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Modelo de Financiamento do SUS 5° Encontro de Gestores Municipais de Saúde 21 e 22 de março de 2005

Sistema Único de Saúde. Modelo de Financiamento do SUS 5° Encontro de Gestores Municipais de Saúde 21 e 22 de março de 2005. Saúde: Dever do Estado... Financiamento para 2005. SC: . R$550 milhões. $$ Federal R$ 37 bilhões. Total estimado para financiar a saúde em SC em 2005:

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Modelo de Financiamento do SUS 5° Encontro de Gestores Municipais de Saúde 21 e 22 de março de 2005

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Presentation Transcript


  1. Sistema Único de Saúde Modelo de Financiamento do SUS 5° Encontro de Gestores Municipais de Saúde 21 e 22 de março de 2005

  2. Saúde: Dever do Estado...Financiamento para 2005... SC: R$550 milhões $$ Federal R$ 37 bilhões Total estimado para financiar a saúde em SC em 2005: R$ 1,84 bilhão $$ Municipal 15% da Receita $$ Estadual 12% Receita R$ 637 milhões + R$ 637 milhões

  3. Saúde: Gasto com Saúde no BR Fonte: Carvalho, 2003, com dados referentes ao ano de 2002

  4. ISSO é MUITO? ISSO é POUCO? ISSO é SUFICIENTE? Saúde: Dever do Estado...

  5. Alguns países ricos gastam, apenas com saúde, até o dobro de toda a renda por habitante-ano do Brasil… Saúde: Dever do Estado... Renda per capita Brasil: R$ 9.000,00 (US$ 3000,00)

  6. Saúde: Dever do Estado...

  7. Saúde: Dever do Estado...

  8. O uso dos recursos SUS em SC

  9. Participação % das Esferas de Governo na Arrecadação e Dívida Públicas * Concentrada nos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro

  10. Financiamento do SUS e EC 29

  11. Orçamento Ministério da Saúde Fundo Nacional de Saúde Impostos e Contribuições Os Recursos para o Custeio da Assistência são alocados como Tetos Estaduais e Municipais Transferências Fundo a Fundo Estados e Municípios Convênios Estabelecimentos de Saúde Remuneração por Prestação de Serviços Fluxo de Financiamento do SUS

  12. Modelo do Financiamento do SUS AB Per Capita MAC Programação SIH Produção

  13. Proporção % da Macroalocação do TGA em SC

  14. DISTRIBUIÇÃO DO TETO FINANCEIRO DE ASSISTÊNCIA DO ESTADODE SANTA CATARINA(2004)

  15. Evolução Custo médio da AIH em Santa Catarina 2001 2004

  16. Transferências Voluntárias Os entes federados tem autonomia para fazer transferências voluntárias – especialmente sob a forma de convênio – com entes públicos ou privados, visando a descentralização de meios para a execução de ações de interesse público. Os convênios podem ser para custeio ou capital, conforme o objeto do mesmo.

  17. Convênios firmados pela SES 2001/ 2004

  18. Convênios firmados pela SES 2001/ 2004

  19. Convênios firmados pela SES 2001/ 2004

  20. Convênios firmados pela SES 2001/ 2004 A legislação que orienta o conveniamento do Estado com os municípios é a Lei 206/2003

  21. Convênios firmados pela SES 2001/ 2004 Distribuição % dos Convênios, segundo tipo Santa Catarina, 2004

  22. Financiamento e Gestão do SUS GESTÃO DO SUS Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 DISPÕE SOBRE: Art. 1º Participação da comunidade na gestão do SUS Art. 2º Alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) Art. 3º Repasse dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS)

  23. Financiamento e Gestão do SUS LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 Art. 3º Repasse dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e condicionamento do cumprimento das seguintes diretrizes/normas para recebimento desses recursos pelos Municípios, Estados e DF: Criação do Fundo de Saúde; Formação do Conselho de Saúde; Elaboração do plano de saúde; Elaboração dos relatórios de gestão; Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento; PCCS

  24. Financiamento e Gestão do SUS Instrumentos de Gestão SIOPS Agenda, Plano, Quadro de Metas, Audiência Pública, Indicadores do Pacto de Atenção Básica, Relatório de Gestão Plano Diretor de Regionalização – PDR, Programação Pactuada e Integrada – PPI

  25. Financiamento e Gestão do SUS Onde estão previstos esses instrumentos? O plano de saúde e o relatório de gestão na lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. O SIOPS em Resolução do Conselho Nacional de Saúde em 1993. A audiência pública no art. 9º do Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995. A agenda de saúde e o quadro de metas na Portaria nº 548, de 12 de abril de 2001.

