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MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade. HISTÓRICO Criação: Decreto 966-A, de 7.11.1890. Elevação Constitucional: Carta de 1891. Primeira Lei Orgânica: Lei nº 392, de 8.10.1896.
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MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.
HISTÓRICO • Criação: Decreto 966-A, de 7.11.1890. • Elevação Constitucional: Carta de 1891. • Primeira Lei Orgânica: Lei nº 392, de 8.10.1896. • Competências atuais: Constituição Federal de 1988, art. 71. • Lei Orgânica atual: Lei nº 8.443, de 16.07.92.
Escritório financeiro do MRE em Nova York Embaixada brasileira na Austrália Município de Serra Nova Dourada - MT (562 hab.) AbrangênciaGeográfica • 5.561 municípios; • 26 Estados mais o Distrito Federal; • 172 unidades gestoras no exterior; • 2.531 órgãos/entidades; • 3.756 unidades gestoras no país.
Ministério Público junto ao TCU Auditores (Min. Subst.) (3) Gabinetes Ministros (9) Gabinetes Vice- Presidência Presidência Comissão de Regimento Comissão de Jurisprudência Corregedoria TCU - SEDE E ESTRUTURA - Sede: Distrito Federal Plenário 1ª Câmara 2ª Câmara
Competências • Constitucionais • Apreciar as contas anuais do Presidente da República. (Art 71, I). • Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. (Art. 33, § 2º e art. 71, II) • Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessões de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares. (Art. 71, III) • Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional. (Art. 71, IV) • Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais. (art. 71, V) • Fiscalizar a aplicação de recursos da união repassados a estados, ao Distrito Federal ou a municípios. (Art. 71, V) • Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas. (Art.71, VII)
Competências • Constitucionais • Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.(Art. 71, XIII a XI) • Fiscalizar as aplicações de subvenções e a renúncia de receitas. (Art. 70) • Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas não autorizadas.(Art. 72, § 1º) • Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades. (Art. 74, § 2º) • Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras. (Art. 161, parágrafo único)
Competências Legais -decorrentes de várias leis ordinárias ou complementares, por exemplo: • Decidir sobre consulta acerca da aplicação de dispositivos legais e regulamentares (Lei 8.443/92); • Decidir sobre representações contra a falta de notificação das Câmaras Municipais pelo recebimento de recursos federais (Lei 9.452/97); • Decidir sobre representações contra irregularidades em procedimentos licitatórios (Lei nº 8.666/93); • Fiscalizar o cumprimento de normas fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); • Acompanhar e apreciar documentação dos processos de desestatização (Lei nº 9.491/97).
TCU - FUNÇÕES BÁSICAS • Sancionadora • Corretiva • Normativa • Ouvidoria • Fiscalizadora • Consultiva • Informativa • Judicante
TCU - FUNÇÃO FISCALIZADORA - • Atos de admissão de pessoal e de aposentadorias. • Convênios com Estados, Municípios e DF. • Bens e rendas de autoridades públicas. • Subvenções e renúncias de receitas. • Entrega das cotas do FPE, do FPM, do IPI - exportações e da CIDE. • Desestatização. • Avaliação de programas. • Lei de Responsabilidade Fiscal.
TCU - FUNÇÃO CONSULTIVA - • Parecer prévio sobre contas do Presidente da República e dos Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público. • Parecer prévio sobre contas de território federal. • Consultas sobre assuntos de competência do Tribunal. • Parecer sobre regularidade de despesas, por solicitação da Comissão Mista de Orçamento.
TCU - FUNÇÃO INFORMATIVA - • Informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações efetuadas. • Relatórios de Atividades para o Congresso Nacional. • Página na Internet sobre contas públicas. • Lista de inelegíveis. • Alertas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
TCU - FUNÇÃO JUDICANTE - • Contas dos responsáveis por bens e valores públicos. • Contas dos responsáveis por prejuízos ao Erário. • Infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal.
TCU - FUNÇÃO SANCIONADORA - • Recolhimento de débitos. • Multa proporcional a débito imputado. • Multa por irregularidade, por descumprimento de determinação, por obstrução a auditoria ou inspeção, ou não cumprimento de diligências. • Multa por infração à Lei de Responsabilidade Fiscal. • Declaração de inidoneidade para licitar. • Declaração de inabilitação para exercício de função comissionada.
TCU - FUNÇÃO SANCIONADORA - • Afastamento provisório do cargo por obstrução a auditoria ou inspeção. • Decretação da indisponibilidade de bens. • Determinação à Advocacia-Geral da União para arresto de bens. • Inelegibilidade.
TCU - FUNÇÃO CORRETIVA - • Fixação de prazo para adoção de providências. • Sustação de ato irregular, exceto de contrato (Congresso Nacional - 90 dias). • Recomendações e determinações.
TCU - FUNÇÃO NORMATIVA - • Expedição de atos normativos, de cumprimento obrigatório, sobre matérias de sua competência. • Fixação de coeficientes do FPE, do FPM, do IPI - exportações e da CIDE.
TCU - FUNÇÃO OUVIDORIA - • Denúncia feita por cidadão, partido político, associação civil ou sindicato. • Representação feita pelo controle interno. • Representação sobre irregularidade em licitação ou contrato administrativo. • Representação sobre ausência de divulgação de transferência voluntária federal.
SEGECEX TCU- SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO - Secretaria Adjunta de Contas Secretaria Adjunta de Fiscalização Secretarias de Fiscalização e de Controle Externo Sede (11) Secretarias de Controle Externo Estados (26)
Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Amazonas Rua Joaquim Nabuco, 1193, Centro, 69020-030 - Manaus - AM Telefone: (92) 622-1576 / 622-2692 e-mail: secex-am@tcu.gov.br