1 / 23

AUDITORIA DE RECURSOS EXTERNOS

AUDITORIA DE RECURSOS EXTERNOS. Estrutura Gerencial da CGU. MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA. Secretaria-Executiva (SE). Secret. de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas (SPCI). Secretaria Federal de Controle Interno (SFC). Ouvidoria-Geral da União (OGU).

benoit
Download Presentation

AUDITORIA DE RECURSOS EXTERNOS

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. AUDITORIA DE RECURSOS EXTERNOS

  2. Estrutura Gerencial da CGU MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA Secretaria-Executiva (SE) Secret. de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas (SPCI) Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) Ouvidoria-Geral da União (OGU) Corregedoria-Geral da União (CRG) Controladorias-Regionais da União nos Estados (26)

  3. A Auditoria de Recursos Externos na CGU SFC DC DS DP DE DI DR DEFAZ II DCREX

  4. Os Recursos Externos no PPA Fontes Financiamento dos Serviços Públicos Execução das Ações Governamentais Cooperação Técnica Internacional Tesouro Nacional Programas de Governo Empréstimos Externos Execução Direta Convênios Doações Internacionais

  5. Clientes das Auditorias de Recursos Externos Organismos Financiadores Órgãos de Controle Mutuário/Executor ABC/STN/SEAIN Sociedade

  6. Entidades Habilitadas • Em vista do propósito especial das Auditorias de Recursos Externos, somente são aceitas pelos Bancos auditorias conduzidas por entidades públicas ou privadas previamente habilitadas, de acordo com critérios pré-estabelecidos. • São habilitadas junto aos Bancos: • Secretaria Federal de Controle Interno - SFC/CGU-PR • (Projetos Federais) • Tribunais de Contas Estaduais: • Empresas Privadas de Auditoria (EPA)

  7. Protocolos de Entendimento - BID/BIRD • Firmados entre os Bancos e a SFC, e estabelecem as diretrizes para a realização das Auditorias de Recursos Externos, e prevêem o seguinte: • Responsabilidade primária da SFC • SFC é coordenadora do sistema • Estados e Municípios: Auditorias conduzidas por EPA ou TCE • Possibilidade de atuação da SFC

  8. Políticas dos Bancos Sobre Auditoria • Convênios Constitutivos - Risco Fiduciário • Opinião dos auditores independentes como importante elemento no processo de monitoramento e acompanhamento do projeto, certificando que os recursos sejam utilizados de acordo com os termos e condições do contrato de financiamento. • Dever contratual dos tomadores dos empréstimos de apresentar demonstrações financeiras do projeto e/ou entidade auditadas. O não cumprimento dessa obrigação importa a suspensão dos desembolsos. • O cumprimento dessa responsabilidade fiduciária é extremamente importante para que os Bancos mantenham o acesso aos mercados de capitais.

  9. Risco Fiduciário: Novo Enfoque do BID Eficiência Efetividade Enfoque no cliente • Enfoque Baseado em RiscoeOrientado para Resultados • Maior juízo profissional • Alto nível de assessoramento técnico durante a programação e em todo o ciclo do projeto • Melhor uso dos recursos do Banco e de seu pessoal • Redução dos custos de transação(Banco e cliente) • Simplificação de procedimentos • Fortalecimento dos sistemas fiduciários do país • Uso, quando for apropriado, dos sistemas fiduciários do País • Eliminar duplicidade de esforços e sistemas paralelos • Fortalecimento Institucional dos órgãos executores

  10. Fontes de Informação - Sistemas Internos Os executores dos projetos, por força do disposto nos contratos de empréstimo, devem manter sistema de controles internos contábeis e administrativos. O sistema contábil deve a prover a informação necessária para verificar as transações e facilitar a oportuna preparação das demonstrações financeiras e dos relatórios, devendo: (a) identificar as quantias recebidas das diferentes fontes; (b) consignar, em conformidade com o registro de contas que o Banco tenha aprovado, os investimentos no Projeto; (c) propiciar a identificação dos bens/serviços adquiridos; e (d) demonstrar o custo dos investimentos em cada categoria.

  11. Relatórios Financeiros de Projetos • O formato, conteúdo, periodicidade e prazos para a apresentação dos relatórios financeiros serão determinados durante a etapa de desenho dos projetos e estarão formalmente estabelecidos no Contrato de Empréstimo. • Poderão ser ajustados durante a execução da operação, de acordo com as necessidades de informações, atualizações da análise de risco, ou outras circunstâncias no sentido de permitir uma adequada administração do projeto e uma oportuna rendição de contas ao Banco. • Os relatórios financeiros devem apresentar uma posição financeira estruturada das transações, saldos e uso de fundos de acordo com as disposições e normas estabelecidas pelos órgãos internacionais reguladores de contabilidade e levando em consideração as Políticas de Gestão Financeira do Banco.

  12. Peças integrantes dos Relatórios Financeiros (providas pela gerência do projeto) • Demonstrativo de Origens e Aplicação de Recursos • Demonstrativo de investimentos • Notas explicativas • Declaração da Gerência do Projeto

  13. Importância das Demonstrações Financeiras • O desconhecimento do passado produz inação • Informação incompleta ou imprecisa produz tomada de decisões equivocadas • As DF são instrumento do processo de controle, administração, de planejamento e de decisão • Necessidade de ênfase no processo integral de conformidade – qualidade – suporte à decisão • Uso das informações para um processo integral e efetivo de supervisão.

