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Uso do Cálculo Atuarial e da ALM como ferramenta de gestão.

Uso do Cálculo Atuarial e da ALM como ferramenta de gestão. Cálculo Atuarial. O que envolve um Cálculo Atuarial?? Atuário... Legislação aplicável Avaliação Atuarial Utilização dos resultados Interação com área de investimentos Fluxos Atuariais. 2. Atuário.

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Uso do Cálculo Atuarial e da ALM como ferramenta de gestão.

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  1. Uso do Cálculo Atuarial e da ALM como ferramenta de gestão.

  2. Cálculo Atuarial • O que envolve um Cálculo Atuarial?? • Atuário... • Legislação aplicável • Avaliação Atuarial • Utilização dos resultados • Interação com área de investimentos • Fluxos Atuariais 2

  3. Atuário O que é Atuária? Ciências Atuariais... 3

  4. Atuário As ciências atuariais ou atuária caracterizam a área do conhecimento que analisa os riscos e expectativas financeiros e econômicos, principalmente na administração de seguros e pensões. Suas metodologias mais tradicionais são baseadas em teorias econômicas, envolvendo suas análises numa forte manipulação de dados, num contexto empresarial. 4

  5. Atuário Um pouco de história... Essa ciência surgiu há cerca de 150 anos na Inglaterra, estudando basicamente a mortalidade da população. A partir de então, ela voltava-se para o cálculo da expectativa de vida, com interesse nas questões de aposentadoria e pensão. No século XX, a área de seguros expandiu a abrangência do estudo atuarial, e a inserção cada vez mais frequente das empresas de seguro e pensão no mercado financeiro, fez com que a ciência atuarial se especializasse cada vez mais em campos econômicos e financeiros. A partir de então as empresas seguradoras passaram a oferecer programas de seguro de vida e outras especializações, o que gerou cada vez maior necessidade do desenvolvimento das ciências atuariais. 5

  6. Atuário Atualmente, os estudos da atuária dividem-se em dois principais ramos: o vida e o não-vida. O primeiro trata das questões de longo prazo, como aposentadoria, pensões, seguros de vida e saúde. O segundo está mais relacionado a características de curto prazo, como os seguros de automóveis e responsabilidade civil. 6

  7. Atuário • No Brasil, a profissão de Atuário está regulamentada pelas seguintes legislações: • Decreto-lei nº 806, de 4 de setembro de 1969 - Dispõe sobre a profissão de atuário e dá outras providências • Regulamento do decreto-lei nº 806, de 4 de setembro de 1969 - Dispõe sobre o exercício da profissão de atuário • Decreto nº 66.408, de 3 de abril de 1970 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de atuário 7

  8. Atuário • Resumindo... • O Atuário é o profissional preparado para mensurar e administrar riscos. A profissão exige conhecimentos em teorias e aplicações matemáticas, estatística, economia, probabilidade e finanças. • O Atuário é o responsável pela avaliação de compromissos dos planos de benefícios de longo prazo. • Dia do Atuário: 3 de abril • Instituto Brasileiro de Atuária • www.atuarios.org.br 8

  9. Atuário Conceitos aplicados aos RPPS Um dos maiores objetivos dos cálculos atuariais, aplicados aos Regimes Próprios, é o de proporcionar o Equilíbrio Financeiro-Atuarial dos planos, com o estabelecimento das Alíquotas de Custeio. 9

  10. Atuário Papel do Atuário x RPPS Para auxiliar a Gestão Atuarial de um RPPS é necessário entender o papel do Atuário junto ao RPPS. Atuário = Desenvolve o estudo denominado Avaliação Atuarial RPPS = Gestor acompanha o resultado da Avaliação Atuarial 10

  11. Legislação • PORTARIA Nº 464, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 • Alguns objetivos da nova da Portaria: • Orientação • Alinhamento de conceitos • Uniformização de tratamento • Viabilizar estabelecimento de políticas públicas • Comparabilidade • Nivelamento das normas atuariais • Facilitar o entendimento aos RPPS • Melhora na Gestão Atuarial 11

