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Pessoas Colectivas

Pessoas Colectivas. Natureza e limites. Capacidade das pessoas colectivas. Recordar conceitos: personalidade jurídica, capacidade de gozo e capacidade de exercício O art. 160.º e o princípio da especialidade

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Pessoas Colectivas

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Presentation Transcript


  1. Pessoas Colectivas Natureza e limites

  2. Capacidade das pessoas colectivas • Recordar conceitos: personalidade jurídica, capacidade de gozo e capacidade de exercício • O art. 160.º e o princípio da especialidade [medida de direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução dos seus fins] • Capacidade de exercício • órgãos ou representantes

  3. Natureza da pessoa colectiva • As diversas doutrinas • teoria da ficção • teoria organicista • teoria do património fim • teoria da realidade jurídica • Teoria normativa

  4. A relativização da PC • Personalidade jurídica e capacidade jurídica • a ausência de um substracto unitário que esteja presente em todas as espécies de pessoas colectivas • o conceito perdeu força normativa: nem todas as pessoas jurídicas são iguais • entes com alguma capacidade jurídica, mas sem personalidade? [MC,I,T.III 158(2002),513 (2004)]

  5. Entes com alguma capacidade jurídica, mas sem personalidade? • Concepção admitida expressamente no Regulamento 2137/85 que instituiu o AEIE • [ O agrupamento...tem capacidade, em seu próprio nome, para ser titular de direitos e obrigações de qualquer natureza, para celebrar contratos ou praticar outros actos jurídicos e estar em juízo...(1/2).. • [Os Estados-membros determinarão se os agrupamentos inscritos nos seus registos...têm ou não personalidade jurídica(1/3)]

  6. Entes com alguma capacidade jurídica, mas sem personalidade? • Poderia explicar a capacidade judiciária de entes que, segundo o direito substantivo, não têm personalidade jurídica • [art. 6.º do CPCivil] : têm uma capacidade jurídica limitada, são sujeitos de direito apenas em situações especialmente previstas por lei, mas não lhes é atribuído o estatuto de pessoas colectivas • sociedades civis puras

  7. Doutrina portuguesa • Paulo Cunha • Pessoas rudimentais [v.M.C.,III(2004), p.521 ss.] • Manuel de Andrade • Personalidade limitada ou fraccionária [I, p. 52]

  8. As fronteiras da personalidade colectiva • No código Civil • Associações sem personalidade jurídica [195-198] • Comissões especiais [199-201] • Sociedades civis [980-1021]

  9. As fronteiras da PCna doutrina • Patrimónios autónomos • Patrimónios colectivos • Compropriedade

  10. Os limites da pessoa colectiva • O abuso da personalidade colectiva [desconsideração...levantamento do véu] • Pressupostos: • atribuir à personalidade colectiva uma função económico-social • limites de cada uma das espécies de pessoas colectivas... • tem sido colocado especialmente nas sociedades comerciais • criação ou manutenção e sociedades subcapitalizadas • criação de sociedades para fugir ao cumprimento de obrigações pessoais • Regime • questão de aplicação de normas jurídicas ... desaplicação da norma especial e aplicação da regra de direito comum [v. Menezes Cordeiro, III(2004), p.617 ss., (2002), p.165 ss.]

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