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REFORMA TRIBUTÁRIA

REFORMA TRIBUTÁRIA. JOZÉLIA NOGUEIRA BROLIANI PROCURADORA DO ESTADO. ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS. IMPOSTOS: Renda, Consumo e Propriedade TAXAS: De Serviço e relativas ao Poder de Polícia CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

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REFORMA TRIBUTÁRIA

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Presentation Transcript


  1. REFORMA TRIBUTÁRIA JOZÉLIA NOGUEIRA BROLIANI PROCURADORA DO ESTADO

  2. ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS • IMPOSTOS: Renda, Consumo e Propriedade • TAXAS: De Serviço e relativas ao Poder de Polícia • CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA • CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ou PARAFISCAIS: (1) Seguridade Social, (2) Educação e Trabalho (3) Interventivas (CIDE), (4) Categorias Profissionais (SESC, SENAC, SESI, SENAI,...) • EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

  3. IMPOSTO DE RENDA IPI ITR II e IE IOF Imposto sobre Grandes Fortunas CIDE TAXAS CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA COFINS CSLL CPMF PIS/PASEP CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS FGTS Contribuições Corporativas COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS - UNIÃO

  4. ESTADOS ICMS IPVA ITCMD TAXAS CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SEUS FUNCIONÁRIOS MUNICÍPIOS IPTU ISS ITBI TAXAS CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SEUS FUNCIONÁRIOS Competências Constitucionais

  5. REFORMA TRIBUTÁRIA • PEC 228-A e 255, de 2004 – Congresso Nacional • SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO – junho de 2004: • MANTÉM SOMENTE ALTERAÇÕES NO ICMS • DESCARTA A REFORMA TRIBUTÁRIA DE TRIBUTOS FEDERAIS • PROPÕE A UNIFICAÇÃO DE ALÍQUOTAS • RETIRA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DOS ESTADOS E A ATRIBUI À UNIÃO MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR • NÃO SIMPLIFICA NEM MESMO A TRIBUTAÇÃO VIA ICMS

  6. ICMS na atual configuração: • Os Estados têm competência legislativa para sua instituição • Devem obedecer as normas da Constituição Federal, da Lei Complementar 87/96 e do CTN • A concessão de benefícios fiscais (isenções, etc) deverá ser precedida de Convênio entre os Estados (CONFAZ) • As alíquotas interestaduais e de exportação são fixadas pelo Senado • As alíquotas mínimas internas são fixadas pelo Senado • As alíquotas máximas poderão ser fixadas pelo Senado para resolver conflitos entre os Estados

  7. ICMS na Reforma Tributária • LEI COMPLEMENTAR disciplinará o ICMS integralmente • LEI ORDINÁRIA instituirá o imposto nos Estados, mas não poderá contrariar a LC • STJ é competente para julgar os casos em que a Lei ordinária contrariar a LC • Qualquer benefício fiscal será concedido por LEI.

  8. ICMS na Reforma Tributária • A isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da LC não acarretará anulação de crédito, relativo a insumos, de papel destinado a impressão de livros, jornais e periódicos • RESOLUÇÃO DO SENADO estabelecerá: • A) Alíquotas não superiores a 25% • B) Alíquotas interestaduais para o Estado de origem das mercadorias ou serviços

  9. ICMS na REFORMA TRIBUTÁRIA • ALÍQUOTAS: • Serão uniformes em todo o país, por mercadoria, bem ou serviço • Serão fixadas apenas CINCO alíquotas pelo órgão colegiado, cabendo ao Senado aprová-las por RESOLUÇÃO • A menor alíquota será para gêneros alimentícios de primeira necessidade, energia elétrica de baixo consumo, máquinas agrícolas, insumos agropecuários, medicamentos e outras mercadorias e serviços definidos pelo órgão colegiado.

