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Inclusão socioambiental dos pequenos produtores de madeira

Inclusão socioambiental dos pequenos produtores de madeira. 25 de julho de 2008 Ludmila Caminha Barros Consultor Projeto Floresta Viva. 1 – Proposta de curto prazo.

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Inclusão socioambiental dos pequenos produtores de madeira

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Presentation Transcript


  1. Inclusão socioambiental dos pequenos produtores de madeira 25 de julho de 2008 Ludmila Caminha Barros Consultor Projeto Floresta Viva

  2. 1 – Proposta de curto prazo • Como regularizar o acesso dos manejadores individuais/familiares aos recursos florestais de área sem destinação oficial formal para fins de licenciamento de exploração florestal PMFSPE

  3. Curto prazo • Normativo disciplina o controle social pelos conselhos/fóruns locais ou microrregionais (consórcios de municípios ou microbacia) na forma abaixo

  4. Curto Prazo • Processo de regularização a ser proposto ao órgão gestor da área a ser titulada • Iniciativa da proposição e condução: • Fórum da Terra deve ganhar reforço institucional, ser instituído em Lei ou Decreto Estadual, que disporá sobre sua composição necessária

  5. Curto Prazo • Fórum da terra em duas esferas de gestão • Estadual • Composição: ITEAM, SPU, INCRA, Funai, FEPI, ICMBio, CEUC, IDAM, IPAAM, Procuradoria do Estado • TCT celebrado entre entes públicos disciplina ação conjunta e planejamento de atividades

  6. Curto Prazo • Fórum da terra em duas esferas de gestão • Fórum da terra ou Conselho Municipal de Desenvolvimento Florestal Sustentável ou outro fórum ou conselho municipal escolhido conjuntamente pelos beneficiários e órgão gestor da área • Portaria do(s) órgão(s) gestor(es) da área no Estado autoriza instauração e funcionamento de cada Fórum municipal e define composição local, a partir da necessária

  7. Curto Prazo • Composição paritária estado sociedade civil • Promotor municipal preside e coordena; • Prefeitura • representante do(s) órgão(s) gestor(es) da área a ser alocada, • IDAM, • Onde houver UC , incluir representante do órgão gestor • Onde houver TI incluir Funai e/ou FEPI • Representantes da sociedade civil local • STR, associação comercial, associações e cooperativas do setor florestal, etc

  8. Curto Prazo • Mapeamento participativo, feito pelos usuários e equipes dos membros do forum das áreas de uso a serem alocadas, identificam: • os beneficiários • as áreas de uso individual/familiar • os usos realizados pelos indivíduos/famílias • os usos coletivos e/ou comunitários onde houver

  9. Manejador que usa os recursos mas não vai adquirir domínio sobre a terra Ex: floresta pública não destinada da União ou Estado, faixa de fronteira • 1.2.1 Terra firme • Em área do Estado, instituir Direito de superfície em até 500 ha. em norma específica, nos termos do art. 1369 e seguintes do Código Civil e do art. 21 a 24 do Estatuto da Cidade Lei 10257/2001 autoriza exploração de produto florestal madeireiro mediante PMFSPE de acordo com as normas do órgão licenciador

  10. Manejador que usa os recursos mas não vai adquirir domínio sobre a terra Cont: floresta pública não destinada da União ou Estado, faixa de fronteira • 1.2.1 Terra firme • Especificar o uso • Clausula resolutiva: proibindo transferência entre vivos, uso diverso do contratado • Prazo determinado 5 anos

  11. Manejador que usa os recursos mas não vai adquirir domínio sobre a terra • Em área da União, posseiro por simples ocupação • Declaração de posse do Incra ou do SPU, emitida pela prefeitura na unidade municipal de cadastramento e ratificada pelo Forum local, onde se identifica o proponente do PMFSPE como posseiro de boa fé, usuário dos recursos naturais da área em questão

  12. Manejador que usa os recursos mas não vai adquirir domínio sobre a terra • 1.2.2 – Várzea • cessão de uso do SPU para o ITEAM ou Incra • Procedimentos acima.

  13. CDRU em áreas onde se pretende regularizar também o acesso à terra • Instaurado o processo de regularização fundiária, o(s) órgão(s) gestor(es) da área emite uma concessão de uso ou declaração de posse onde autoriza os beneficiários identificados naquele processo, a realizar na área identificada, atividade de manejo florestal, definindo os condicionantes: • Trazer expressa a possibilidade de exclusão do beneficiário do processo de regularização fundiária caso quebre as regras • Ordenamento territorial posterior pode alterar as formas de uso sem quebra de contrato

  14. CDRU em áreas onde se pretende regularizar também o acesso à terra • Manejadores Familiares : propõe-se adotar o conceito do Pronaf • Decreto Estadual dispõe sobre CDRU individual para o manejador familiar, até 500 ha, inclui área de morada e área de floresta explorada, que podem ser separados usos autorizados especificados nos contratos • CDRU por prazo previsto em normativo específico • Procedimento para a regularização fundiária acima descrito: o conselho/fórum intervém em todo o processo para assegurar controle social

  15. CDRU em áreas onde se pretende regularizar também o acesso à terra • CDRU coletiva de área até 1000 ha. • em nome da associação ou cooperativa de manejadores/extratores

  16. Assentamentos • Tradicionais – traçado ortogonal • Autorização de ocupação ou concessão de uso emitida pelo Incra, identificando o proponente como beneficiário do assentamento em questão, e autorizando-o a realizar a atividade de manejo, definindo os condicionantes. • PMFSPE tramita enquanto Incra demarca, verifica o perímetro, faz plano de utilização e faz CDRU • Título definitivo = propriedade plena?

  17. Assentamentos • Novas modalidades PAE, PDS, PAF • Concessão de uso ou licença de ocupação emitida pelo Incra, identificando o proponente como beneficiário do assentamento em questão, e autorizando-o a realizar a atividade de manejo, definindo os condicionantes

  18. Unidades de Conservação • Com previsão no plano de manejo • Na forma em que este dispuser;

  19. Unidades de Conservação • Sem previsão no plano de manejo • Autorização expressa do Conselho da UC para a realização da atividade de exploração florestal específica e seus condicionantes, ratificada pelo representante do órgão gestor da UC; • Na falta de Conselho Gestor instituído e em funcionamento, o representante do órgão gestor emite a autorização especificando a atividade a ser desenvolvida e seus condicionantes; • Órgão gestor co-responsável pelo PMFS, participa de todas as fases da elaboração e implementação deste;

  20. Transição Outros documentos anteriormente apresentados: utilização válida até a conclusão do processo de regularização ou cinco anos. Até a emissão da declaração citada acima, valem as disposições atuais. Órgão gestor das terras emprega rito das discriminatórias para verificar a existência de alienações, a qualquer título, anteriormente realizadas. Promove o cancelamento administrativo ou judicial a fim de reintegrar as áreas ao seu patrimônio

  21. 2. Médio Prazo • Lei de Terras do Estado

  22. Pressupostos • Fortalecimento institucional dos órgãos • Gente, equipamento, verba • Cooperação interinstitucional entre órgãos dos entes públicos

  23. Meios • TCT em celebração entre SPU- ITEAM –INCRA incluir MPE? • Seminário elabora mais as propostas e marca início de cooperação técnica • Capacidade de mobilização de recursos do SPU: forças armadas têm gente, equipamento, expertise

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