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SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR. CARGA ATRACAÇÃO/DESATRACAÇÃO. O operador portuário cadastrado pela unidade local (UL) para o terminal portuário informará imediatamente no Siscomex Carga as atracações e desatracações, bem como operações em fundeio da embarcação na escala.

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SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

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Presentation Transcript


  1. SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

  2. CARGAATRACAÇÃO/DESATRACAÇÃO O operador portuário cadastrado pela unidade local (UL) para o terminal portuário informará imediatamente no Siscomex Carga as atracações e desatracações, bem como operações em fundeio da embarcação na escala. Na omissão do operador portuário, a UL jurisdicionante do porto informará atracação ou desatracação. Quando prestada as informações pelo operador portuário, o sistema assumirá para a operação a data e hora atuais. No caso da SRF, poderão ser informadas data e hora retroativas.

  3. Primeira atracação ou operação em fundeio Última Desatracação Desatracação Atracação Saída da Embarcação(o registro com sucesso corresponde à emissão do Passe de saída) Chegada da embarcação(corresponde à Lavratura do Termo de Entrada) Durante a estada no porto, a embarcação poderá desatracar e atracar em diversos terminais portuários. CARGAATRACAÇÃO/DESATRACAÇÃO Chegada e saída da embarcação numa escala num porto

  4. MERCANTE - ESCALA A empresa de navegação operadora da embarcação ou a agência de navegação que a represente informará as escalas da embarcação nos portos alfandegados. A alteração ou exclusão de escala somente será permitida ao CNPJ que a incluiu.

  5. MERCANTE - ESCALA O usuário deverá estar cadastrado como funcionário da agência e a agência deverá estar cadastrada como Agência de Navegação, ambos os cadastros no Mercante. Tabela de Portos (Mercante) Tabela de Embarcações (Mercante) Empresa de navegação operadora da embarcação. Deverá estar cadastrada na tabela de empresas de navegação (estrangeira ou nacional) e ter sua representação com a agência de navegação também cadastrada, ambos os cadastros no Mercante. Caso a empresa de navegação nacional pretenda informar a escala sem a intermediação de agência de navegação, deverá informar seu CNPJ em ambos os campos. A empresa de navegação operadora da embarcação poderá autorizar outra empresa de navegação a transportar cargas na embarcação (joint). A empresa identificada como parceira poderá vincular seus manifestos à escala. A empresa parceira deverá estar cadastrada como Agência de Navegação no Mercante. Tabela de Portos (Mercante)

  6. MERCANTE - MANIFESTO As empresas de navegação ou as agências de navegação que as representem informarão no Mercante os manifestos eletrônicos. A alteração ou exclusão de manifesto somente será permitida ao CNPJ que o incluiu.

  7. Longo Curso Importação Longo Curso Exportação Passagem LCI LCE PAS Cabotagem Navegação Interior Baldeação de Carga Estrangeira OU BCE CAB INT MANIFESTO - TIPOS

  8. MANIFESTO - TIPOS Ver página 19

  9. MANIFESTO - DADOS O usuário deverá estar cadastrado como funcionário da agência e a agência deverá estar cadastrada como Agência de Navegação, ambos os cadastros no Mercante. Não será permitida a geração de manifesto por transportador cadastrado exclusivamente como desconsolidador. Não exigido se LCI ou PAS porque não carregaram no Brasil Não exigido se LCE ou PAS porque não descarregarão no Brasil Só exigido se ITR ou BCN

  10. M M e e C C C C e e e e MERCANTE - VINCULAÇÃO Procedimento pelo qual o transportador vinculará seus manifestos a todas as escalas nacionais da embarcação em que o manifesto se encontrar a bordo, seja para descarregamento, carregamento ou passagem. A vinculação ou desvinculação do manifesto somente será permitida ao CNPJ que o incluiu e desde que trate-se da empresa de navegação operadora da embarcação na escala ou de empresa parceira informada na escala.

  11. MANIFESTO – TIPOS e VINCULAÇÃO - EXERCÍCIO Seja uma embarcação procedente de USMIA com escala em BRFOR e BRPGA, nesta ordem, e destinada a UYMVD. Informe o tipo de manifesto e as escalas a vincular. Ver página 19

  12. MANIFESTO – TIPOS e VINCULAÇÃO - EXERCÍCIO Seja uma embarcação procedente de USMIA com escala em BRFOR e BRPGA, nesta ordem, e destinada a UYMVD. Informe o tipo de manifesto e as escalas a vincular.

