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Licenças de Importação Registro e Acompanhamento – Dicas Palestrante: Hamilton Clóvis Miranda de Souza Assistente Técnico. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Coordenação Geral de Máquinas e Equipamentos - CGEQ.
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Licenças de Importação Registro e Acompanhamento – Dicas Palestrante: Hamilton Clóvis Miranda de Souza Assistente Técnico Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Coordenação Geral de Máquinas e Equipamentos - CGEQ
Preenchimento • Procedimentos Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Coordenação Geral de Máquinas e Equipamentos - CGEQ
Preenchimento Incompatibilidade de INCOTERMS Nos INCOTERMS iniciados com “C” ou “D”, o valor da mercadoria na condição de venda é, necessariamente, maior que o valor no local de embarque (Grupo “F”).
Preenchimento • Descaracterização – LI Substitutiva • Alterações (de forma isolada, ou conjunta) vinculadas a: • NCM; • Importador; • CNPJ; • País de origem ou de procedência ( se sujeito a cota tarifária ou não tarifária/medida de defesa comercial); • País de aquisição; • Fabricante (se sujeito a medida de defesa comercial); • Exportador; • Quantidade (se o produto for sujeito a cota); • Cobertura cambial; • Modificação da unidade de medida. • (Art.21, §2º, da Portaria SECEX nº25, de 27/11/2008)
Preenchimento Peso e Quantidade Não promovem descaracterização, modificações: • De 5%, para mais ou para menos, da quantidade total inicial; • De 10%, para mais ou para menos, do valor total negociado inicialmente, desde que as modificações não sejam concomitantes. (Decreto 6.759, de 05.02.2009, Regulamento Aduaneiro, Art. 706, §5º)
Preenchimento Parte e Peças • Similar Informar na ficha Informações Complementares do LI o número da DI referente à maquina/equipamento importado, visando a dispensa de apuração de similaridade; (art. 201, VII do Regulamento Aduaneiro)
Preenchimento Parte e Peças 2. Materiais Usados Declaração referente a recondicionamento, garantia, declaração de valor do bem novo e manifestação da entidade de classe competente. (Art. 27b, Portaria 235/06)
Preenchimento • Descrição da Mercadoria • 1. Devem ser detalhadas: Marca, modelo, nº série, ano de fabricação (no caso de usado); • Em qualquer pleito de importação a descrição deve traduzir características técnicas e a finalidade (utilização do bem). • (Art. 15 da Portaria SECEX 25/08)
Preenchimento • Ficha Fabricante/Exportador • Campo de Preenchimento Obrigatório, no qual há identificação do fabricante/produtor e exportador (nome, endereço, cidade e país); • Campo fundamental na análise dos licenciamentos não-automáticos. • (Acordo Internacional sobre procedimentos para licenciamento das importações da OMC – Decreto nº 1.355, de 30.12.1994 )
Preenchimento • Campo Informações Complementares • – Especificação – • Linhas de Produção; • Máquinas para Reconstrução; • Certificados/Declarações do INMETRO; • Indicação do instrumento legal de concessão da isenção ao preencher “OUTRAS ISENÇÔES NÃO CAPITULADAS NA TABELA” no campo Regime de Tributação; • Atestado de entidade de Classe.
Procedimentos • Processo Administrativo – Envio de Documentos • Características e Informações Obrigatórias, quando necessárias: • Papel Timbrado com endereço, telefone, e-mail e assinatura identificada; • Cópia do instrumento de representação; • Destinatário do pedido ou solicitação; • Assunto, especificando Número do Licenciamento de Importação, NCM, Importação/Exportação,etc. • (Lei Federal nº 9.784/99, Art. 6º)
Procedimentos Prorrogação de Validade de LI Protocolizar pedido, mediante ofício, antes do vencimento da licença de importação. (Art.19, §1º, da Portaria nº 25/2008)
Procedimentos • Deferimento de LI sem restrição à Data de Embarque • Novo Tratamento Administrativo para a NCM; • Previsão Legal (Art.11, Portaria SECEX 25/2008).
Procedimentos • Aposição de Exigência /Andamento da Anuência • A exigência pode ser atualizada/reiterada várias vezes no SISCOMEX pelo(s) órgão(s) anuente(s); • É de responsabilidade do importador ler, observar e acompanhar o andamento do Licenciamento no campo Diagnostico, na ficha “Andamento de Anuências”. • (Art. 226, da Portaria SECEX nº 25/2008)
Procedimentos • Órgãos Anuentes • Observar na ficha Andamento das Anuências quais os Órgãos Anuentes para o Produto /Operação em questão; • Exigências porventura apostas no SISCOMEX são independentes e específicas para cada órgão anuente.
Procedimentos • Medidas Anti-Dumping • Obter informações no sítio eletrônico do Ministério, ou em outras fontes, dos produtos sujeitos a medidas de defesa comercial, para os quais será exigido Certificado de Origem para os origens não gravados com o Direito Antidumping. • (Art.10, § 1º da Portaria SECEX 25/2008) • www.desenvolvimento.gov.br
Procedimentos Retificação de LI vinculada a DI O DECEX somente se manifestará nos casos em que houver vinculação com LI originalmente deferida pelo Departamento, ou em conjunto com outros órgãos, e desde que o produto ou situação esteja sujeita a Licenciamento Não-Automático. (Art.23 da Portaria SECEX nº 25/2008)
Procedimentos Retificação de LI vinculada a DI Solicitação de retificação de dados cambiais, após o desembaraço, de DI com LI vinculada à adição, prescinde de manifestação da SECEX/DECEX quando se tratar de alteração de: • Prazo de pagamento, inclusive quanto ao código da natureza com cobertura cambial (até 180 dias; de 181 dias a 360; acima de 360 dias); • Código da modalidade de pagamento; • Código da instituição financeira
Procedimentos • Portaria MF nº 150, de 26 de julho de 1982 • Operação sujeita a Licenciamento Não-Automático (Art.10, II, g, da Portaria SECEX 25/2008); • Operação sob a alçada das Agências do Banco do Brasil.
Procedimentos • Mercadorias Sujeitas a Exame de Similaridade • O importador deverá encaminhar Catálogo Técnico do Produto a importar ou especificações técnicas informadas pelo Fabricante, em LINGUA PORTUGUESA, ou com tradução juramentada (Lei 9.784/99, Art.22,§1º). • (Art. 32, da Portaria SECEX nº 25/2008)
Procedimentos • Pneus Usados • O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em 24/06/09, a constitucionalidade das leis brasileiras que proíbem a importação de pneus usados. Assim, estão proibidas, em geral, as importações de pneus usados para o Brasil, inclusive as originárias de países do MERCOSUL.
Endereço Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Departamento de Operações de Comércio Exterior– DECEX Coordenação Geral de Máquinas e Equipamentos – CGEQ Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 3º Andar Brasília – DF 70053-900
OBRIGADO! Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC