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PLANEJAMENTO REPRODUTIVO NA SMS - SP

PLANEJAMENTO REPRODUTIVO NA SMS - SP. Legislação Federal. É dever do estado dar acesso a Saúde incluindo métodos que possibilitem o Planejamento Familiar. PORTARIA 295/04 - SMS – SP Publicada em DOM Maio de 2.004.

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PLANEJAMENTO REPRODUTIVO NA SMS - SP

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Presentation Transcript


  1. PLANEJAMENTO REPRODUTIVO NA SMS - SP

  2. Legislação Federal • É dever do estado dar acesso a Saúde incluindo métodos que possibilitem o Planejamento Familiar

  3. PORTARIA 295/04 - SMS – SP Publicada em DOM Maio de 2.004 • Considerando que a porcentagem de adolescentes usuárias do SUS que engravidam, muitas delas de forma não planejada e cada vez mais jovens, permanece elevada; Considerando que a gravidez indesejada leva, freqüentemente, ao aborto em condições inseguras, causando seqüelas e até a morte de mulheres.

  4. Orienta em Atenção Contraceptiva • Ação educativa • Consulta de enfermagem • Consulta gincológica (quando necessários) • Inclusive atenção igual a adolescentes desacompanhados

  5. Enfermagem • Lei do Exercício Profissional do Enfermeiro 7498/86 e a Resolução 271/02, que dispõe sobre o que cabe a(o) Enfermeira(o) como integrante da equipe de saúde: realizar prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde

  6. Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente • reconhece-os como sujeitos de direitos, devendo ser assegurado atendimento à criança e ao adolescente por meio do Sistema Único de Saúde, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde.

  7. Código de Ética Médica, capítulo IX – Artigo 103: • Os Códigos de Ética Médica (art. 103) e de Ética do Enfermeiro - COREN/SP (art. 29) determinam a importância do sigilo profissional no atendimento aos menores de idade, inclusive em relação a seus pais ou responsáveis legais, desde que o menor tenha capacidade de avaliar seu problema e de conduzir-se por seus próprios meios, salvo quando a não revelação possa acarretar danos aos pacientes. A

  8. Protocolo - Introduz Distribuição da Camisinha Feminina: • a) 2 (duas) unidades para experimentação; • b) cota mensal de 4 (quatro) unidades para adolescentes; • c) 8 unidades/mês para usuárias adultas que façam uso revezado com a masculina • d) 12 unidades/mês para usuárias que façam uso exclusivo deste método; • e) 20 unidades/mês para profissionais do sexo

  9. Incentivo a Barreira Estimular a adoção de métodos de barreira: Camisinha Masculina Feminina e Diafragma - em ações educativas e nas consultas ginecológicas de enfermagem e médicas, objetivando integrar e fortalecer as ações de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST) e aids

  10. Atenção a Adolescentes • o direito a receber isoladamente orientação educativa e/ou de atendimento em consulta ginecológica médica ou de enfermagem sem a necessidade de presença de acompanhantes • b) respeito e a confidencialidade nas informações de saúde, de acordo com os códigos de ética profissionais vigentes • c) igualdade na obtenção de informações e no acesso a todos os métodos contraceptivos reversíveis, inclusive contracepção de emergência e camisinha feminina • d) liberdade de escolha quanto à opção contraceptiva • e) a facilitação e o incentivo ao uso de camisinha masculina e feminina e método de emergência sem burocracias

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