  13. MANIFESTO – TIPOS e VINCULAÇÃO - EXERCÍCIO Seja uma embarcação procedente de USMIA com escala em BRFOR e BRPGA, nesta ordem, e destinada a UYMVD. Informe o tipo de manifesto e as escalas a vincular.

  14. CONHECIMENTO ELETRÔNICO - CE É condição para a informação do conhecimento eletrônico a identificação do respectivo manifesto eletrônico. O CNPJ que informou o manifesto eletrônico incluirá, alterará ou excluirá os respectivos conhecimentos eletrônicos.

  15. CONHECIMENTO ELETRÔNICO - CE O Conhecimento Eletrônico (CE) é composto de seus dados básicos e de pelo menos um item de carga e é gerado com a finalização das informações. DADOS BÁSICOS ITEM DE CARGA FINALIZAÇÃO

  16. CE – DADOS BÁSICOS • Os dados básicos referem-se ao núcleo do contrato de transporte: • número do conhecimento; • Transportador; • embarcador; • consignatário; • Embarcação; • porto de origem e porto de destino; • peso bruto; • Frete; e, • data de emissão.

  17. CE – ITEM DE CARGA • Os itens de carga referem-se à identificação do objeto do transporte, basicamente: • número dos contêineres; • tipo e quantidade de carga solta; e • NCM. • O transportador informará item de carga: • paracada conteiner (tipo e número); • paracada veículo transportado (chassis) • paraa carga solta; e • paraa carga à granel.

  18. CE – ITEM DE CARGA • O item de carga objetiva permitir o controle de partes da carga, via identificação de suas unidades de acondicionamento. • Cada contêiner ou veículo automotor corresponderá a um item de carga e vice-versa. • No caso de granel, a carga poderá ser itemizada por peso ou por volume. • No caso de carga solta, a carga poderá ser itemizada por volume. • Para agilização da informação, cada função contém acesso direto à função seguinte.

  19. CE - FINALIZAÇÃO É a função que conclui a informação dos dados básicos e seus itens e gera numeração nacional, anual e seqüencial (também chamada de numeração CE Mercante, ou simplesmente CE Mercante) que identifica o conhecimento eletrônico.

  20. CE - FINALIZAÇÃO Até a finalização: a) inexiste o conhecimento eletrônico;b) a inclusão será considerada parcial; ec) os dados serão acessados no sistema pela informação do manifesto e do número do conhecimento de carga. Após a finalização: a) os dados básicos e respectivos itens serão acessados pelo seu número CE; eb) toda inclusão, alteração ou exclusão de item de carga será considerada como alteração do conhecimento eletrônico.

  21. desconsolidação (CE) – DADOS BÁSICOStela de entrada Inclusão de conhecimento eletrônico

  22. Resumo do manifesto Nº do BL (papel) Data de emissão do conhecimento (não pode ser > atual) Tabela de Portos (Mercante) Tabela de Portos (Mercante) Se CAB ou ITR, o consignatário só poderá ser nacional Se LCE, PAS ou BCE, o consignatário não será informado Exigido somente se LCI, quando o porto de destino final do BL for nacional, mas a carga prosseguirá para o exte-rior via rodoviária (ex: carga descarregada em Paranaguá e que sofrerá trânsito rodoviário para o Paraguai O CE ficará bloqueado se o transportador não identificar o consignatário dentro do prazo (CE) – DADOS BÁSICOS 1/5

  23. Só exigido se LCE ou BCE Não exigido se PAS Só exigido se LCI Repete o consignatário no notify (CE) – DADOS BÁSICOS 2/5 CPF/CNPJ do exportador Nº da declaração

  24. Só exigido se BCE (CE) – DADOS BÁSICOS 3/5 Se CAB ou ITR, a moeda será automaticamente o R$ Os dados do frete não são exigidos para PAS

  25. Não exigido para LCI ou PAS Só exigido se LCI (CE) – DADOS BÁSICOS 4/5

  26. Não exigido se LCI ou PAS Não exigido se LCE ou PAS Só exigido se LCE Só exigido se LCI ou PAS Indicação de unitização em contêiner por conveniência do transportador (CE) – DADOS BÁSICOS 5/5

