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Justiça

Justiça. Lisboa, 21 de Setembro de 2006. João Vieira de Almeida, Luís Cortes Martins. I. Radiografia da situação actual da Justiça em Portugal. Registando um aumento exponencial nos últimos dois anos. PORTUGAL TEM UM ELEVADO NÚMERO DE PROCESSOS A ENTRAR NO SISTEMA JUDICIAL.

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Presentation Transcript


  1. Justiça Lisboa, 21 de Setembro de 2006 João Vieira de Almeida, Luís Cortes Martins

  2. I. Radiografia da situação actual da Justiça em Portugal

  3. Registando um aumento exponencial nos últimos dois anos PORTUGAL TEM UM ELEVADO NÚMERO DE PROCESSOS A ENTRAR NO SISTEMA JUDICIAL Número de casos levados a tribunal, por cada 100.000 habitantes (2002) # 14.500 2004 Aus Rep Che Ale Gre Fra Hol Esp Fin Din RU Hun Ire Ita Pol Por • Fonte: European Judicial Systems 2005 (CEPGJ)

  4. ACRESCE QUE OS PROCESSOS CÍVEIS E OS PROCESSOS PENAIS TÊM UMA DURAÇÃO EXCESSIVA Duração média das acções em 2004 (meses) Bloqueamento das decisões com acumulação de graves custos para as empresas e cidadãos Divórcios/ Separações Outras acções declarativas Total Acções declarativas Total Justiça Cível Inventários Falências/ recuperações empresas Total Acções executivas Total Justiça Penal • Fonte: Ministério da Justiça 2004

  5. O RESULTADO É UM AUMENTO DO NÚMERO DE PROCESSOS PENDENTES % do total de processos pendentes Número de processos pendentes (milhões) 7 • Mais de metade das pendências penais dizem respeito a inquéritos • Processos ainda em investigação 3 24 66 • 2/3 das pendências cíveis são acções executivas • Onde já não se discute a existência do direito Penal Outros Cível Trabalho • Fonte: Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça (www.gplp.mj.pt/estjustica/)

  6. MESMO APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO, 40% DOS PROCESSOS DE COBRANÇA DE DÍVIDA NÃO TÊM EFICÁCIA PRÁTICA Acresce que as acções executivas demoram em média 31 meses Distribuição da eficácia dos processos após reconhecimento do direito (%) Sensação generalizada de insatisfação e descrédito do sistema judicial em Portugal, com tendência para o agravamento, acrescido de uma demora inaceitável de 31 meses nas acções executivas Sem efectivação ou apenas parcial Pagamento integral voluntário Pagamento integral coercivo Pedido parcialmente satisfeito Pedido insatisfeito Total Direitos reintegrados • Fonte: Ministério da Justiça 2002

  7. ESTADO DA JUSTIÇA AFECTA TANTO OS CIDADÃOS COMO AS EMPRESAS ... afectando cidadãos e empresas Sensação generalizada de descrédito... Cidadãos acabam por dar menor valor ao cumprimento das obrigações Agentes económicos não sentem terreno fértil para investir em segurança Sensação de impunidade e falta de responsabilização.... ... geram frustração e falta de confiança no sistema judicial

  8. II. Principais causas do estado da Justiça

  9. PRINCIPAIS CAUSAS DO ESTADO DA JUSTIÇA EM PORTUGAL Demasiados processos a entrarem no sistema... ... têm uma duração excessiva... ... e mesmo após decisão não se assiste à efectivação do Direito 1 3 6 Factores sociológicos Insuficiência/má afectação e gestão de recursos técnicos e humanos Falta de eficácia na fase coerciva 2 Falta de recurso a vias alternativas de resoluçãode litígios 4 Processo judicial demasiado burocrático e ineficiente 5 Sistema não valora a eficiência e meritocracia

