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TESTAMENTO VITAL E RECUSA DE TRATAMENTOS

TESTAMENTO VITAL E RECUSA DE TRATAMENTOS. Luciana Dadalto

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TESTAMENTO VITAL E RECUSA DE TRATAMENTOS

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Presentation Transcript


  1. TESTAMENTO VITAL E RECUSA DE TRATAMENTOS Luciana Dadalto DoutoraemCiências da SaúdepelaFaculdade de Medicina da UFMG. MestreemDireitoPrivadopelaPUCMinas. Presidente do IBDPIS. Coordenadora do Departamento de DireitoMédico e da Saúda da Ivan Mercêdo Moreira Sociedade de Advogados. Administradora do site www.testamentovital.com.br BELO HORIZONTE/MG – RIO DE JANEIRO/RJ – VITÓRIA/ES

  2. CONCEITOS INTRODUTÓRIOS • Testamento Vital Documento escrito no qual a pessoa manifesta sua vontade previamente, de forma livre e autônoma, acerca dos cuidados, tratamentos e não tratamentos a que deseja ser submetido, caso tenha sido declarado, por dois médicos, fora possibilidades terapêuticas e esteja impossibilitado de manifestar sua vontade. BELO HORIZONTE/MG – RIO DE JANEIRO/RJ – VITÓRIA/ES

  3. CONCEITOS INTRODUTORIOS • MandatoDuradouro (Procuradorparacuidados de saúde): Nomeação de um procurador de cuidados de saúde, cujas atribuições consistem em expressar a vontade do paciente acerca dos cuidados, tratamentos e não tratamentos a que deseja ser submetido. BELO HORIZONTE/MG – RIO DE JANEIRO/RJ – VITÓRIA/ES

  4. CONCEITOS INTRODUTÓRIOS • DiretivasAntecipadas de Vontade: • Conceitoclássico: junção, em um mesmodocumento, do testamento vital e do mandatoduradouro. • Tendência no Brasil: Documento nos quais a pessoa manifesta sua vontade previamente, de forma livre e autônoma, acerca dos cuidados, tratamentos e não tratamentos a que deseja ser submetido quando estiver incapacitado de se manifestar. BELO HORIZONTE/MG – RIO DE JANEIRO/RJ – VITÓRIA/ES

  5. CONCEITOS INTRODUTÓRIOS • PLANEJAMENTO ANTECIPADO DE CUIDADOS: • Realidadeatualnos EUA • Cuidadossobresaúde de forma genérica, semrestriçãoaofim de vida • Possibilidade de conteraspectospatrimoniais • Informaçõesusadastambémnaurgência e emergência BELO HORIZONTE/MG – RIO DE JANEIRO/RJ – VITÓRIA/ES

  6. REALIDADE NO BRASIL • Discussãosobretestamento vital • Confusão entre testamento vital e diretivasantecipadas de vontade • Poucoconhecimentoacerca do mandatoduradouro • Desconhecimento da história dos institutos de manifestação de vontade do paciente, com consequenteaplicaçãoerronea dos institutos. • Nenhumadiscussãosobre o planejamentoantecipado de cuidados. BELO HORIZONTE/MG – RIO DE JANEIRO/RJ – VITÓRIA/ES

  7. A RECUSA DE TRATAMENTO NA VISÃO DO CFM • Código de ÉticaMédica: É vedado ao médico: Art. 41. Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal. Parágrafo único. Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, ade seu representante legal. BELO HORIZONTE/MG – RIO DE JANEIRO/RJ – VITÓRIA/ES

  8. A RECUSA DE TRATAMENTO NA VISÃO DO CFM • Resolução 1995/2012 Art. 2º Nasdecisõessobrecuidados e tratamentos de pacientesque se encontramincapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneiralivre e independentesuasvontades, o médicolevaráemconsideraçãosuasdiretivasantecipadas de vontade. § 1º Caso o pacientetenhadesignado um representanteparatalfim, suasinformaçõesserãolevadasemconsideraçãopelomédico. § 2º O médicodeixará de levaremconsideração as diretivasantecipadas de vontade do pacienteourepresentanteque, emsuaanálise, estiverememdesacordo com ospreceitosditadospeloCódigo de ÉticaMédica. § 3º As diretivasantecipadas do pacienteprevalecerãosobrequalquer outro parecernãomédico, inclusive sobreosdesejos dos familiares. § 4º O médicoregistrará, no prontuário, as diretivasantecipadas de vontadequelhesforamdiretamentecomunicadaspelopaciente. BELO HORIZONTE/MG – RIO DE JANEIRO/RJ – VITÓRIA/ES

