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Organizações Internacionais e Regionais

Organizações Internacionais e Regionais. Segurança Internacional. OIs. O tema da segurança internacional está ligado à criação da disciplina de relações internacionais (Guerras). Internamente, o tema de segurança (a falta de) é fundamental e o principal objetivo do Estado.

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Organizações Internacionais e Regionais

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Presentation Transcript


  1. Organizações Internacionais e Regionais Segurança Internacional

  2. OIs • O tema da segurança internacional está ligado à criação da disciplina de relações internacionais (Guerras). • Internamente, o tema de segurança (a falta de) é fundamental e o principal objetivo do Estado. • Externamente, o objetivo dos Estados foi estabelecer um mecanismo de segurança coletiva para evitar a guerra ou ir à guerra quando necessário.

  3. OIs • Liga das Nações (surge a idéia de segurança coletiva). • Com a experiência negativa da Liga das Nações, a expectativa de um mecanismo de segurança coletiva foi incorporado na estrutura da ONU.

  4. Segurança Coletiva na ONU • Conceitos importantes da Carta da ONU para entender o que é o mecanismo de segurança coletiva e o que não é: 1. Uso da Força (proibição do Estado) 2. Medidas econômicas, políticas e militares contra a agressão. 3. Missão de Paz (Consentimento do Estado).Diferenças.

  5. Segurança Coletiva na ONU • Exceção à proibição do uso da força: 1. Legitima defesa do Estado (unilateral ou coletiva) 2. Organizações Regionais com autorização do mecanismo de segurança (OTAN).

  6. OTAN • Criada em 1949 pelo tratado de Washington. Atualmente com 28 membros. É uma aliança militar e política (defesa coletiva) com capacidade de usar a força quando outros mecanismos mostrarem inaptos. Principal compromisso: um ataque contra um Estado-Membro é um ataque contra todos os membros. • Está subordinada ao mecanismo de segurança coletiva da ONU.

  7. Segurança Coletiva na ONU • Qual órgão é o responsável por determinar a existência de qualquer ameaça à paz, quebra da paz ou atos de agressão? Quem é o principal responsável por cometer tais atos? • Quais as medidas, antes de autorizar o uso da força, que podem ser tomadas?

  8. Segurança Coletiva na ONU • Principal defeito desse mecanismo de segurança? Decisões políticas. Interesses. • Atuação na Guerra Fria. Poder de veto impossibilitou que o mecanismo de segurança funcionasse, embora houvesse situações de ameaça à paz (exceções: caso da Coréia em 1950 e Argentina em 1986). Embargo econômico em 1977 (África do Sul).

  9. Segurança Coletiva na ONU • Atuação Pós-Guerra Fria e novos conceitos de segurança. Caso do Iraque invadindo o Kuwait (1990). • Resposta: Condenação como um ato de quebra da paz e da segurança internacional e retirada das tropas iraquianas; embargo comercial e de armas; autorização do uso da força para retirar as tropas iraquianas; reparações pelos danos cometidos.

  10. Segurança Coletiva na ONU • Caso do Iraque e violações contra os curdos (1991). Mudança no conceito de segurança e a questão da violação dos direitos humanos como critério à ameaça a paz. No entanto, não houve autorização para o uso da força. • Caso da Somália (1992). Autorização do uso da força por conta da violação dos direitos humanos e exemplo de fracasso do mecanismo de segurança coletiva.

  11. Segurança Coletiva na ONU • Caso do Haiti (1994). Mudança no conceito de segurança. Uso da força na defesa dos valores democráticos. • Caso da Yugoslávia (Bósnia-Herzegovina, Croácia, Eslovênia, Macedônia, Montenegro e Sérvia) + caso do Kosovo (1991/1999). Principal conflito do pós-Guerra Fria. Problemas políticos como na Guerra Fria (Rússia e China). Embargo de armas, sanções econômicas, assistência humanitária, esforços diplomáticos. Uso da força pela OTAN sem autorização (Kosovo).Interesses políticos.

  12. Segurança Coletiva na ONU • Com a mudança prática do conceito de segurança por meio das intervenções militares para lidar com questões de direitos humanos, surgiu o conceito da responsabilidade de proteger.

  13. Segurança Coletiva na ONU • 1. As autoridades do Estado são responsáveis pelas funções de proteger a segurança e a vida dos seus cidadãos como o bem estar deles; • 2. As autoridades políticas internas são responsáveis por seus cidadãos no plano interno e pela comunidade internacional por meio das Nações Unidas no plano externo; • 3. A soberania como responsabilidade implica que os agentes do Estado são responsáveis pelas suas ações e omissões.

  14. Segurança Coletiva na ONU • No entanto, quandoeste Estado estiverinaptoounãopudercolocarempráticaessaresponsabilidade, ou for ele o agenteviolador, a responsabilidade de protegeraquelapopulaçãoquese encontradesprotegidapassa a ser dacomunidadeinternacional.

  15. Segurança Coletiva na ONU • Atuação pós-11/9.EUA (2001). Início de uma nova fase da segurança coletiva (falta de). Violações do mecanismo de segurança. Guerra ao terror. Novos conceitos. Resposta: legitima defesa contra Afeganistão. Unanimidade. • EUA invasão no Iraque (2003). Sem autorização. Não comprovação da necessidade. Sem consenso.

  16. Segurança Coletiva na ONU • Colômbia invasão no Equador (2008).Sem autorização. Alegação de legitima defesa (não ataque armado). Uso da força para capturar membros das FARC. Controvérsia.

  17. Segurança Coletiva na ONU • Líbia (proteção da população). Autorização. OTAN. • EUA invasão Paquistão (2011). Capturar Bin Laden. Sem consentimento.

  18. Segurança Coletiva na ONU • Questões sobre a reforma do mecanismo de segurança coletiva (novos membros, novos conceitos e novos modelos de tomada de decisão).

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