  10. DETALHE DAS CAUSAS DA PROCURA EXCESSIVA • Elevado índice de desvalorização do valor do cumprimento das obrigações potenciado pela situação de crise económica do País • Uso do sistema judicial para atrasar esse cumprimento • Aumento da criminalidade por razões de factores sociais diversos • Maior recurso aos tribunais devido a uma maior consciencialização dos direitos dos cidadãos Factores sociológicos 1 • Falta de incentivos legais, fiscais e outros para promover a arbitragem e mediação • Falta de visibilidade e prestígio de centros institucionalizados de arbitragem e mediação e ausência de cultura apropriada dos utilizadores e operadores do sistema judicial • Insuficiente auto-regulação (com algumas excepções) Falta de recurso a vias alternativas de resolução de litígios 2

  11. Afectação de juízes desajustada ao número de processos • média de processos por juiz no círculo de Lisboa > 4.500, nos círculos da Maia, Oeiras e Porto >3.000, enquanto média do país de cerca de 1.000 • Aumento exponencial do número de processos não foi acompanhado com reforço ou redistribuição dos meios humanos e técnicos • juízes, pessoal administrativo e recursos tecnológicos insuficientes ou mal geridos • Recursos e meios para a investigação criminal insuficientes • Carga burocrática excessiva e rigidez inerente ao funcionalismo público • Deficit de gestão e autonomia de recursos dos tribunais • responsabilidade da gestão financeira dos tribunais é central • juízes têm necessidade de executar trabalho administrativo, desviando-os da sua actividade essencial de julgar DETALHE DAS CAUSAS DA INEFICIÊNCIA Insuficiência/ má afectação e gestão de recursos técnicos e humanos 3 • Inexistência de controlo/avaliações intermédias para garantir que os processos sigam o seu rumo cumprindo todos os requisitos formais para a sua decisão efectiva (e não burocrática) • Inexistência prática de obrigação de cumprimento de prazos nas decisões dos tribunais • Carácter burocrático do processo facilita o recurso a expedientes dilatórios • Inexistência de uma cultura de eficiência e pragmatismo Processo judicial demasiado burocratizado e ineficiente 4 Sistema não valora a eficiência e meritocracia • Critérios de promoção e avaliação dos magistrados não promovem eficiência do processo, nem qualidade da decisão • juízes sem incentivos para promover a qualidade do processo e interesse do cidadão (excesso de decisões de carácter formal) • promoções não incentivam esforço ou mérito • Deficit de sancionamento disciplinar nas profissões jurídicas 5

  12. DETALHE DAS CAUSAS DA FALTA DE EFECTIVAÇÃO DO DIREITO • Falta de meios para agilizar a acção executiva • tribunais de execução em falta ou insuficientemente preparados • Grande percentagem de crédito incobrável, o que inviabiliza o efeito prático da execução • Sistema jurídico demasiado formal não sanciona devida e atempadamente fenómenos de evasão/incumprimento • falências fraudulentas/uso ilegítimo da personalidade colectiva/outras Falta de eficácia na fase coerciva 6

  13. III. Propostas para melhorar o desempenho da Justiça em Portugal

  14. PROPOSTAS CONCRETAS DE ACTUAÇÃO Motivar a consciência cívica 1 Desjudicializar o sistema 2 Reforçar e reordenar meios 3 Dotar o processo judicial de eficiência e qualidade 4 Descorporativizar as profissões jurídicas 5

