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BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR 2012

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR 2012. Para fins de aplicação do disposto na LC. nº 1078, foram considerados:.

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BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR 2012

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  1. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR2012

  2. Para fins de aplicação do disposto na LC. nº 1078, foram considerados: • Período:01/01/2012 a 31/12/2012 = 366 diasA Bonificação foi concedida ao servidor que participou do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação, ou seja: 244 dias, já excluídas as ausências com exceção de férias, licença à gestante, licença paternidade e licença por adoção.

  3. Índice de Cumprimento das Metas: • Para Docentes: • O índice foi aplicado por tipo de ensino, considerado o período de vigência da Carga Horária. • Se o grau de Ensino não teve índice de cumprimento das metas, foi aplicada a média da Escola e • Para a Unidade Escolar que não teve o índice de cumprimento das metas, foi aplicada a média da Diretoria de Ensino.

  4. Índice de Cumprimento das Metas: Média da Unidade Escolar : • Diretor, Vice Diretor de Escola, Educador Profissional, Professor Readaptado e Pessoal Administrativo Pelo ciclo em que atua: • Professor Coordenador

  5. Índice de Cumprimento das Metas: Média da Diretoria: • Funcionários da Diretoria de Ensino • Afastados junto à Diretoria de Ensino • Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs ou unidade de ensino sem índice próprio de cumprimento de metas

  6. Índice de Cumprimento das Metas: Média da Unidade Vinculadora: • Unidades de Ensino Multisseriadas e/ou vinculadas.

  7. Índice de Cumprimento das Metas: Média Estado: • Afastados junto ao Convenio de Parceria Estado-Município • Junto à Entidades de Classe • Servidores e Afastados em Orgão Central

  8. EM CADA VIGÊNCIA: • POR UNIDADE ESCOLAR • POR TIPO DE ENSINO

  9. Faltas Médicas Parciais: • As faltas médicas parciais deverão ser transformadas em faltas dia para cálculo da bonificação por resultados e apontadas na última vigência.

  10. Valor hora: Deve ser considerado o valor hora de cada mês para o cálculo da Bonificação por Resultados. Observação: Não são consideradas parcelas recebidas como GTCN, ALE, ABONO PERMANÊNCIA.

  11. Importante: • O Cadastro Funcional do funcionário/servidor deve estar sempre atualizado para evitar pagamentos indevidos. • O cálculo de valor hora é feito de acordo com dados extraídos do Cadastro Funcional, portanto, se este estiver desatualizado, a Bonificação por Resultados será paga com valor errado. • Atualizar cargas horárias. • Digitar cargas de afastamentos. • Encerrar cargas de afastamentos quando for o caso.

  12. Municípios sem ressarcimento: O Decreto nº 54.174, de 26 de março de 2009 estabeleceu que os afastados na municipalização farão jus à Bonificação por Resultados "...desde que os municípios destinatários do afastamento estejam cumprindo o disposto no artigo 4º do Decreto nº 51.673, de 19 de março de 2007.

  13. SUGESTÃO DE ROTEIRO PARA ANÁLISE E CÁLCULO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS 2012

  14. SUGESTÃO DE ROTEIRO PARA ANÁLISE E CÁLCULO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS 2012

  15. SUGESTÃO DE ROTEIRO PARA ANÁLISE E CÁLCULO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS 2012

  16. SUGESTÃO DE ROTEIRO PARA ANÁLISE E CÁLCULO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS 2012

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