  12. Legislação • Publicado em: 20/11/2018 | Edição: 222 | Seção: 1 | Página: 34 • Órgão: Ministério da Fazenda/Gabinete do Ministro • GABINETE DO MINISTRO • PORTARIA Nº 464, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 • Dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit atuarial. 12

  13. Legislação • A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão observar, no dimensionamento dos compromissos do plano de benefícios e no estabelecimento do plano de custeio dos regimes próprios de previdência social-RPPS, instituídos conforme Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, os parâmetros técnico-atuariais previstos nesta Portaria, para assegurar a transparência, solvência, liquidez e a observância do equilíbrio financeiro e atuarial previsto no art. 40 da Constituição Federal, no art. 69 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 1º da Lei nº 9.717, de 1998. Fazenda publica normas aplicáveis às avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social. 13

  14. Legislação • Deverão ser realizadas avaliações atuariais anuais com data focal em 31 de dezembro de cada exercício, coincidente com o ano civil, que se refiram ao cálculo dos custos e compromissos com o plano de benefícios do RPPS, cujas obrigações iniciar-se-ão no primeiro dia do exercício seguinte. Fazenda publica normas aplicáveis às avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social. • Além de estabelecer as normas gerais para avaliação atuarial dos RPPS, a Portaria também possui um Anexo que conceitua as terminologias empregadas na nova norma.  14

  15. Estrutura da Nova Portaria 15

  16. Portaria 464/18 • CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES • CAPÍTULO II DOS REPRESENTANTES DO RPPS E DO ENTE FEDERATIVO • CAPÍTULO III DAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS ANUAIS • CAPÍTULO IV DA AVALIAÇÃO ATUARIAL INICIAL • CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO ATUARIAL DE RPPS EM EXTINÇÃO E BENEFICIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO • CAPÍTULO VI DA NOTA TÉCNICA ATUARIAL • CAPÍTULO VII DOS FLUXOS ATUARIAIS 16

  17. Portaria 464/18 • CAPÍTULO VIII DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO • CAPÍTULO IX DAS HIPÓTESES ATUARIAIS • CAPÍTULO X DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES • CAPÍTULO XI DA BASE CADASTRAL • CAPÍTULO XII DA APURAÇÃO DOS CUSTOS E COMPROMISSOS • CAPÍTULO XIII DO PLANO DE CUSTEIO PROPOSTO NA AVALIAÇÃO ATUARIAL • CAPÍTULO XIV DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO • CAPÍTULO XV DO EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL 17

  18. Portaria 464/18 • CAPÍTULO XVI DO APORTE DE BENS, DIREITOS E DEMAIS ATIVOS AO RPPS • CAPÍTULO XVIII DA REDUÇÃO DO PLANO DE CUSTEIO • CAPÍTULO XIX DAS INFORMAÇÕES ATUARIAIS DOS RPPS • CAPÍTULO XX DA GESTÃO ATUARIAL • CAPÍTULO XXII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS • ANEXO - DOS CONCEITOS (78 conceitos) 18

  19. Legislação • CAPÍTULO XIX DAS INFORMAÇÕES ATUARIAIS DOS RPPS • Art. 68. Deverão ser encaminhados, pelos entes federativos, em atendimento ao previsto no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 9.717, de 1998, os seguintes documentos e informações atuariais relativos ao RPPS, observados a estrutura e os elementos mínimos aprovados por instruções normativas da Secretaria de Previdência ou constantes do CADPREV: • I - Nota Técnica Atuarial (NTA); • II - Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA); • III - Fluxos atuariais; • IV - Base cadastral utilizada na avaliação atuarial; • V - Relatório da Avaliação Atuarial; • VI - Demonstrativo de Duração do Passivo; • VII - Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio; e • VIII - Relatório de Análise das Hipóteses 19

  20. Avaliação Atuarial • O que é mesmo??? • Avaliação Atuarial: estudo técnico desenvolvido com base nas características biométricas, demográficas e econômicas da população analisada, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos pelo plano. 20

