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DIREITO PROCESSUAL PENAL

DIREITO PROCESSUAL PENAL. Profa. Luanna Tomaz. PERSECUÇÃO PENAL Fase de investigação (preliminar); Fase Judicial ou Processual (ação penal). EXECUÇÃO PENAL Não confundir: o "inquérito policial" ( arts . 4° a 23) com a "instrução criminal" ( arts . 394 a 405).

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DIREITO PROCESSUAL PENAL

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Presentation Transcript


  1. DIREITO PROCESSUAL PENAL Profa. Luanna Tomaz

  2. PERSECUÇÃO PENAL • Fase de investigação (preliminar); • Fase Judicial ou Processual (ação penal). EXECUÇÃO PENAL • Não confundir: o "inquérito policial" (arts. 4° a 23) com a "instrução criminal" (arts. 394 a 405). • Os órgãos da persecução penal: Judiciário, Ministério Público e Polícia.

  3. POLÍCIA JUDICIÁRIA

  4. Polícia: do grego politeia, que significa “administração da cidade”, da polis. • Instituição de direito público, destinada a manter e a recobrar, junto à sociedade e na medida dos recursos de que dispõe, a paz pública ou a segurança individual. • Existem três principais tipos de Polícia: 1- Polícia Administrativa: Polícia Aduaneira; Polícia Rodoviária. 2- Polícia de Segurança: Polícia Militar. 3- Polícia Judiciária: Polícia Civil. (artigo 13 do Código de Processo Penal e Art. 144, §4 º , CF). No Brasil, a polícia judiciária é exercida: -pela polícia civil; -pela polícia federal; -pela polícia militar nos crimes militares.

  5. A polícia judiciária exerce suas funções conforme alguns critérios: -territorial; -em razão da matéria; -em razão da pessoa. • Controle externo da atividade policial (art. 129, VII c. c. art. 128, 5°). • A criação de Guarda Municipal depende de Lei (art. 144, § 8°, da Constituição Federal). • Os atributos do Poder de Polícia são: a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.

  6. A polícia judiciária e sua relevância no estado democrático de direito • O inquérito policial, como instrumento de investigação da polícia judiciária • A Polícia Civil tem origem na Intendência Geral da Corte e do Estado do Brasil, criada a partir de 1808, com a chegada de João VI ao Brasil.  • No Pará, a criação da Polícia Civil remonta ao período da fundação da cidade de Belém, no ano de 1616

  7. 1. PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO(A) • 2. CARCERAGEM: Qual o número de presos? Quanto tempo passam em média? São atendidos os direitos básicos? • 3.ESTRUTURA: Quando foi criada? Qual a estrutura oferecida pela delegacia? Quais são os recursos materiais e pessoais disponíveis? • 4.DADOS: QUANTOS B.Os/MêS, T.C.Os/Mês, IPLs/Mês,quanto tempo para concluir um IPL? • 5. CRÍTICAS E ELOGIOS ROTEIRO DE PESQUISA

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