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MATRÍCULA – ENSINO MÉDIO SEE Coordenadoria de Gestão da Educação Básica

MATRÍCULA – ENSINO MÉDIO SEE Coordenadoria de Gestão da Educação Básica Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula Centro de Matrícula CEMAT/DGREM/CGEB Nov./2012. MATRÍCULA - ENSINO MÉDIO. Resolução SE 93, de 29-10-2012

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MATRÍCULA – ENSINO MÉDIO SEE Coordenadoria de Gestão da Educação Básica

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Presentation Transcript


  1. MATRÍCULA – ENSINO MÉDIO SEE Coordenadoria de Gestão da Educação Básica Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula Centro de Matrícula CEMAT/DGREM/CGEB Nov./2012

  2. MATRÍCULA - ENSINO MÉDIO Resolução SE 93, de 29-10-2012 Dispõe sobre o atendimento à demanda escolar do ensino médio, para o ano letivo de 2013, nas escolas da rede estadual, e dá providências correlatas CEMAT/DEGREM/CGEB – Secretaria da Educação do Estado de SP

  3. MATRÍCULA – ENSINO MÉDIO ASPECTOS LEGAIS O esforço empreendido pelo Governo do Estado para assegurar a expansão do atendimento do ensino médio gratuito, em conformidade com os preceitos constitucionais e a legislação vigente; Resolução SE n° 74, de 19.7.2012, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo. CEMAT/DEGREM/CGEB – Secretaria da Educação do Estado de SP

  4. MATRÍCULA – ENSINO MÉDIO Atendimento à demanda escolar Ordem de prioridade: • I - alunos concluintes do ensino fundamental da própria escola; • II - alunos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas, estaduais e municipais, e escolas da rede SESI – Serviço Social da Indústria/SP; e • III - demais candidatos ao ingresso ou a cursar qualquer série do ensino médio, de acordo com a legislação em vigor.

  5. MATRÍCULA – ENSINO MÉDIO Parágrafo único – No atendimento de que trata este artigo, contemplar-se-ão, preferencialmente, os candidatos com residência ou endereço indicativo, dentro da área de abrangência da unidade escolar.

  6. Ordem de procedimentos I - consulta ao aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, municipal ou estadual, ou em escola da rede SESI/ SP, sobre seu interesse em cursar, no ano de 2013, o ensino médio em unidade escolar da rede estadual - 1º a 14/11;

  7. Ordem de procedimentos II - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos da SE, dos concluintes do ensino fundamental de escolas da rede estadual ou municipal, ou da rede SESI/ SP, que confirmarem o interesse por matrícula no ensino médio em escola estadual – 7 a 23/11;

  8. Ordem de procedimentos III - inscrição e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos da SE, de candidatos que não frequentaram escola pública em 2012 e de demais candidatos que pretendam retomar os estudos em 2013, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos – 7 a 23/11;

  9. Ordem de procedimentos IV - compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis – 26/11 a 7/12; V - efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos da SE, dos alunos do Ensino Médio em continuidade de estudos e dos candidatos inscritos – 26/11 a 7/12;

  10. Ordem de procedimentos VI - divulgação dos resultados à comunidade escolar, afixando a listagem com os nomes dos alunos definidos e dos candidatos, nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de destino das matrículas – a partir de 10/12.

  11. MATRÍCULA – ENSINO MÉDIO Parágrafo único - No ato da definição ou da inscrição, de que tratam os incisos II e III deste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente, proceder à digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos da SE: 1 - das escolas estaduais opcionalmente sugeridas pelos alunos e pelos candidatos, para matrícula no ensino médio em 2013; 2 - do endereço atualizado do aluno ou candidato, com CEP válido e telefone para contato, de modo a possibilitar melhor alocação da matrícula.