  21. Avaliação Atuarial • O processo de Avaliação Atuarial • Contratação de Atuário; • Determinação Bases Técnicas; • Levantamento de Base de Dados; • Coleta das leis vigentes e possíveis alterações... • Avaliação Atuarial 21

  22. Avaliação Atuarial • Atuário efetua a Avaliação Atuarial, com as seguintes entregas: • Relatório de Aderência e Premissas; • Relatório Estatístico de Base de Dados; • Nota Técnica Atuarial – NTA; • Relatório de Avaliação Atuarial; • Parecer Atuarial; • E por último preenchimento do DRAA Demonstrativo de Resultado de Avaliação Atuarial. 22

  23. Avaliação Atuarial • Premissas Atuariais 23

  24. Determinação das Premissas Taxa de Juros Real (Meta Atuarial) Sobrevivencia Geral e de Invalidos Crescimento Real Salarial HIPÓTESES Reposição Segurados Entrada em Invalidez Inflação Projetada Rotatividade COMPREV 24

  25. Avaliação Atuarial • Base de Dados • Instrução Normativa SPREV nº 01, de 21 de dezembro de 2018 • Dispõe sobre a estrutura e elementos mínimos da base cadastral dos beneficiários dos regimes próprios de previdência social (RPPS) utilizada nas avaliações atuariais desses regimes e o seu encaminhamento à Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. • 01 - Instrucao Normativa SPREV n 01 - 21-12-2018 - DOU 28-12-2018.pdf 25

  26. Cálculo Atuarial 26

  27. Custo do Plano • Um dos maiores objetivos dos cálculos atuariais, aplicados aos Regimes Próprios, é o de proporcionar o Equilíbrio Financeiro-Atuarial dos planos. • O atuário deve estabelecer o modelo que permitirá a existência de um fluxo de recursos capaz de suprir as despesas (benefícios e administração) na medida em que estas ocorram, colocando, de um lado, todas as obrigações futuras (benefícios e administração) e, de outro, todos os recursos futuros, acrescidos das Despesas Administrativas. • O Custo Previdenciário do Regime Próprio nada mais é que a expressão monetária do conjunto de direitos previdenciários de seus segurados ativos, inativos e respectivos pensionistas 27

  28. Custo do Plano • Define o custo total do Plano e o plano de custeio, ou seja define as alíquotas de contribuição para o equilíbrio do plano. • A implantação das alíquotas não depende do atuário – deve ser implementada em Lei Estadual ou Municipal. 28

  29. Plano de Custeio • Trata-se da forma de compartilhar o pagamento do Custo Previdenciário entre os servidores e o ente federado. • O Custo Previdenciário ou Valor Atual dos Benefícios Futuros do RPPS, de acordo com a legislação vigente, será financiado pelas seguintes fontes de recursos: • Contribuições do poder público; • Contribuições dos servidores ativos, inativos e pensionistas; • Bens, direitos e ativos provenientes do patrimônio público; • Rentabilidade do patrimônio acumulado; e • Eventual resultado positivo da Compensação Previdenciária. 29

  30. Reserva Matemática • Montante calculado em uma determinada data, correspondente aos encargos acumulados, destinado a pagamento futuro de benefícios, considerando as Leis vigentes (regulamento do plano) e o plano de custeio em vigor, que corresponde à diferença entre o valor atual das obrigações com os benefícios do plano e valor atual dos direitos de contribuições futuras destinadas à cobertura destes mesmos benefícios. 30

  31. Reserva Matemática • A Reserva Matemática é o valor determinado atuarialmente que equilibra as responsabilidades futuras num contrato entre os Benefícios e os Custos. • Reserva Matemática corresponde à diferença, em determinado momento, entre: • Valor atual dos benefícios futuros • (-) • Valor atual das contribuições futuras 31