  10. ICMS na REFORMA TRIBUTÁRIA • ALÍQUOTAS • As quatro alíquotas restantes não poderão ser inferiores à maior alíquota interestadual • A alíquota da energia elétrica poderá ser diferenciada em razão da quantidade consumida e do tipo de consumo

  11. ICMS na REFORMA TRIBUTÁRIA OPERAÇÕES INTERESTADUAIS • (a)O Imposto será calculado pela aplicação da alíquota sobre a respectiva base de cálculo • (b)A parcela devida ao Estado de origem será obtida pela aplicação da alíquota de referência à base de cálculo sem o IPI quando a operação configurar fato gerador dos dois impostos • (c)A diferença entre as duas alíquotas anteriores será a parcela devida ao Estado de destino

  12. ICMS na REFORMA TRIBUTÁRIA • (d)A parcela do imposto devida ao Estado destinatário não será objeto de compensação com as operações anteriores • (e)O ICMS poderá ser cobrado no Estado de origem conforme a LC • (f)Será considerada interestadual a operação em que ocorrer a efetiva saída da mercadoria ou bem do Estado onde se encontrem para o Estado de destino; assim como a prestação de serviço de transporte terrestre e aquático de uma para outra Unidade da Federação

  13. ICMS na REFORMA TRIBUTÁRIA • Cabem ISENÇÕES, Redução de Base de Cálculo, Crédito Presumido ou outros benefícios fiscais ou financeiros, para: • (1) Microempresas e empresas de pequeno porte • (2) Gêneros alimentícios, energia elétrica de baixo consumo, produtos agropecuários, medicamentos e outros definidos em LC • (3) Nos casos de Tratados e Convenções internacionais, regimes aduaneiros e atividades de comércio exterior • (4) Programas de incentivo à cultura e assistência social previstos em LC

  14. ICMS na REFORMA TRIBUTÁRIA • O ICMS incidirá sobre qualquer mercadoria ou bem IMPORTADO, a qualquer título, seja por pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do imposto estadual • Nesse caso, o tributo será devido no Estado de destino onde estiver domiciliado o importador ou proprietário

  15. ICMS na REFORMA TRIBUTÁRIA • O ICMS incidirá: • Sobre transferências interestaduais de mercadorias e bens entre estabelecimentos do mesmo titular • Sobre o valor total das mercadorias fornecidas com serviços não sujeitos a ISS

  16. ICMS na REFORMA TRIBUTÁRIA • O ICMS não incidirá: • Sobre prestações de serviços de televisão por assinatura • Sobre operações de exportação de mercadorias ou serviços prestados no exterior • Sobre operações interestaduais com petróleo e seus derivados • Sobre o ouro como ativo financeiro • Sobre os serviços de TV e rádio de recepção livre e gratuita

  17. ICMS na REFORMA TRIBUTÁRIA • Cabe à Lei Complementar: • Definir fatos geradores e contribuintes • Dispor sobre substituição tributária e transferência de responsabilidade quanto ao repasse da parcela devida ao Estado de destino • Disciplinar o regime de compensação do tributo • Fixar o estabelecimento responsável pela cobrança do tributo, o local das operações e prestações de serviços • Dispor sobre aproveitamento de créditos • Dispor sobre a competência e funcionamento do órgão colegiado integrado por representantes dos Estados, DF e União

  18. ICMS na REFORMA TRIBUTÁRIA • Compete à Lei Complementar: • Disciplinar o processo administrativo fiscal • Definir bases de cálculo de modo a que o imposto as integre • Dispor sobre regimes especiais ou simplificados • Prever sanções, inclusive retenção dos recursos de transferências constitucionais • Prever a forma como as informações eletrônicas tributárias serão compartilhadas pelas Administrações

  19. ICMS na REFORMA TRIBUTÁRIA • Compete ao Órgão Colegiado: • Regulamentar a LC do ICMS • Autorizar anistia, remissão e moratória de créditos • Estabelecer critérios para parcelamentos • Fixar formas e prazos de recolhimento do ICMS • Estabelecer critérios de procedimentos de controle e fiscalização quanto à parcela devida ao Estado de destino

  20. ICMS na REFORMA TRIBUTÁRIA • A energia elétrica, o petróleo e seus derivados, serão TRIBUTADOS EM TODAS AS FASES DE CIRCULAÇÃO • A energia elétrica será tributada nas etapas de produção, transmissão, distribuição, conexão e conversão até sua destinação final

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