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Organizações Sociais no Brasil:

Curso de Pós-Graduação Gestão Social de Políticas Púbicas UNISUL - Campus Tubarão Profª. Ms. Silvana Marta Tumelero. Organizações Sociais no Brasil: gênese, configuração jurídica e caracterização político-administrativa.

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Organizações Sociais no Brasil:

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Presentation Transcript


  1. Curso de Pós-GraduaçãoGestão Social de PolíticasPúbicasUNISUL - Campus TubarãoProfª. Ms. Silvana Marta Tumelero Organizações Sociais no Brasil: gênese, configuração jurídica e caracterização político-administrativa

  2. As Organizações Sociais (OS’s) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP’s) foram concebidas no Brasil como instrumentos de viabilização e implementação de políticas públicas (no final da década de 1990) (Instituto Polis)

  3. Tanto as Organizações Sociais (OS’s) quanto as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP’s) são gestadas como organizações de natureza jurídico-administrativa integrantes do denominado “Terceiro Setor”.

  4. Fundamentos legais constitucionais Segundo Modesto (1997) Artigos 199 – Assistência à saúde é livre à iniciativa privada; 204 – Diretrizes da política de assistência social – em especial a descentralização; 205 – Educação promovida com colaboração da sociedade; 213 – Possibilidade de destinação de recursos públicos a escolas comunitárias, filantrópicas, confessionais; 216 – O patrimônio cultural brasileiros será mantido e protegido com a colaboração da comunidade; 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado a proteção à criança e ao adolescente, assegurando a vida, saúde, educação, lazer, profissionalização etc...

  5. Fundamentos legais Segundo Modesto (1997) Lei 9637 (15/05/98) Organizações Sociais (OS); Lei 9790 (23/03/99) Terceiro Setor e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP’s)

  6. Fundamentos legais - Leis Correlatas Lei 8742 (1993) Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e regulamentações posteriores do CNAS; Toda legislação correlata à lei 9790/99 www.mj.gov.br/snj/oscip/legislacao.htm

  7. Organizações Sociais (OS’s) “[...] o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sociais sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos os requisitos previstos nesse mesmo diploma” (Eurico Azevedo). Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP’s) tem este título público outorgado pelo Ministério da Justiça - podendo requisitar também o registro nos CMAS e no CNAS (Paulo Haus Martins).

  8. Determinantes e contexto de surgimento das Organizações Sociais no Brasil • Constituição do denominado terceiro setor – decorrência das mudanças processadas na economia e na política mundiais; • Reorganização do capital e do mundo do trabalho; • Evidência da atuação política da esfera denominada sociedade civil – processo de democratização da sociedade brasileira;

  9. Determinantes e contexto de surgimento das Organizações Sociais no Brasil • Recuo da atuação do Estado nas políticas sociais (chamado Estado mínimo) criando alternativas de transferência de recursos à iniciativa privada em processos complementares às privatizações e terceirizações; • Implementação à Reforma do Estado, com base nas características e argumentos a seguir:

  10. Características comuns às Reformas de Estado na contemporaneidade • (Segundo Paulo Modesto) • aplicação de novas técnicas de coordenação de serviços e atividades entre esferas políticas diversas (consórcios intergovernamentais, acordos-programas, convênios de delegação ou descentralização); • estímulo à privatização de serviços econômicos competitivos sustentáveis em regime de mercado; • transferência de funções do poder central para entes intermediários e locais;

  11. Características comuns às Reformas de Estado na contemporaneidade • ampliação dos controles de produtividade e de economicidade, vale dizer, do resultado do trabalho administrativo (controles de eficiência); • fortalecimento da autonomia das entidades personalizadas da administração indireta; • incentivo à gestão direta pela comunidade de serviços sociais e assistenciais, fora do aparato burocrático do Estado, porém com apoio direto dele e com sua assistência permanente (organizações não governamentais, associações de utilidade pública, escolas comunitárias);

  12. Características comuns às Reformas de Estado na contemporaneidade • estímulo ao pessoal administrativo no desenvolvimento de atividades-fins, com a concomitante diminuição ou terceirização de atividades-meio, acompanhada de valorização das carreiras exclusivas de Estado, inclusive mediante adequação do padrão remuneratório ao mercado de trabalho; • capacitação de pessoal dirigente e criação de carreiras específicas para altos gestores; • elaboração do conceito de planejamento estratégico e fortalecimento dos setores administrativos responsáveis pela formulação de políticas públicas;

  13. Características comuns às Reformas de Estado na contemporaneidade • consolidação e simplificação de procedimentos e processos no interior da administração; • estímulo ao desenvolvimento de habilitações gerenciais flexíveis do pessoal administrativo, fator a ser considerado no próprio recrutamento, mediante a ampliação do grau de generalidade das atribuições contempladas nos cargos públicos;

  14. Características comuns às Reformas de Estado na contemporaneidade • definição de novas formas de responsabilização dos agentes públicos pela gestão administrativa; • adoção de programas de desregulamentação ou de simplificação da legislação (consolidação e codificação legislativa); • ampliação dos mecanismos de participação popular na atividade administrativa e de controle social da administração pública.

  15. Objetivos práticos aos projetos mais conhecidos de Reforma do Estado: • objetivo econômico : diminuir o "déficit" público, ampliar a poupança pública e a capacidade financeira do Estado para concentrar recursos em áreas em que é indispensável a sua intervenção direta; • objetivo social : aumentar a eficiência dos serviços sociais oferecidos ou financiados pelo Estado, atendendo melhor o cidadão a um custo menor, zelando pela interiorização na prestação dos serviços e ampliação do seu acesso aos mais carentes;

  16. Objetivos práticos aos projetos mais conhecidos de Reforma do Estado: • objetivo político : ampliar a participação da cidadania na gestão da coisa pública; estimular a ação social comunitária; desenvolver esforços para a coordenação efetiva das pessoas políticas no implemento de serviços sociais de forma associada; • objetivo gerencial : aumentar a eficácia e efetividade do núcleo estratégico do Estado, que edita leis, recolhe tributos e define as políticas públicas; permitir a adequação de procedimentos e controles formais e substituí-los, gradualmente, porém de forma sistemática, por mecanismos de controle de resultados .

  17. Sites sobre o tema: www.rits.org.br (rede de informação para o terceiro setor) www.mj.gov.br/snj/oscip/ (sobre OCIP’S) Toda legislação correlata à lei 9790/99 www.mj.gov.br/snj/oscip/legislacao.htm

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