  12. DEFINIÇÃO DE CONCEITOS • INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO • INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA • INSCRIÇÃO POR INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA

  13. INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO: • Alunos com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos; • Mudaram de endereço residencial ou por motivo de trabalho do ano letivo; • Só se justifica quando a alteração de endereçoinviabilizara permanência na mesma escola. ANTES do início inviabilizar

  14. INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA: • Alunos com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, • Mudaram de endereço residencial/trabalho APÓS o início do ano letivo, • Só se justifica quando a alteração de endereço inviabilizara permanência do aluno na mesma escola.

  15. INSCRIÇÃO POR INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA • Solicitação de mudança de escola por preferência enão por necessidade; • Não é necessária a mudança de endereço paraefetivar a inscrição; • O aluno permaneceestudando na escola pública de origem e será atendido na sua solicitação de intenção de transferência quando da existência da vaga na escola pretendida.

  16. Qual caminho seguir? Resposta: Tipo de inscrição

  17. DIRETRIZES Artigo 4º - O atendimento à demanda do ensino médio observará as seguintes diretrizes: I - a matrícula deverá respeitar o turno de trabalho do aluno, inclusive daquele que comprovar ser aprendiz, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente; II - todas as escolas estaduais serão postos de inscrição e de informações quanto às unidades escolares que oferecem ensino médio, para melhor orientar os candidatos no momento de sua inscrição e sugestão de escolas;

  18. PROIBIÇÃO DE EXCLUSÃO DE MATRÍCULA DO SISTEMA • É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não compareceremàs aulas ou abandonarem a escola, após sua efetivação no Sistema de Cadastro de Alunos. • Utilização de opções específicas no Sistema de Cadastro de Alunos.

  19. NÃO COMPARECIMENTO (N.COM) • Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi efetivada e que não compareceu às aulas no período de 30 (trinta) dias consecutivos , contados a partir do primeiro dia letivo, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no SCA, de forma a liberar a vaga reservada (trinta) dias consecutivos

  20. NÃO COMPARECIMENTO (N.COM) • Para as matrículas efetivadas após o dia 4 de março de 2013, o registro de “Não Comparecimento” (N.COM) do aluno deverá ser efetuado depois de 10 dias consecutivos de ausências não justificadas, contados a partir do primeiro dia letivo subsequente à efetivação da matrícula. justificadas

  21. NÃO COMPARECIMENTO (N.COM) Em caso de retorno do aluno, posterior ao lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM), a escola deverá: • 1 - na existência de vaga disponível efetivar, imediatamente, nova matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos da SE; • 2 - na inexistência de vaga, efetuar a inscrição para nova compatibilização e definição da escola para atendimento do aluno.

  22. ENSINO MÉDIO INTEGRAL Artigo 17 – O atendimento à demanda, referente ao Projeto de Ensino Médio Integral, será objeto de procedimentos específicos, observadas as normas da presente resolução. Instrução Conjunta CGEB/CIMA, de 30-10-2012

  23. ENSINO MÉDIO INTEGRAL - Matrícula • as escolas-piloto não aceitarão matrícula (nova) para a 3ª série/2013; b) as novas escolas receberão matrículas (novas) para todas as séries; c) as escolas do projeto não poderão matricular alunos com registro de “N.COM” em 2013; e) o prazo para as escolas do projeto efetuarem matrícula encerrar-se-á em 15-2-2013.

  24. ENSINO MÉDIO INTEGRAL - Transferência III – a “Transferência” poderá ocorrer nas seguintes situações a) de escola de ensino médio não-integral para uma de ensino médio integral: somente até 15-2-2013; b) entre escolas de ensino médio integral: durante o ano letivo; c) de escola de ensino médio integral para escola de ensino médio não-integral: durante o ano letivo. IV – a “Intenção de Transferência” poderá ser indicada por: a) aluno de escola de ensino médio integral com interesse em cursar escola de ensino médio não-integral ou outra de ensino médio integral: após o início das aulas e durante o ano letivo; b) aluno de escola de ensino médio não-integral interessado em cursar ensino médio integral: somente até 15-2-2013.

