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INTRODUCÃO

INTRODUCÃO. DRAWBACK Retorno , total ou parcial, dos direitos cobrados na importação. CONTEXTO MACRO-ECONÔMICO DESONERAÇÃO FISCAL DA EXPORTAÇÃO. CONTEXTO ADUANEIRO: Regime Especial Suspensivo: Suspensão de tributos; Fixação de prazos e condições para enquadramento;

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INTRODUCÃO

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  1. INTRODUCÃO • DRAWBACK • Retorno , total ou parcial, dos direitos cobrados na importação. • CONTEXTO MACRO-ECONÔMICO • DESONERAÇÃO FISCAL DA EXPORTAÇÃO. • CONTEXTO ADUANEIRO: Regime Especial Suspensivo: • Suspensão de tributos; • Fixação de prazos e condições para enquadramento; • Constituição das obrigações fiscais em termo de responsabilidade; • CONTEXTO ECONOMICO-FINANCEIRO • VARIAVEIS PARA A PRECIFICAÇÃO: • Desoneração do valor do imposto cumulativo (I.I.) e AFRMM; • Redução do custo financeiro resultante da antecipação de caixa pelo pagamento dos tributos não cumulativos (IPI, PIS, COFINS e ICMS).

  2. DRAWBACK • DEFINIÇÃO • É um benefício concedido aos exportadores, que • permite a desoneração de tributos devidos na • importação de insumos utilizados no processo • de industrialização de produtos exportados ou • a serem exportados. • OBJETIVO • Viabilizar padrões de qualidade global • e dar competitividade ao produto • nacional no mercado externo.

  3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL • REGULAMENTO ADUANEIRO (R.A.) • Artigos 335 a 355 • CONVENIOS ICMS • Decreto 37699/97 (RICMS-RS) • Art. 9º, XXII e XXIII • PORTARIA SECEX 36/21.11.2007 • Título II e anexos C, D, E, F, G, H, I, J e L • Procedimentos para todos os processos de suspensão e isenção.

  4. MODALIDADES DE DRAWBACK • SUSPENSÃO: consiste na suspensão de tributos e • taxas na importação de produto a ser utilizado em • processo de industrialização de mercadoria a ser • exportada. • ISENÇÃO: concedido ao agente que exportou mercadoria • com insumo estrangeiro, importado com o pagamento • de tributos; este benefício permite-lhe a reposição de • estoque mediante nova importação isenta. • RESTITUIÇÃO: Igual à situação de isenção; na hipótese • de não convir ao agente nova importação, solicita • a restituição dos tributos diretamente à Receita • Federal, concedida na forma de crédito fiscal.

  5. DRAWBACKSUSPENSÃO HABILITAÇÃO Emissão do AC Previsão de IMP e EXP IMPORTAÇÃO com suspensão de tributos INDUSTRIALIZAÇÃO EXPORTAÇÃO Vinculada ao AC COMPROVAÇÃO da exportação BAIXA DO AC

  6. DRAWBACKISENÇÃO IMPORTAÇÃO com pagamento de tributos INDUSTRIALIZAÇÃO EXPORTAÇÃO COMPROVAÇÃO de importação e de exportação HABILITAÇÃO Emissão do AC Prev. Importação IMPORTAÇÃO Isenta tributos

  7. DRAWBACKRESTITUIÇÃO IMPORTAÇÃO com pagamento de tributos INDUSTRIALIZAÇÃO EXPORTAÇÃO COMPROVAÇÃO de importação e exportação SOLICITAÇÃO Receita Federal RESTITUIÇÃO Crédito fiscal

  8. BENEFÍCIOS: • Suspensão ou isenção: • - Imposto de Importação (II); • - Imposto s/Produtos Industrializados (IPI); • - PIS, COFINS; • - ICMS; • - Adicional ao frete p/renov. Mar. Merc.(AFRMM); • - outras taxas que não contraprestação de serviço. Dispensa: - Transporte obrigatório sob bandeira brasileira; - Exame de similaridade.

  9. BENEFICIOS CONCEDIDOS

  10. REQUISITOS BASICOS • BENEFICIÁRIOS • Empresas industriais, comerciais-exportadoras e importadoras que terceirizam o processo de produção industrial. • HABILITAÇÃO ( ATO CONCESSÓRIO – AC ) • SUSPENSÃO: processamento digital no SISCOMEX: • Todos os processos - emissão, alteração e baixa - no sistema (drawback web). • ISENÇÃO: Formulários padronizados (drawback papel): • Pedido de drawback; • Aditivo ao pedido de drawback; • Anexo ao AC ou ao aditivo; • Relatório Unificado de Drawback (RUD). • Anexo “L” da portaria SECEX 35/2006 – • RESTITUIÇÃO • Requerimento à SRF, documentando importações e exportações.

  11. INDUSTRIALIZAÇÃO: qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para consumo, nos seguintes processos: • Transformação: exercida sobre matéria prima ou produto inter- • mediário, de que resulte espécie nova; • Beneficiamento: modificar, aperfeiçoar ou alterar o funciona - • mento, utilização ou acabamento de produto; • Montagem: reunião de partes e peças, de que resulte produto • novo, ainda que sob mesma classificação fiscal; • Acondicionamento/Recondicionamento: alteração da apre- • sentação do produto, com agregação de valor; • Renovação/Recondicionamento: exercida sobre produto • usado, deteriorado ou inutilizado;

  12. PRODUTOS ABRANGIDOS • MERCADORIA A SER BENEFICIADA E EXPORTADA. • MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO SEMI-ELABORADO OU ACABADO. • COMPONENTES. • MATERIAIS DE EMBALAGEM OU APRESENTAÇÃO. • ANIMAIS PARA ABATE. • PRODUTOS NÃO INTEGRANTES, UTILIZADOS NO PROCESSO. • INSUMOS PARA CULTIVO AGRICOLA OU CRIATÓRIO • OUTROS – anexos “C” e “D” da Portaria SECEX 36/2007

  13. RESULTADO CAMBIAL • CONDIÇÃO BÁSICA PARA IMPORTAÇÃO NO REGIME: AGREGAÇÃO DE VALOR NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO RESULTADO CAMBIAL (VALOR CIF M / VALOR FOB X) A B AGREGADO NACIONAL IMPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DRAWBACK (A): USD 100.000,00 TOTAL EXPORTAÇÃO (A+B) : USD 250.000,00 ÍNDICE IMPORT / EXPORT : 40% RESULTADO CAMBIAL (B) : 60%

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