1 / 23

Licenças de Importação Registro e Acompanhamento – Dicas Palestrante: Hamilton Clóvis Miranda de Souza Assistente Técni

Licenças de Importação Registro e Acompanhamento – Dicas Palestrante: Hamilton Clóvis Miranda de Souza Assistente Técnico. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Coordenação Geral de Máquinas e Equipamentos - CGEQ.

adamdaniel
Download Presentation

Licenças de Importação Registro e Acompanhamento – Dicas Palestrante: Hamilton Clóvis Miranda de Souza Assistente Técni

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Licenças de Importação Registro e Acompanhamento – Dicas Palestrante: Hamilton Clóvis Miranda de Souza Assistente Técnico Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Coordenação Geral de Máquinas e Equipamentos - CGEQ

  2. Preenchimento • Procedimentos Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Coordenação Geral de Máquinas e Equipamentos - CGEQ

  3. Preenchimento Incompatibilidade de INCOTERMS Nos INCOTERMS iniciados com “C” ou “D”, o valor da mercadoria na condição de venda é, necessariamente, maior que o valor no local de embarque (Grupo “F”).

  4. Preenchimento • Descaracterização – LI Substitutiva • Alterações (de forma isolada, ou conjunta) vinculadas a: • NCM; • Importador; • CNPJ;  • País de origem ou de procedência ( se sujeito a cota tarifária ou não tarifária/medida de defesa comercial); • País de aquisição;  • Fabricante (se sujeito a medida de defesa comercial); • Exportador; • Quantidade (se o produto for sujeito a cota); • Cobertura cambial; • Modificação da unidade de medida. • (Art.21, §2º, da Portaria SECEX nº25, de 27/11/2008)

  5. Preenchimento Peso e Quantidade Não promovem descaracterização, modificações: • De 5%, para mais ou para menos, da quantidade total inicial; • De 10%, para mais ou para menos, do valor total negociado inicialmente, desde que as modificações não sejam concomitantes. (Decreto 6.759, de 05.02.2009, Regulamento Aduaneiro, Art. 706, §5º)

  6. Preenchimento Parte e Peças • Similar Informar na ficha Informações Complementares do LI o número da DI referente à maquina/equipamento importado, visando a dispensa de apuração de similaridade; (art. 201, VII do Regulamento Aduaneiro)

  7. Preenchimento Parte e Peças 2. Materiais Usados Declaração referente a recondicionamento, garantia, declaração de valor do bem novo e manifestação da entidade de classe competente. (Art. 27b, Portaria 235/06)

  8. Preenchimento • Descrição da Mercadoria • 1. Devem ser detalhadas: Marca, modelo, nº série, ano de fabricação (no caso de usado); • Em qualquer pleito de importação a descrição deve traduzir características técnicas e a finalidade (utilização do bem). • (Art. 15 da Portaria SECEX 25/08)

  9. Preenchimento • Ficha Fabricante/Exportador • Campo de Preenchimento Obrigatório, no qual há identificação do fabricante/produtor e exportador (nome, endereço, cidade e país); • Campo fundamental na análise dos licenciamentos não-automáticos. • (Acordo Internacional sobre procedimentos para licenciamento das importações da OMC – Decreto nº 1.355, de 30.12.1994 )

  10. Preenchimento • Campo Informações Complementares • – Especificação – • Linhas de Produção; • Máquinas para Reconstrução; • Certificados/Declarações do INMETRO; • Indicação do instrumento legal de concessão da isenção ao preencher “OUTRAS ISENÇÔES NÃO CAPITULADAS NA TABELA” no campo Regime de Tributação; • Atestado de entidade de Classe.

  11. Procedimentos • Processo Administrativo – Envio de Documentos • Características e Informações Obrigatórias, quando necessárias: • Papel Timbrado com endereço, telefone, e-mail e assinatura identificada; • Cópia do instrumento de representação; • Destinatário do pedido ou solicitação; • Assunto, especificando Número do Licenciamento de Importação, NCM, Importação/Exportação,etc. • (Lei Federal nº 9.784/99, Art. 6º)

  12. Procedimentos Prorrogação de Validade de LI Protocolizar pedido, mediante ofício, antes do vencimento da licença de importação. (Art.19, §1º, da Portaria nº 25/2008)

  13. Procedimentos • Deferimento de LI sem restrição à Data de Embarque • Novo Tratamento Administrativo para a NCM; • Previsão Legal (Art.11, Portaria SECEX 25/2008).

  14. Procedimentos • Aposição de Exigência /Andamento da Anuência • A exigência pode ser atualizada/reiterada várias vezes no SISCOMEX pelo(s) órgão(s) anuente(s); • É de responsabilidade do importador ler, observar e acompanhar o andamento do Licenciamento no campo Diagnostico, na ficha “Andamento de Anuências”. • (Art. 226, da Portaria SECEX nº 25/2008)

  15. Procedimentos • Órgãos Anuentes • Observar na ficha Andamento das Anuências quais os Órgãos Anuentes para o Produto /Operação em questão; • Exigências porventura apostas no SISCOMEX são independentes e específicas para cada órgão anuente.

  16. Procedimentos • Medidas Anti-Dumping • Obter informações no sítio eletrônico do Ministério, ou em outras fontes, dos produtos sujeitos a medidas de defesa comercial, para os quais será exigido Certificado de Origem para os origens não gravados com o Direito Antidumping. • (Art.10, § 1º da Portaria SECEX 25/2008) • www.desenvolvimento.gov.br

  17. Procedimentos Retificação de LI vinculada a DI O DECEX somente se manifestará nos casos em que houver vinculação com LI originalmente deferida pelo Departamento, ou em conjunto com outros órgãos, e desde que o produto ou situação esteja sujeita a Licenciamento Não-Automático. (Art.23 da Portaria SECEX nº 25/2008)

  18. Procedimentos Retificação de LI vinculada a DI Solicitação de retificação de dados cambiais, após o desembaraço, de DI com LI vinculada à adição, prescinde de manifestação da SECEX/DECEX quando se tratar de alteração de: • Prazo de pagamento, inclusive quanto ao código da natureza com cobertura cambial (até 180 dias; de 181 dias a 360; acima de 360 dias); • Código da modalidade de pagamento; • Código da instituição financeira

  19. Procedimentos • Portaria MF nº 150, de 26 de julho de 1982 • Operação sujeita a Licenciamento Não-Automático (Art.10, II, g, da Portaria SECEX 25/2008); • Operação sob a alçada das Agências do Banco do Brasil.

  20. Procedimentos • Mercadorias Sujeitas a Exame de Similaridade • O importador deverá encaminhar Catálogo Técnico do Produto a importar ou especificações técnicas informadas pelo Fabricante, em LINGUA PORTUGUESA, ou com tradução juramentada (Lei 9.784/99, Art.22,§1º). • (Art. 32, da Portaria SECEX nº 25/2008)

  21. Procedimentos • Pneus Usados • O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em 24/06/09, a constitucionalidade das leis brasileiras que proíbem a importação de pneus usados. Assim, estão proibidas, em geral, as importações de pneus usados para o Brasil, inclusive as originárias de países do MERCOSUL.

  22. Endereço Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Departamento de Operações de Comércio Exterior– DECEX Coordenação Geral de Máquinas e Equipamentos – CGEQ Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 3º Andar Brasília – DF 70053-900

  23. OBRIGADO! Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC

More Related