  26. Financiamento e Gestão do SUS SIOPS – Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde O que é? Tem como principal objetivo a coleta e a sistematização de informações sobre as receitas totais e despesas com ações e serviços públicos de saúde das 3 esferas de governo. É um programa WEB de preenchimento obrigatório pelos gestores municipais, estaduais e federal que apoia a avaliação do gasto em saúde do setor público, permitindo acompanhar o cumprimento da legislação que vincula recursos para a saúde (EC 29)

  27. Avaliação do Cumprimento da AC 29 em Santa Catarina - 2003 O Estado também cumpriu a EC 29 em 2003 (pela primeira vez desde 2000)

  28. A Construção do Teto Financeiro Global do Município - TFG

  29. ATENÇÃO BÁSICA E O PISO DA ATENÇÃO BÁSICA AATENÇÃO BÁSICAéo primeiro nível de atenção do Modelo Assistencial proposto pelo SUS. Por isso, em tese deve ser ofertado por todos os municípios, de forma isonômica,com qualidade e suficiência para toda a sua população. Contempla o conjunto de ações estratégicas mínimas, necessárias para a atenção adequada aos problemas de saúde mais freqüentes na maior parte do território brasileiro. Propõe-se resolutividade mínima de 80% para esse nível de atenção.

  30. AS PARTES DO TETO FINANCEIRO Financia as ações básicas de saúde R$ 13,00 PAB FIXO Incentiva o custeio de ações especiais da atenção básica (funciona na forma de programas) PACS R$ 260,00 PSF Conf. Cob. PAB VARIÁVEL AFB R$ 2,50 TA VS R$ 0,15 PPI ECD Conf. PPI Financia as ações ambulatoriais de média e alta comp. FAE Conf. PPI MAC FAEC / APAC Prod. AT. HOSP. Conf. PPI Financia as internações

  31. AS PARTES DO TETO FINANCEIRO AIH – Autorização de Internação Hospitalar Atenção Hospitalar FIDEPS – Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa INTEGRASUS – Valor agregado a fatura de Hospitais Filantrópicos HPP – Valor fixo pago a hospitais com menos de 30 leitos

  32. GESTÃO DO TETO FINANC. GLOBAL O repasse de recursos financeiros aos municípios habilitados é efetuado em conta específica para este fim, no ‘Fundo Municipal de Saúde – Nome do Município – PAB’ ; Os recursos financeiros do PAB deverão ser utilizados em despesas de custeio e capital relacionados entre as responsabilidades definidas para a gestão da atenção básica e coerentes com as diretrizes do Plano Municipal de Saúde – PMS ;

  33. AÇÕES PAGAS COM RECURSOS DO PAB – Custeio • Conforme Portaria GM/ 1882 (18/02/97) e 2091 (26/02/98). • Procedimentos em geral: • Consulta médica básica; • Atendimento odontológico básico; • Atendimento básico nível superior e nível médio; • Visita/atendimento ambulatorial domiciliar/ membro do PSF; • Vacinação e atividade educativa grupos da comunidade; • Assistência pré-natal e planejamento familiar; • Pequenas cirurgias; • Atividade dos agentes comunitários de saúde; • Orientação nutricional e alimentar; • Assistência ao parto domiciliar/ médico PSF; • Pronto atendimento unidade básica de saúde.

  34. AÇÕES PAGAS COM RECURSOS DO PAB – Custeio Despesas de pessoal (profissionais que executam ações básicas de saúde, ou seja, que executam o seu trabalho em Unidades Básicas de Saúde). – pagamento de gratificações, desde que haja legislação municipal específica disciplinando os critérios da concessão; – pagamento de diárias, passagens, ajuda de custo e treinamento de pessoal lotado nas Unidades Básicas.

  35. AÇÕES PAGAS COM RECURSOS DO PAB – Custeio Despesas – Serviços de Terceiros: Pintura, reformas e consertos para manutenção em geral; Gastos com energia elétrica, gás, água e esgoto, telefone, e correios das Unidades de Saúde; Conserto de veículos lotados nas Unidades de Saúde; Insumos e outros assemelhados voltados para a manutenção das unidades e dos serviços assistenciais; Vale transporte para pessoal lotado nas Unidades de Saúde e serviço de conservação e limpeza das unidades básicas de saúde; Serviços de terceiros, inclusive para campanhas educativas e vacinação.

  36. AÇÕES PAGAS COM RECURSOS DO PAB – Custeio Despesas – Material de Consumo: Produtos farmacêuticos e odontológicos; Combustíveis e lubrificantes; artigos de higiene; Medicamentos; Material radiológico; material de laboratório; Material de expediente; material de limpeza; gêneros alimentícios; roupas; oxigênio; combustíveis; gás.

  37. AÇÕES PAGAS COM RECURSOS DO PAB – Capital VEÍCULOS É permitida a aquisição de veículos, pelo Fundo de Saúde, desde que seja destinado ao uso de campanhas, visita domiciliar, ou seja, para uso na assistência básica, previsto no Plano de Saúde; EQUIPAMENTOS e materiais permanentes: Computadores e mobiliário para as Unidades Básicas e obras e instalações (construção, ampliação, reforma de Unidades Básicas) podem ser custeados com os recursos do PAB, desde que estejam também previstos no Plano de Saúde.

