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REGISTRO DE SENTENÇAS CADASTRO DE DECISÕES “ SISTEMA PUBLIQUE-SE ”

REGISTRO DE SENTENÇAS CADASTRO DE DECISÕES “ SISTEMA PUBLIQUE-SE ”. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA 2010.

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REGISTRO DE SENTENÇAS CADASTRO DE DECISÕES “ SISTEMA PUBLIQUE-SE ”

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Presentation Transcript


  1. REGISTRO DE SENTENÇASCADASTRO DE DECISÕES“SISTEMA PUBLIQUE-SE” TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA 2010

  2. Classificação e Assinatura da Sentença ou da Decisão InterlocutóriaMAGISTRADOS - ASSESSORES • É obrigatória a utilização do programa “Publique-se” para o registro de sentenças e cadastro das decisões interlocutórias; • Os livros e as mídias de cd-rom deverão ser encerrados, observando as determinações do Código de Normas; • O programa para registrar as sentenças e cadastrar as decisões interlocutórias está disponível na Intranet do portal do Tribunal de Justiça; • No campo “decisões” optar por “importar PDF não assinado”; • Indicar o tipo de documento que será registrados “sentença ou decisão”, ainda , se trata de processo em segredo de justiça; • Selecionar o arquivo da sentença ou decisão e, nos casos previstos, outros documentos que deverão estar anexados, conforme determinação do CN 6.12.2; • Utilizar a “Numeração Única” que facilita o preenchimento automático dos dados, evitando a digitação dos dados do processo; • Mesmo nos processos de numeração única, deverão ser conferidos os dados e indicada a competência do Juízo;

  3. MAGISTRADOS E ASSESSORES • Diante da Resolução 106 do CNJ, deverão indicar, se a sentença é: - liquida; - proferida em audiência; - houve conciliação. • Deverão indicar, obrigatoriamente, a classificação do processo: Nível 1 – tipo do processo: cautelar, conhecimento, execução, etc. Nível 2 – dispositivo principal da sentença: art. 267 e inc.; 269 e inc.; condenatória; absolvição; embargos de declaração; etc. Nível 3 - complemento: contestada; não contestada; encerra o feito; não encerra o feito; (não encerra o feito, por exemplo, quando um réu for condenado e o processo segue suspenso em relação à outro réu) • Indicar as pessoas que irão compartilhar o documento – se a sentença foi elaborado pelo Assessor, terá que indicar o nome do Magistrado, obrigatoriamente. • O Magistrado poderá assinar o documento logo após o registro ou deixar para assinar em lote – no caso de ter sido elaborada pelo Assessor. • O Magistrado deverá, constantemente, acessar “consultar a situação”, verificando os documentos que estão para assinatura, registro, publicação, etc.

  4. REGISTRO DE SENTENÇAS CADASTRO DE DECISÕES • Para facilitar crie a pasta “Sentenças e Decisões” na Área de Trabalho do seu computador e dentro dela separe: • Sentenças para Conferência; • Decisões para Conferência; • Sentenças para Assinatura; • Decisões para Assinatura; • Outros Documentos. Atenção: - As sentenças e as decisões interlocutória não poderão ser “escaneadas” – somente digitalizadas e convertidas para “pdf”. - Os outros documentos que venham acompanhar as sentenças poderão ser “escaneados” ou convertidos para “pdf”.

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  18. Funcionalidades • Para facilitar o registro de sentenças e o cadastro das decisões interlocutórias foi disponibilizado, ainda: • Registrar várias sentenças com a mesma tipificação – mesmos dispositivos – por exemplo, sentenças homologatórias do juizado especial cível; • Registrar uma sentença que resolva vários processos – por exemplo, um processo de conhecimento e vários pedidos cautelares. • Escolhida a opção na página inicial das “Decisões” e “Importar PDF não assinado”, os passos seguintes são os mesmos, vistos anteriormente.

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  26. Cadastro das Decisões Interlocutórias • As decisões interlocutórias deverão ser cadastradas no “Sistema Publique-se”, inclusive aquelas exaradas em exceções ou incidentes processuais, como, por exemplo, impugnação ao valor da causa, exceção de incompetência, exceção de suspeição, exceção de pré-executividade (salvo se acolhida, com a extinção do processo executivo), liberdade provisória, relaxamento de prisão, busca e apreensão, incidentes em execução (progressão e regressão de regimes), etc., obedecendo aos critérios demonstrados anteriormente.

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  28. Dúvidas e Sugestões • Questões específicas na utilização do Sistema deverão ser sugeridas e dirimidas com a Divisão de Atendimento do Departamento de Tecnologia da Informação e da Comunicação, telefone (41) 3200-4000; • Esclarecimentos quanto aos tipos de processos, tipificação das sentenças, início das fases, deverão ser sanadas, primeiramente, com os respectivos Magistrados; • Permanecendo a dúvida, entrar em contato com a Assessoria Correicional, telefone (41) 3200-2083. • A utilização diária do novo Sistema irá demonstrar que é simples e rápido esse ritual do registro. • Recomenda-se que esta apresentação seja assistida, concomitante, com a utilização do “Publique-se” ou sempre que surgirem dúvidas, anotando-se pontos omissos, no intuito aprimorá-la e facilitar a operacionalização do Sistema.

  29. FIM Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Des. Celso Rotoli de Macedo (Presidente) Des. Sérgio Arenhart (1º Vice Presidente) Des. Ivan Campos Bortoleto (2º Vice Presidente) Corregedoria-Geral da Justiça Des. Rogério Coelho (Corregedor-Geral da Justiça) Des. Noeval de Quadros (Corregedor da Justiça) Apresentação produzida pela Corregedoria-Geral da Justiça – Assessoria Correicional Sob a supervisão do Departamento de Tecnologia da Informação e da Comunicação Divisão de Análise de Sistemas Produtores – Caio Cassou Junior e Luiz Antônio PinedaMenzel. Supervisor - Miguel Ângelo Moutinho 25/11/2010

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