  15. Maior investimento em formação humana e cívica • A nível do ensino, nas escolas e universidades • A nível profissional, nas empresas 1 • Motivar a consciência cívica DETALHE DAS PROPOSTAS CONCRETAS DE ACTUAÇÃO (I) 2 Desjudicializar o sistema Prosseguir o esforço de desjudicialização, já iniciado pelo Governo, de todos os casos de “litígio de massa”, a serem tratados administrativamente, ou em Tribunais “ad hoc” • Impactando cerca de 30% dos casos dos tribunais Criar mecanismos e meios que fomentem o recurso à arbitragem e à mediação • Aprovação de uma lei geral de mediação de conflitos e promoção efectiva dessa prática • ainda marginal em Portugal, mas com impacto significativo noutros países resolvendo até 50% dos casos na área comercial que, desta forma, não entrariam nos tribunais • Aperfeiçoamento da actual lei de arbitragem Fomentar a criação de instituições privadas de auto-regulação • Replicando modelos existentes noutras áreas empresariais e sectores de actividade Introduzir benefícios fiscais para incentivar indivíduos e empresas • Na prevenção e desjudicialização de litígios • Na contratação de garantias contratuais adequadas (v.g. garantias bancárias isentas de imposto de selo) • No recurso a meios alternativos de resolução de conflitos Sancionar mais severamente o recurso abusivo ao sistema judicial 3 Reforçar e reordenar meios Reafectar os recursos disponíveis através de novo desenho do Mapa Judiciário (medida já anunciada pelo Governo), adequando o número de recursos disponíveis ao número de processos • Contingentação de processos e sua redistribuição em função das cargas de trabalho e disponibilidade dos Tribunais Introdução de gestores profissionais de tribunais responsáveis pela gestão do orçamento, do pessoal administrativo e da qualidade (fluidez e resultados processuais adequados) Reforçar meios para a investigação criminal, por um lado, e para a acção executiva, por outro

  16. Criar um workflow standardizado para todo o processo judicial aplicável, segundo a lei das grandezas, a cerca de 80% dos casos • Os restantes 20% correspondentes a casos complexos teriam um regime especial com igual preocupação de eficiência • Dotar o processo judicial de eficiência e qualidade 4 DETALHE DAS PROPOSTAS CONCRETAS DE ACTUAÇÃO (II) Avaliação complexidade Distribuição de processos Análise Decisão Avaliação performance Entrada do processo Processos iniciados por ordem entrada Avaliação progresso QUALIDADE: Gestor responsável pela gestão dos níveis de serviço, do pessoal administrativo e do orçamento SEM BUROCRACIA: Trabalho administrativo dos juízes eliminado TRANSPARÊNCIA: Sistemas de informação acompanham todo o processo Juiz Processos catalogados por nível de complexidade • Gestor • tribunal/Juiz • Avaliação da capacidade das secções consoante o número e complexidade de processos • Flexibilidade, preservando o juiz natural Juiz/Gestor tribunal Avaliações de progresso (e não mérito) aleatórias e despoletadas após atraso relativamente ao tempo expectável do processo Juiz Decisão com tempo expectável associado a complexidade Inspector Avaliação com base no respeito dos níveis de serviço, qualidade da decisão e eficiência do processo do ponto de vista do cidadão Responsável Pontos críticos Assegurar níveis de serviço ao cidadão para acções mais comuns (v.g. divórcios, despejos, incumprimento de contratos promessa, cobrança de dividas)

  17. DETALHE DAS PROPOSTAS CONCRETAS DE ACTUAÇÃO (III) 5 Descorpora-tivizar as profissões jurídicas Formação • Promover parte da formação em comum a juízes, magistrados do MP e advogados • Tornar eficiente e célere a acção disciplinar em todas as profissões jurídicas, reformando os respectivos órgãos disciplinares • A promoção na carreira das magistraturas deve assentar em critérios claros de mérito e eficiência • Reforço de meios e dignificação das funções de avaliação dos magistrados • Reforço do prestígio dos órgãos de cúpula das magistraturas (CSM e CSMP) sob presidência do Presidente da Republica e com estrutura mais aberta a não magistrados (assegurar maior representatividade da sociedade civil) • Maior abertura da carreira da magistratura a não juízes (à semelhança dos sistemas anglo-saxónicos) • Publicitação das decisões disciplinares e dos processos de promoção dos magistrados de forma a garantir a transparência • Regulamentação mais detalhada da publicidade na advocacia permitindo conhecer índices apropriados de desempenho e assegurando adequada protecção do consumidor Acção disciplinar Gestão de carreiras Organização Transparência

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