  32. Reserva Matemática • Podemos dividir a Reserva Matemática segundo o risco, ou seja: • Benefícios Concedidos: correspondente aos segurados que se encontram em pleno gozo de benefícios; • Benefícios a Conceder: correspondente aos segurados ativos, que poderão entrar em gozo de benefício a qualquer momento. • Logo, a Reserva Matemática é o valor que o Instituto deve ter em seu patrimônio, capaz de garantir seus compromissos futuros. 32

  33. Reserva Matemática • Quando a Reserva é comparada com o Ativo Real Líquido do Plano, o Resultado Atuarial pode ser: • Se Ativo < Reserva Déficit Atuarial • Se Ativo > Reserva Superávit Atuarial • Se Ativo = Reserva Equilíbrio Atuarial • * Ativo Real Líquido, sendo este representativo dos recursos já acumulados pelo RPPS constituídos e considerados conforme a legislação em vigor. 33

  34. Resultados • Entrega da Avaliação Atuarial ao Instituto 34

  35. Resultados • Utilização dos resultados • Orçado x Realizado • Verificação do realizado com o fluxo projetado • Apurar as diferenças e justificativas • Acompanhamento do processo dos benefícios concedidos • Visão integrada: gestão de ativos e passivos – solvência • Gestão do risco atuarial: papel do Atuário e dos Órgãos Estatutários • Conselhos: deliberações, supervisão da gestão e sustentabilidade dos RPPS • Melhora na gestão dos riscos atuariais 35

  36. Resultados • Melhora na gestão dos riscos atuariais 36

  37. Área de Investimentos • Portaria 464/18 • Seção V • Da taxa atuarial de juros • Art. 26. A taxa de juros real anual a ser utilizada como taxa de desconto para apuração do valor presente dos fluxos de benefícios e contribuições do RPPS deverá ter, como limite máximo, o menor percentual dentre os seguintes: • I - do valor esperado da rentabilidade futura dos investimentos dos ativos garantidores do RPPS, conforme meta prevista na política anual de investimentos aprovada pelo conselho deliberativo do regime; e • II - da taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS. 37

  38. Área de Investimentos • Portaria 464/18 • Modelos - Instruções Normativas • Fluxos Atuariais • Demonstração da Duração do Passivo • Demonstrativo da Sustentabilidade do Plano de Custeio 38

  39. Fluxos Atuariais • Instrução Normativa SPREV nº 03, de 21 de dezembro de 2018 • Dispõe sobre a estrutura e os elementos mínimos dos fluxos atuariais elaborados nas avaliações atuariais anuais dos regimes próprios de previdência social (RPPS) e o seu encaminhamento à Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. • 03 - Instrucao Normativa SPREV n 03 - 21-12-2018 - DOU 28-12-2018.pdf 39

  40. Fluxos Atuariais 07/01/2019 Disponibilizados modelos de planilhas de Fluxos Atuariais que permitem o cálculo da Duração do passivo, conforme previsto no art. 5º da Instrução Normativa SPREV nº 02, de 21/12/2018. Esses modelos não devem ser encaminhados pelo CADPREV-Web, pois têm por finalidade, enquanto não adequado o sistema, somente possibilitar o cálculo da Duração do Passivo. Para a Avaliação Atuarial de 2019 devem ser encaminhados pelo CADPREV-WEB os atuais modelos de Fluxos Atuariais. 40

  41. Fluxos Atuariais • Fluxos Atuariais 41

  42. Fluxos Atuariais • Fluxos Atuariais • ATUARIA INVESTIMENTOS\2019_FLX_CIVIL_PREV_GA_cnpj - Com cálculo Duração.xlsx 42

  43. Gestão de Riscos Mitigação do Risco de Volatidade do Retorno dos Investimentos ATIVO ALOCAÇÃO PASSIVO ATUARIAL 43

  44. Gestão Atuarial A boa gestão é que assegurará a sustentabilidade econômica e atuarial dos regimes próprios de previdência, para a atual e, principalmente, para as futuras gerações. 44

  45. Grata pela atenção e • Sucesso em nossos desafios! • Wilma Gomes Torres • Atuária MIBA 539 • w.torres@uol.com.br • Tel 11 99362.8696 45

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