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III CONGRESSO DA CPLP SOBRE HIV/SIDA E INFEC Ç ÕES DE TRANSMISSÃO SEXUAL

III CONGRESSO DA CPLP SOBRE HIV/SIDA E INFEC Ç ÕES DE TRANSMISSÃO SEXUAL. Lisboa, Março de 2010. A CONCRETIZAÇÃO NORMATIVA DOS DIREITOS HUMANOS. Contextualização Geral. A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas no seu artº 1º afirma:

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III CONGRESSO DA CPLP SOBRE HIV/SIDA E INFEC Ç ÕES DE TRANSMISSÃO SEXUAL

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Presentation Transcript


  1. III CONGRESSO DA CPLP SOBRE HIV/SIDA E INFECÇÕES DE TRANSMISSÃO SEXUAL Lisboa, Março de 2010 A CONCRETIZAÇÃO NORMATIVA DOS DIREITOS HUMANOS

  2. Contextualização Geral • A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas no seu artº 1º afirma: • “ Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade “.

  3. HIV e Direito Humano em Moçambique. IMPORTANTE: Qual é a relação entre o HIV e os Direitos Humanos (RH) Como evolui o Direito moçambicano em relação ao fenómeno do HIV e SIDA em Moçambique?

  4. Cont. • O primeiro caso de HIV foi diagnosticado em 1986 • Actualmente temos cerca de 1.700 mil pessoas vivendo com HIV, facto que demanda do direito uma resposta • Dada ao crescimento de situações de: • Estigma • Discriminação • Violência • Entre outras e ainda uma crescente pressão das Organizações da Sociedade Civil

  5. Cont. • O Governo aprovou a Lei nº 5/2002, de 05 de Fevereiro que estabelece os princípios gerais visando garantir que todos os trabalhadores e candidatos a emprego não sejam discriminados nos locais de trabalho ou quando se candidatem a emprego, por serem suspeitos ou portadores do HIV/SIDA. • Todavia esta lei estava virada para o trabalhador no local de trabalho e não cobria todas as restantes áreas.

  6. Cont. • É importante lembrar que segundo as directrizes darectrizes da OMS/ONUSIDA 2006 no contexto do HIV/SIDA os Direitos Humanos devem garantir: • Proibição da discriminação e estigmatização • Protecção da privacidade em conflito com a saúde pública. • Acesso ao tratamento antiretroviral. • Direito a alimentação adequada. • Protecção dos afectados.

  7. Cont. • Visto que apresente lei deixa a descoberto muitas áreas tanto a luz das directivas da OMS/ONUSIDA atrás referidas assim como a luz das directrizes da FAO sobre o direito a uma alimentação adequada (nutrição, saúde, água…. + HIV e SIDA); • Protocolo da SADCC sobre a saúde - Resolução 27/2000 de 31 de Outubro;

  8. Cont. • Dado ao cenário acima exposto continuou a haver uma grande pressão interna especialmente da Sociedade Civil para uma maior cobertura da lei face a uma grande demanda de serviços e a um conjunto de problemas em outras áreas. • É neste contexto que o governo aprovou em 2009 a Lei 12/2009, de 12 de Março que estabelece os Direitos e Deveres da PVHS e adopta medidas necessárias para a prevenção, protecção e tratamento da mesma conhecida como “Lei de Defesa dos Direitos e Combate a Discriminação e Estigmatização das PVHS”.

  9. Cont. • Há a registar nesta lei elementos novos como: • A criminalização da infecção dolosa; • O aumento das penalizações contra actos de discriminação; • No entanto levantam-se alguns problemas: • Eficácia da criminalização das questões do HIV/SIDA; • A dificuldade de prova dos factos da infecção dolosa; • A capacidade do estado de prover a assistência nutricional num país com enormes dificuldades de recursos e com bastantes casos de malnutrição conhecidos.

  10. Muito Obrigada

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