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“A Importância da Criação de uma Marca para o Pequeno Exportador”

“A Importância da Criação de uma Marca para o Pequeno Exportador”. 22 de março de 2005 Marina Inês Fuzita Karakanian marina@dannemann.com.br. O QUE É MARCA?.

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“A Importância da Criação de uma Marca para o Pequeno Exportador”

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  1. “A Importância da Criação de uma Marca para o Pequeno Exportador” 22 de março de 2005 Marina Inês Fuzita Karakanian marina@dannemann.com.br

  2. O QUE É MARCA? • Definição: Sinal distintivo, visualmente perceptível, destinado a distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa (art. 122, LPI)

  3. FUNÇÃO DA MARCA • Identificar os produtos/serviços • Identificar a origem • Estimular a manutenção da qualidade • Reduzir custos de informação • Proteger o consumidor - evitar confusão/erro • Proteger o empresário

  4. MARCA NO BRASIL • Art. 5º, Constituição Federal: “XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; ...”

  5. MARCA NO BRASIL • INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) • Propriedade da marca adquire-se somente com Registro (art. 129, LPI). Exceção: uso anterior (direito de precedência) – pelo menos 6 meses • Validade: 10 anos contados da concessão do registro, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos (art. 133, LPI)

  6. MARCA • Princípio da especialidade Ex.: marca Ômega Exceção: Marca de Alto Renome (antiga Marca Notória) – art. 125, LPI • Classificação Internacional de produtos/serviços (Brasil - desde janeiro/2000)

  7. CRIAÇÃO DA MARCA • Não são registráveis como marca: - sinal de uso comum, descritivo, genérico; - slogans; - marca alheia registrada (reprodução ou imitação, no todo ou em parte) para produto/serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação; - etc.(vide art. 124, LPI) • Formas: nominativa, mista, figurativa e tridimensional

  8. CRIAÇÃO DA MARCA • O que evitar? - Marcas fracas, evocativas ou sugestivas (proteção conforme grau de novidade) Exs: “CREMALHO” – temperos alimentícios concentrados “OFFICE DEPOT” – serviços de lojas a varejo de suprimentos para escritórios (proteção no conjunto)

  9. CRIAÇÃO DA MARCA • Quais precauções devem ser tomadas? - busca prévia (pesquisa no banco de dados do INPI) - avaliar as chances de êxito e evitar violação de direitos de terceiros - recomendável a realização de busca na fase inicial de preparação para lançamento do produto/serviço e antes de qualquer divulgação

  10. CRIAÇÃO DA MARCA - evitar investimentos em marca com chances limitadas de êxito (processo de registro – 3 a 4 anos! – uso da marca sem registro é inevitável) - pensar em marcas alternativas para ganhar tempo - procurar experiência na avaliação dos riscos (pesquisa na classe pretendida e em classes afins; conhecimento do processo de registro)

  11. CRIAÇÃO DA MARCA • Alternativas para contornar o obstáculo encontrado: - verificar se existem outras marcas semelhantes coexistindo; - dar maior caráter distintivo à marca pretendida (marca mista); - verificar a possibilidade de cancelamento por caducidade (investigação prévia); - acordo de coexistência; - compra/licença da marca anterior.

  12. MANUTENÇÃO DA MARCA • Não basta registrar! É necessário fiscalizar o mercado e combater o quanto necessário para manter/criar o “status” da marca

  13. MANUTENÇÃO DA MARCA • Cuidados contra a diluição do sinal (evitar que se torne termo de uso comum, sinônimo de produto/ serviço) • Adoção de medidas ativas e eficazes: - acompanhamento do processo de registro - fiscalização de casos de terceiros - notificações extrajudiciais - ações judiciais

  14. MANUTENÇÃO DA MARCA • A marca deve ser utilizada da forma como foi registrada (marca mista) e para identificar os produtos/serviços tal como constante no certificado de registro • Cuidado com a caducidade - uso obrigatório 5 anos após a concessão do registro • Guardar provas de uso

  15. MARKETING INTERNACIONAL • Expansão dos negócios = Exportação • Cuidados: - utilização de marcas próprias genuinamente brasileiras nos produtos exportados - busca prévia = verificação da viabilidade do registro de marca no exterior antes de iniciar exportação

  16. MARKETING INTERNACIONAL • Cuidados: - escolha dos países para exportação e subseqüente obtenção do registro de marca - formalização de contratos (por escrito) com os distribuidores, licenciados, agentes, representantes, importadores, etc. - guardar provas de uso (EUA, Canadá)

  17. MARCA NO EXTERIOR • Necessidade de registro de marca em cada país de interesse • Direito de Prioridade – Prazo 6 meses – art. 127, LPI + art. 4 CUP • Marca Notoriamente Conhecida – art. 126, LPI + art. 6 bis CUP

  18. MARCA NO EXTERIOR • Marca Comunitária (UE) – 25 países • Pacto Andino – Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela (Não USO da Marca por 3 anos = cancelamento do registro) • Protocolo de Madrid (marca internacional) – Brasil ainda não aderiu

  19. Revista MARCASUR nº 15, maio/agosto 2004 – págs. 6-7

  20. MARCA NO EXTERIOR • Somente 9,8% das empresas exportadoras paulistas registram suas marcas no exterior • 61% das empresas exportadoras tiveram problemas com piratas no Mercosul (Pesquisa FIESP – Jornal Valor Econômico 16/01/2004)

  21. MARCA NO EXTERIOR • Caso café “SPECIALLE” cópia marca e embalagem + gosto e aroma do café inferiores • Outros casos: “BOMBRIL”, “ITAÚ”, “O BOTICÁRIO”, “TIO JOÃO”, “CONSUL”, etc.

  22. MARCA NO EXTERIOR • Caso “CUPUAÇU” • Marca BRASIL

  23. IMPORTÂNCIA DA MARCA NO EXTERIOR • Marca como valor agregado ao produto • Bem de alto valor comercial - em muitos casos é o bem de maior valor da empresa • Estratégia: proteção = investimento. Gera tranqüilidade, segurança jurídica e rendimento • Reconhecimento transcende os limites territoriais, as barreiras lingüísticas, etc.

  24. FIM Obrigada! marina@dannemann.com.br

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