  25. CRONOGRAMA 2012 e 2013

  26. CRONOGRAMA DE 2012 21/11 a 14/12/2012 – digitação das matrículas, para o ano letivo de 2013, dos alunos em continuidade de estudos, em todas as séries do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, para o ano letivo de 2012;

  27. CRONOGRAMA DE 2012 3 a 28/12/2012 - digitação do rendimento escolar individualizado de todos os alunos das escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos;

  28. CRONOGRAMA DE 2013 A partir de 08/01/2013 – inscrição/ cadastramento dos candidatos à vaga na rede estadual que perderam os prazos previstos em 2012. 08/01/2013 a 29/01/2013 – INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO – para alunos em continuidade de estudos e aqueles que se inscreveram e mudaram de bairro/distrito/município ou mesmo trabalho APÓS a efetivação da matrícula.

  29. CRONOGRAMA DE 2013 Após o início das aulas – INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA – para alunos em continuidade de estudos e aqueles que se inscreveram e mudaram de bairro/distrito/município ou mesmo trabalho APÓS a efetivação da matrícula e o início do ano. Após o início das aulas – INSCRIÇÃO POR INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA – para alunos com matrícula ativa no ano letivo de 2013, sem alteração de endereço residencial ou indicativo.

  30. CRONOGRAMA DE 2013 A partir do mês de junho - Todos os candidatos cadastrados para os cursos de Educação de Jovens e Adultos serão atendidos nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2013. A partir de 24/6 e no decorrer do 2º semestre - Compatibilização da demanda cadastrada na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a partir de junho, para o 2º semestre de 2013. A partir de 1º/7 e no decorrer do 2º semestre - Efetivação da matrícula de todos os candidatos cadastrados nos cursos da modalidade de EJA e divulgação do resultado, sob a responsabilidade da escola de destino, sendo possível consultar informações em qualquer escola da rede pública estadual.

  31. ENSINO MÉDIO - CAPITAL • COMUNICADO CONJUNTO SEE/SME Nº 2, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012 • Receberão planilhas até, no máximo, 23/11; • Não aceitarão fichas individuais; • Planilhas com dados incorretos ou incompletos: identificar o aluno e retornar a informação à DRE;

  32. ENSINO MÉDIO - CAPITAL ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA 1º/11 a 22/11/2012 - consulta para confirmação do interesse do aluno concluinte do Ensino Fundamental em escola pública, estadual e municipal, em cursar o Ensino Médio em escola estadual; 23/11/2012 - envio das planilhas pelas Diretorias Regionais de Educação às Diretorias de Ensino; 7 a 30/11/2012 - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos alunos da rede pública que confirmaram interesse em efetuar matrícula em escola estadual, no Ensino Médio; 7 a 30/11/2012 - inscrição, pelas escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos que não frequentaram escola pública em 2012 e de candidatos que pretendam retomar os estudos em 2013, demandantes de vaga em qualquer série do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos; 21/11 a 14/12/2012 – digitação das matrículas, para o ano letivo de 2013, dos alunos em continuidade de estudos, em todas as séries do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, para o ano letivo de 2012; 26/11 a 7/12/2012 – compatibilização da demanda pelas Diretorias de Ensino e digitação das matrículas pela escola de destino, no Sistema de Cadastro de Alunos; A partir de 10/12/2012 - divulgação dos resultados nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de destino da matrícula, para os inscritos conforme incisos II e III do artigo 2º da presente resolução.

  33. Muito obrigada! NRM-STA – Núcleo de Gestão da Rede Escolar e matrícula CIE-STA – Centro de Informação Educacional e Gestão da Rede Escolar Diretoria de Ensino Região de Santo André Secretaria de Estado da Educação Governo do Estado de São Paulo e-mail: destanrm@see.sp.gov.br TEL.4422 7005 4422 7006 4422 7007

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