  9. A RECUSA DE TRATAMENTO NA VISÃO DO PODER JUDICIÁRIO • Ação Civil Pública n.0001039-86.2013.4.01.3500 • Questionamentosobre a constitucionalidade da Resolução CMF 1995/2012 • Sentença(abril de 2014): • A resolução não regulamenta apenas as diretivas antecipadas de vontade de pacientes terminais ou que optem pela ortotanásia. Afirma, o MM. juiz que as Diretivas Antecipadas de Vontade valem para qualquer paciente que venha a ficar impossibilitado de manifestar sua vontade. • Apontou a necessidade de legislação sobre o tema • Afirma que a família e Poder Público podem buscar o Poder Judiciário caso se oponham às Diretivas Antecipadas do paciente, bem como caso queiram responsabilizar os profissionais de saúde por eventual ilícito. BELO HORIZONTE/MG – RIO DE JANEIRO/RJ – VITÓRIA/ES

  10. A RECUSA DE TRATAMENTO NA VISÃO DO PODER JUDICIÁRIO • Apelaçãocível n. 70054988266 –TJRS (novembro/2013) • Direitoàrecusa de mutilaçãoManifestação de vontadeanotadaemprontuário nãoéTestamento Vital não se trata de ortotanásia reconhecimento judicial do direitoàrecusa de procedimentomédico BELO HORIZONTE/MG – RIO DE JANEIRO/RJ – VITÓRIA/ES

  11. A RECUSA DE TRATAMENTO NA VISÃO DO PODER JUDICIÁRIO • I Jornada de Direito da Saúde do CNJ(15.05.2014) • Enunciado n. 37 As diretivas ou declarações antecipadas de vontade, que especificam os tratamentos médicos que o declarante deseja ou não se submeter quando incapacitado de expressar-se autonomamente, devem ser feitas preferencialmente por escrito, por instrumento particular, com duas testemunhas, ou público, sem prejuízo de outras formas inequívocas de manifestação admitidas em direito. BELO HORIZONTE/MG – RIO DE JANEIRO/RJ – VITÓRIA/ES

  12. QUESTÕES PRÁTICAS • Formalização • Instrumento Particular: precisa de testemunhas? • Intrumento Público: lavratura de escrituras públicas em Cartório de Notas: precisa de advogado? • Validade • Garantia de acesso ao conhecimento e, consequentemente, possibilidade de feitura • Operacionalização BELO HORIZONTE/MG – RIO DE JANEIRO/RJ – VITÓRIA/ES

  13. QUESTÕES CONTROVERSAS NO BRASIL • Definição de nomenclatura • Quempodesernomeadoprocuradorparacuidados de saúde? • Suspensão de nutrição e hidratação • Manifestação de recusa de cuidados e tratamentoparapessoassemdiscernimento • Papel da família • Papel dos profissionais de saúde BELO HORIZONTE/MG – RIO DE JANEIRO/RJ – VITÓRIA/ES

  14. PERSPECTIVAS NO BRASIL • Utilização das DiretivasAntecipadas de Vontade (DAV) de mododiferente do clássico, inclusive, equiparando com o testamento vital • Aumento da lavratura de escrituraspúblicas • Baixaprobabilidade de legislaçãosobre o tema no curtoprazo • Adoção de modelos de DAV noshospitais • Criação de núcleointerdisciplinaremhospitaisparaorientarospacientes a fazeremsuas DAV BELO HORIZONTE/MG – RIO DE JANEIRO/RJ – VITÓRIA/ES

  15. OBRIGADA!www.testamentovital.com.brcontato@testamentovital.com.brOBRIGADA!www.testamentovital.com.brcontato@testamentovital.com.br BELO HORIZONTE/MG – RIO DE JANEIRO/RJ – VITÓRIA/ES

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