  27. (CE) – ITEM DE CARGA(CONTÊINER)

  28. (CE) – ITEM DE CARGA(CARGA SOLATA)

  29. (CE) – ITEM DE CARGA(GRANEL)

  30. (CE) – ITEM DE CARGA(VEÍCULO)

  31. ASSOCIAÇÃO Procedimento pelo qual o transportador associará um conhecimento eletrônico a outro manifesto, em conseqüência das seguintes operações: a) Transbordo (a transferência direta de mercadoria de um para outro veículo); ou b) baldeação (a transferência de mercadoria descarregada de um veículo e posteriormente carregada em outro). A associação ou desassociação será informada pelo mesmo CNPJ que informou o novo manifesto.

  32. ASSOCIAÇÃOX MCC e DTI Quando não for gerado NIC (Presença de Carga) no porto onde ocorrer a operação, a associação destes conhecimentos ao BCE substitui: o controle de trânsito aduaneiro via MCC (manifesto de carga de cabotagem); e a DTI (Declaração de Transbordo Internacional – Siscomex Trânsito)

  33. ENDOSSO ELETRÔNICO • Procedimento pelo qual o consignatário do conhecimento irá propor o endosso ao novo consignatário e este o aceitará ou não. • O endosso eletrônico não substitui o endosso na via original do conhecimento de carga, que é documento instrutivo do despacho aduaneiro.

  34. ENDOSSO ELETRÔNICO O Siscomex Carga bloqueará automaticamente todo conhecimento eletrônico cujo endosso tenha sido: • informado fora do prazo; ou • registrado, mas que não tenha sido aceito pelo novo consignatário no sistema Mercante.

  35. CARGA A ORDEM No caso de conhecimento a ordem, o transportador deverá informar o consignatário via alteração do conhecimento eletrônico. O Siscomex Carga bloqueará o conhecimento eletrônico sem consignatário informado ou com consignatário informado após o prazo.

  36. DESCONSOLIDAÇÃO O Agente de Carga consignatário do conhecimento eletrônico único identificará este conhecimento como genérico e incluirá os respectivos conhecimentos agregados

  37. DESCONSOLIDAÇÃO Ident. CE único como Genérico (início descons) Informar Manifesto Eletr. Provisório Desc. Informar dados básicos do conh. agregado Informar dados básicos do conh. Agregado prov. Informar item de carga do conh. agregado. Informar item de carga do conh. Agregado prov. Finalizar conhec.Agregado (Geração do CE) Finalizar conhec. Agregado prov.(Geração do CE) Finalizar último CE agregado(fim desconsol) Finalizar último conh. Agregado provisório Efetivar Manifesto Eletr. Provisório Desc. Ident. CE único como Genérico

  38. Resumo do fluxo de informações do veículo e suas cargas

  39. Registro do despacho X Divergência Conhecimento-Despacho O Registro da DI/DSI estará condicionado à consistência entre os dados declarados no despacho e os dados manifestados eletronicamente para a carga no Mercante.

  40. PENDÊNCIA DE FRETE Procedimento pelo qual o transportador que informou o manifesto eletrônico registrará no sistema o não pagamento do frete. A situação inicial de pendência de frete de um conhecimento eletrônico é “não pendente” Caso o frete não tenha sido pago e a carga ainda não tenha sido entregue, o transportador pode alterá-la para “pendente”. No momento da entrega da carga pelo depositário, caso o frete esteja pendente de pagamento, o Siscomex Carga o alertará do fato emitindo mensagem de erro não impeditivo da entrega..

  41. ENTREGA DA CARGA • Procedimento pelo qual o depositário informará a entrega da carga submetida a DI/DSI. • O Siscomex Carga somente permitirá o registro de entrega em unidade não-mantra e caso atendidas as seguintes condições: • o conhecimento eletrônico não poderá possuir bloqueio total ou de entrega. • a DI/DSI deverá possuir declaração de ICMS. • se carga aquaviária, o conhecimento eletrônico deverá possuir evento AFRMM (pagamento ou benefício).

  42. CONSULTAS DOSISCOMEX CARGA O Siscomex Carga contará com consultas diversas,permitindo pesquisar os manifestos e conhecimentos eletrônicos conforme os parâmetros desejados,bem como consultar o histórico do container no território nacional

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