  14. Objetivos das Auditorias de Recursos Externos - Avaliação da gestão dos recursos aplicados ao projeto e os controles internos existentes - Avaliação dos Resultados do projetos - Emissão de Parecer sobre as Demonstrações Financeiras do Projeto

  15. Alcance da Auditoria • A auditoria deverá incluir, dentre outros, os seguintes procedimentos: • Avaliação da estrutura de controle interno do projeto. • Avaliação do progresso do projeto face aos resultados programados. • Exame das transações e registros financeiros com vistas a certificar se as demonstrações financeiras representam adequadamente a situação financeira do projeto/entidade. • Exame da documentação de suporte das aquisições de bens, obras e serviços de consultoria, verificando a correta aplicação dos procedimentos estabelecidos no contrato de empréstimo e na legislação nacional aplicável. • Exame da documentação de suporte das solicitações de desembolso apresentadas ao Banco, certificando se: (i) estão devidamente sustentadas; (ii) foram devidamente autorizadas; (iii) correspondem a gastos elegíveis; e (iv) foram contabilizadas corretamente.

  16. Parecer sobre as Demonstrações Financeiras Básicas; Opinião sobre o Cumprimento de Cláusulas Contratuais; Relatório de Auditoria: Avaliação dos Resultados: Acompanhamento de Recomendações da CGU: Acompanhamento de Determinações/Recomendações de Outros Órgãos de Controle: Estrutura, Organização e Sistemas: Execução Orçamentária: Pagamento de Obrigações Contratuais: Movimentação dos Recursos do Projeto: Comprovação de Gastos junto ao Agente Financeiro: Demonstrações Financeiras e Cumprimento de Cláusulas: Controles Patrimoniais: Gerenciamento dos Deslocamentos: Desenvolvimento de Competências: Contratação de Serviços de Pessoas Físicas: Contratação de Pessoas Jurídicas: Gerenciamento de Recursos Descentralizados Produtos da Auditoria

  17. Relatório Consolidado (incluindo relatórios específicos dos trabalhos realizados nos municípios) encaminhado à UCP, que adota as providências de remessa ao BID Recomendações formuladas à UCP, ainda que pertinentes a questões relativas à UEM UCP encaminha relatórios específicos às UEM e acompanha o andamento das medidas preventivas/corretivas pelas UEM Destinação dos relatórios e monitoramento das recomendações de auditoria

  18. Pareceres da Auditoria No parecer adverso, o auditor emite opinião de que as demonstrações contábeis não estão adequadamente representadas, nas datas e períodos indicados. Resolução CFC nº 820/97 “Quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno não puder opinar, conclusivamente, sobre o estado das contas, em virtude de o órgão ou a entidade examinada não ter apresentado ou não possuir registros contábeis ou demonstrações financeiras compatíveis ou em razão da ocorrência de outros fatores determinantes, será emitido circunstanciado relatório abordando objetivamente as razões impeditivas e manifestando a negativa de opinião” (IN SFC n.º 01/2001). O parecer com ressalva é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião. Resolução CFC nº 820/97 O parecer sem ressalva indica que o auditor está convencido de que as demonstrações contábeis foram elaboradas consoante os princípios fundamentais de contabilidade, e representam, em todos os aspectos relevantes, a situação financeira da entidade examinada. Resolução CFC nº 820/97 Parecer PLENO ou SEM RESSALVAS Parecer COM RESSALVAS TIPOS DE PARECERES Parecer COM NEGATIVA (ABSTENÇÃO) DE OPINIÃO Parecer ADVERSO

  19. Responsabilidade em assuntos de Auditoria Mutuário ou Organismo Executor Auditor Externo • Tem a responsabilidade de apresentar ao Banco os relatórios • financeiros, auditados ou não (quando requeridos), conforme as datas de compromisso constantes do Contrato de Empréstimo. • Assegurar que o relatório de auditoria recebido cumpre com • os requerimentos do Banco. • Autorizar os auditores para que apresentem ao Banco qualquer informação financeira que este solicite sobre o Projeto, Mutuário ou Executor. • Assegurar a qualidade dos relatórios de auditoria é responsabilidade fundamental do auditor Independente no processo de cumprimento das NIA ou equivalentes.

  20. Governança do PNAFM II Controle Interno/ Externo - Local TCU/TCE UEM CGU UCP BID

  21. Riscos e Boas Práticas – Gestão Operacional

  22. Principais Constatações do PNAFM I – 2008 a 2010

  23. Contatos Coordenação-Geral de Auditoria dos da Área Fazendária II (DEFAZII) Antonio Carlos Bezerra Leonel (61) 2020-7223 e-mail: sfcdefzd@cgu.gov.br Coordenação-Geral de Recursos Externos (DCREX) Francisco Eduardo de Holanda Bessa (61) 2020-6796 e-mail: sfcdcrex@cgu.gov.br

More Related