informações sobre a situação atual de cada um no que se refere à posição em termos de documentação e atividades exercidas pela concessionária no local (destinação de uso). 22
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO Os terrenos devem ser avaliados pelo método comparativo de valores de mercado, por meio do tratamento de dados por fatores, com no mínimo 5 (cinco) elementos de pesquisa comparáveis, observado o disposto a seguir: De acordo com o método comparativo, devem ser pesquisados valores de terrenos à venda (elementos da amostra), cuidando-se para que estes envolvam áreas próximas e comparáveis àquelas a serem avaliadas, bem como consultados corretores de imóveis e empresas idôneas que trabalhem com terrenos na região. Em seguida, devem ser aplicados coeficientes de ajustes (fatores de homogeneização) adequados, que permitam homogeneizar os valores e obter valores médios representativos dos valores de mercado mais prováveis, à vista, no momento da avaliação. O número de elementos efetivamente utilizados deve ser de, no mínimo 5 (cinco). …. OBS.: Por solicitação da avaliadora à ANEEL poderá ser utilizado método expedito. 23
ÍNDICE DE APROVEITAMENTO • TERRENOS: • É objeto de remuneração o percentual de terreno efetivamente utilizado para construção de obras e/ou instalação de bens para o serviço público de distribuição de energia elétrica, considerando inclusas as áreas de: • Segurança • Manutenção • Circulação • Manobra • Estacionamento • Aplicáveis, em função do tipo, porte e características da edificação ou instalação existente. • No caso de terrenos de subestações existentes e em serviço, quando a subestação não ocupar toda a área aproveitável do terreno e este não puder ser legalmente fracionado para fins de alienação , pode ser considerada, ainda, como área aproveitável, a título de reserva operacional, uma área adiconal de até 20% calculada sobre o total daquela apurada conforme os critérios estipulados no parágrafo anterior. • No caso de terrenos de edificações pode ser considerada, ainda, como área aproveitável, uma área adicional de até 10% da área total do terreno para áreas verdes efetivamente existentes. 24
Obrigado!!! David Favano C&D – Consultoria em Gestão de Negócios dfavano@terra.com.br 11-7735-2294 26