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SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA Inter-relação da Defesa Agropecuária com a Vigilância Sanitária Ministério da Agricult

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA Inter-relação da Defesa Agropecuária com a Vigilância Sanitária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. TÓPICOS. Conflito de competências x inter-relação Importância do agronegócio nacional Base legal da defesa agropecuária

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SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA Inter-relação da Defesa Agropecuária com a Vigilância Sanitária Ministério da Agricult

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Presentation Transcript


  1. SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIAInter-relação da Defesa Agropecuária com a Vigilância SanitáriaMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

  2. TÓPICOS • Conflito de competências x inter-relação • Importância do agronegócio nacional • Base legal da defesa agropecuária • A SDA – estrutura e atuação • Considerações finais

  3. CONFLITO DE COMPETÊNCIAS OU INTERAÇÃO • Conflito de competências MAPA x MS • Base legal Defesa Agropecuária - CF • Mandato de interação SUS e SUASA • Atuação da defesa agropecuária

  4. Importância do Agronegócio Nacional • NO AGRONEGÓCIO O BRASIL NÃO É MAIS O PAÍS DO FUTURO, É DO AGORA E DO FUTURO • Agronegócio – A soma das atividades de fornecimento de bens e serviços à agricultura, da produção agropecuária, do processamento, da transformação e da distribuição de produtos de origem agropecuária até o consumidor final. No seguimento da produção, são contemplados o pequeno, o médio e o grande produtor rural. – Ray Goldberg – Harvard University

  5. Renda Agrícola

  6. A IMPORTÂNCIA DO AGRONEGÓCIO NACIONAL • PIB – 25 % ¹ • Empregos – 37 %² • Saldo da balança comercial – 124 % em 2007 (os demais setores apresentaram déficit) • Eficácia e eficiência do setor • Potencial de crescimento e sustentabilidade • ¹ Em 2007 (Fonte: Cepea/USP) • ² Em 2004 (Fonte: CNA/com base em IPEA)

  7. A SDA NO AGRONEGÓCIO NACIONAL A MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DESSE PAPEL DEPENDE NÃO SÓ DA PRODUÇÃO MAS TAMBÉM DA SANIDADE, DA INOCUIDADE E DA QUALIDADE DOS PRODUTOS, BEM COMO DA CREDIBILIDADE DOS SISTEMAS DE CERTIFICAÇÃO

  8. VALOR BRUTO DE PRODUÇÃO – PRINCIPAIS PRODUTOS (2005) (Production x Price) Production’s gross value (2005) Agriculture: 58.4 % Livestock: 41.6 % Selected products: 93.9 % TOTAL: US$ 73.9 billions Source: CNA

  9. PRODUÇÃO DE GRÃOS PRODUÇÃO: + 118.5% AREA: + 20% PRODUTIVIDADE: + 86.7% GRAINS: cotton, peanut, rice, oats, rye, barley, beans, sunflowers, castor bean, corn, soy, sorgum, wheat and triticale. Source: Conab / MAPA * Estimate (5th Grain Harvest Survey: February/2007)

  10. PA PE GO MG SP RS LANAGROS

  11. Laboratórios Credenciados

  12. Foram consideradas as exportações de produtos dos capítulos 2 a 5, 7 a 13, 15 e 16 a 23 da NCM

  13. Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes Evolução do número de amostras do PNCRC (2004 – 2005 – 2006 - 2007) – Aumento de 232% 2004 2005 2006 2007

  14. Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes Evolução do número de violações do PNCRC 2005 2006 2007 2004

  15. OMC Princípio do Acordo “ Os países tem o direito de aplicar medidas sanitárias e fitossanitárias para proteger a vida e saúde das pessoas, dos animais e das plantas, desde que tais medidas não se constituam num meio de discriminação arbitrário entre países de mesmas condições, ou numa restrição encoberta ao comércio internacional.”

  16. BASE LEGAL DA DEFESA AGROPECUÁRIA Lei Complementar nº 8.171/92, modificada pela Lei nº 9.712/98: Art. 27-A. São objetivos da defesa agropecuária assegurar: I - a sanidade das populações vegetais; II - a saúde dos rebanhos animais III - a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária; IV - a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores.”

  17. BASE LEGAL DA DEFESA AGROPECUÁRIA Lei Complementar nº 8.171/92, modificada pela Lei nº 9.712/98: “Art. 28-A. Visando à promoção da saúde, as ações de vigilância e defesa sanitária dos animais e dos vegetais serão organizadas, sob a coordenação do Poder Público nas várias instâncias federativas e no âmbito de sua competência, em um Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, articulado, no que for atinente à saúde pública, com o Sistema Único de Saúde de que trata a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990...”

  18. RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA • Prevenir, controlar e erradicar doenças e pragas de animais e vegetais; • Assegurar a sanidade e conformidade de produtos de origem animal e vegetal; • Assegurar a sanidade e conformidade de insumos agrícolas e pecuários.

  19. FORMAS DE ATUAÇÃO DA DEFESA AGROPECUÁRIA • Atuação em toda a cadeia produtiva; • Participação nos processos de produção da agropecuária; • Certificação da cadeia produtiva; • Proteção do patrimônio sanitário e fitossanitário da agropecuária nacional.