  38. AÇÕES NÃO PAGAS COM RECURSOS DO PAB – Custeio Despesas de Custeio Pagamentos de salários; Pagamentos de servidores inativos; Pagamentos de gratificações de função de cargos comissionados, exceto aqueles ligados diretamente às unidades de atenção básica; Pagamentos de assessorias /consultorias, prestadas por servidor; Transferências de recursos na forma de contribuições, auxílios ou subvenções à instituições privadas, inclusive as filantrópicas.

  39. AÇÕES NÃO PAGAS COM RECURSOS DO PAB – Capital Aquisição, ampliação e reforma de imóveis não destinados à prestação direta de serviços de saúde à população. Exemplo – Prédio da Secretaria de Saúde não é UBS, portanto não pode utilizar recursos do PAB para reforma, ampliação ou aquisição. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, incluindo veículos, de qualquer natureza, não destinados à realização de ações de atenção básica, inclusive para transportar pacientes para TFD; Despesas administrativas das Secretarias de Saúde.

  40. PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - AMPLIADO • Ampliado em 2001, pela Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS, o Piso de Atenção Básica Ampliado – PAB-A financia um elenco maior . • Prevê a remuneração per capita das ações estratégicas mínimas de atenção básica previstas no Anexo 1 e 2 da NOAS – SUS, em todo o território nacional. • O anexo 1 contempla, responsabilidades e e atividades de: • controle da tuberculose; • eliminação da hanseníase; • controle da hipertensão; • controle do diabetes melitus; • ações de saúde bucal; • ações de saúde da criança; • ações de saúde da mulher.

  41. ANEXO 2

  42. ANEXO 2

  43. PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - AMPLIADO • PAB fixo pela Portaria 2024 de setembro de 2004. • fixa em R$ 13,00 ( treze Reais habitante ano) o valor mínimo e em 18,00 reais a parte fixa do piso da atenção Básica. • Manteve o incentivo de R$ 0,25 habitante/ano para vigilância em saúde (0,15 para Ações Básicas e 0,10 para Ações de Média e Alta em VISA).

  44. PAB - VARIÁVEL PACS – PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE: Repassados R$ 3.380/ ano para cada Agente Comunitário de Saúde. 13x 01 salário mínimo. Recursos destinados ao pagamento de salários e encargos dos profissionais específicos para o desenvolvimento do programa. PT-GM 10507 EX: Município 17.469 Hab. Valores referente a Janeiro Mês:19.560,00 divido por 260 = número de ACS ( 06ACS) PACS = valor da portaria 3380 divido por 13 = 260,00 por ACS

  45. PSF- Programa Saúde da Família Serão repassados incentivos com base na Portaria nº GM, 1329/04 396/04 374/04 . Para cálculo de pagamento de municípios utilize as tabelas abaixo: Fórmula de cálculo: 3450 habitantes X número de equipes/ número de habitantes = % de cobertura Verifique o percentual (%) de cobertura e veja o valor correspondente por equipe; Ao encontrar o valor multiplique pelo número de equipes solicitadas. exemplos: 3450 X 01 ESF/ 10.900 hab. = % 31,65 = RS 49.464,00 (Tabela 01 – de 100.000) 3450 X 05 ESF/109.000 hab. = % 15,82 = R$ 46.224,00 (Tabela 02 + de 100.000) 

  46. Tab 1 - PSF – Municípios abaixo de 100 mil habitantes Percentual % Valor em R$ 0 a 4,9 33.612 5 a 9,9 36.828 10 a 19,9 40.032 20 a 29,9 46.224 30 a 39,9 49.464 40 a 49,9 52.920 50 a 59,9 56.592 60 a 69,9 60.576 70 e mais 64.800 Percentual % Valor em R$ 0 a 4,9 33.612 5 a 9,9 36.828 10 a 19,9 46.224 20 a 29,9 52.920 30 a 39,9 56.592 40 a 49,9 60.576 50 e mais 64.800 Tab 1 - PSF – Municípios acima de 100 mil habitantes

  47. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA: Recursos destinados à aquisição de medicamentos de uso mais freqüente na atenção básica. Regularizado pela Portaria nº 176/GM, de 11 de março de 1999 e 956/2000. FEDERAL : R$ 1,0 real per capita Estadual : R$ 1,0 real per capita ( dobrou o incentivo) Municipal : R$ 0,50 real per capita

  48. PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL Serão repassados incentivos com base na Portaria nº GM, 673 de 3 de junho e 74 de janeiro de 2004. I - Modalidade 1 – equipe composta por um cirurgião-dentista e um atendente de consultório dental – R$ R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais); II - Modalidade 2 – equipe composta por um cirurgião-dentista, um atendente de consultório dental e um técnico de higiene dental – R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais) anuais, divididos em 12 (doze) parcelas mensais, com vigência a partir da competência fevereiro de 2004. + R$ 6.000,00 o valor incentivo adicional – equipamentos e material permanentes + R$ 1.000,00 – equipes já implantadas p/ material permanentes Modalidade II – 01 equipo completo.

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