  20. PADRÕES E REFERÊNCIAS PARA A DEFESA AGROPECUÁRIA • SAÚDE PÚBLICA (MINISTÉRIO DA SAÚDE E ANVISA) • ACORDOS INTERNACIONAIS: • FAO/OMS - CODEX ALIMENTARIUS; • CIPV - CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA A PROTEÇÃO DOS VEGETAIS; • OIE - ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE ANIMAL; • OMC - ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO.

  21. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria de Defesa Agropecuária Diretor de Programa Área Vegetal Diretor de Programa Área Animal Coordenação de Controle de Resíduos e Contaminantes Coordenação-geral do Sistema De Vigilância Agropecuária Coordenação de Apoio Orçamentário Coordenação-geral de Apoio Laboratorial Coordenação do SISBOV Coordenação de Biossegurança DIPOV DIPOA DFIP DFIA DSV DSA

  22. PRINCIPAIS ÁREAS DE AÇÃO DA SDA • DSV e DSA – sanidade vegetal e saúde animal • DIPOV e DIPOA – produtos de origem vegetal e animal • DFIA e DFIP – insumos para agricultura e pecuária

  23. ÁREAS DE SUPORTE DA SDA • Apoio laboratorial; • Inspeção e fiscalização nos pontos de entrada e saída; • Biossegurança – OGMs; • Controle de resíduos e contaminantes; • Rastreabilidade; • Orçamento e finanças.

  24. OIE CIPV Codex Alimentarius Embrapa Universidades Órgãos de Pesquisa Ministérios Ministério Público Fundecitrus Associações de produtores Indústrias Ouvidoria Exportadores SDA Âmbito Federal Superintendência Federal Secretarias de Agricultura Âmbito Estadual Unidades Regionais

  25. SUASA SISTEMA UNIFICADO DE ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

  26. LÓGICA DA LEI 9.712/98 • SUASA: • Obrigações Gerais; • Três Instâncias: • Central e Superior; • Intermediárias; • Locais; • Regulamentação: Decreto nº5741/06. 26

  27. LÓGICA DA LEI 9.712/98 • Os produtores respondem pela garantia de inocuidade, identidade e qualidade de seus produtos • Controles oficiais não isentam os produtores da obrigação de garantir a sanidade, identidade e qualidade, e cumprir os requisitos da legislação sanitária e fitossanitária, nem impedem a realização de novos controles.

  28. INTER-RELAÇÃO ENTRE O SUS E O SUASA • Sanidade animal e vegetal e qualidade do produto ao consumidor; • Controle de qualidade de vacinas, por exemplo anti-rábica; • Monitoramento de resíduos de agrotóxicos e de drogas veterinárias, de contaminantes em produtos de origem vegetal e animal.

  29. Atualização da legislação – Exemplo da Área Vegetal Decreto nº 22.094/32 CIPV 1929 CIPV 1951 Decreto nº 51.342/61 Decreto nº 318/91 CIPV 1979 Decreto nº 5.759/06 CIPV 1997

  30. Defesa Agropecuária: Atuar na cadeia produtiva desde o insumo até o produto final (enfoque de processo); Enfocar o padrão de identidade e qualidade e aspectos tecnológicos da produção; Monitorar os limites máximos de resíduos e contaminantes; Lei complementar nº 8.171/91 e Lei 9.712/98, entre outros; Trabalhar em articulação com o SUS. Vigilância Sanitária: Atuar em produto destinado ao consumidor; Enfocar na composição nutricional e toxicológica; Fixar os LMRs em nível nacional; Lei nº 8080/90 e Lei nº 9.782/99, entre outros; Trabalhar em articulação com o SUASA. COMPETÊNCIAS

  31. ESTRUTURA Defesa Agropecuária: • Atua nas unidades da federação por meio das SFAs com quadro próprio (FFAs) e articulação com os Órgãos de Defesa Agropecuária em todo Brasil; • Atua em pontos de ingresso – há casos de dupla anuência; • Dispõe de rede laboratorial própria e credenciada; • Modelo de gestão de administração direta. Vigilância Sanitária: • Atua nos unidades da federação por meio das VISAs estaduais; • Atua em pontos de ingresso – há casos de dupla anuência; • Utiliza rede laboratorial das VISAs; • Modelo de gestão de agência reguladora.

  32. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A INTER-RELAÇÃO DA DEFESA AGROPECUÁRIA E A VIGILÂNCIA SANITÁRIA • Estabelecer ponto focal e agenda de trabalho: • Controle de atividades informais - beribéri; açaí; abate clandestino • Laboratórios – testes de proficiência; uso de competências comuns; • Definição de LMRs e “import tolerance”, • Troca de informações – OGMs, análise de risco X perigo; antimicrobianos; Codex Alimentarius; resíduos e contaminantes; pontos de ingresso, inspeções e fiscalizações, entre outros

  33. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A INTER-RELAÇÃO DA DEFESA AGROPECUÁRIA E A VIGILÂNCIA SANITÁRIA • Estabelecer ponto focal e agenda de trabalho: • Controle de atividades informais - beribéri; açaí; abate clandestino • Laboratórios – testes de proficiência; uso de competências comuns; • Definição de LMRs e “import tolerance”, • Troca de informações – OGMs, análise de risco X perigo; antimicrobianos; Codex Alimentarius; resíduos e contaminantes; pontos de ingresso, inspeções e fiscalizações, entre outros • Preencher lacunas, evitar duplicidade de ações e implementar a cooperação.

  34. Obrigado!

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