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LEI DE INFORMÁTICA

LEI DE INFORMÁTICA. - PPB -. LEI DE INFORMÁTICA. Legislação Principal Lei nº 8.248, de 23/10/91 Lei nº 10.176, de 11/01/01 Lei nº 11.077, de 30/12/04 Decreto nº 5.906, de 26/09/06. LEI DE INFORMÁTICA. Legislação Correlata Decretos Portarias Instruções Normativas Resoluções

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LEI DE INFORMÁTICA

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Presentation Transcript


  1. LEI DE INFORMÁTICA - PPB -

  2. LEI DE INFORMÁTICA Legislação Principal • Lei nº 8.248, de 23/10/91 • Lei nº 10.176, de 11/01/01 • Lei nº 11.077, de 30/12/04 • Decreto nº 5.906, de 26/09/06

  3. LEI DE INFORMÁTICA Legislação Correlata • Decretos • Portarias • Instruções Normativas • Resoluções • Legislações estaduais do ICMS

  4. EMPRESAS BENEFICIÁRIAS • Empresas que investem em atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) em tecnologias da informação no País • Empresas que produzem bens de informática, automação e telecomunicações, baseados em técnica digital, atendendo aos seus Processos Produtivos Básicos – PPB

  5. BENEFÍCIOS DA LEI DE INFORMÁTICA • Redução do IPI na comercialização dos produtos incentivados • Preferência na aquisição dos bens incentivados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta • Suspensão do IPI na importação e compra local de insumos • Benefícios no ICMS no Estado de São Paulo • Redução do ICMS para a 12% nas operações dentro do Estado • Diferimento do ICMS na aquisição de insumos dentro do Estado, destinados à fabricação de produtos beneficiados • Suspensão do ICMS na importação de insumos destinados à fabricação dos produtos beneficiados • Regime especial de tributação do ICMS para alguns produtos de informática (Crédito Outorgado)

  6. REDUÇÃO DO IPI Bens de informática e automação em geral

  7. REDUÇÃO DO IPI Microcomputadores portáteis, unidades de processamento digitais de pequena capacidade baseadas em microprocessadores, unidades de discos magnéticos ópticos, circuitos impressos com componentes elétricos e eletrônicos montados, gabinetes efontes de alimentação:

  8. REDUÇÃO DO IPI Bens de informática e automação desenvolvidos no País e habilitados aos incentivos da Lei de Informática (PPB)

  9. OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS DA LEI DE INFORMÁTICA • Cumprimento dos respectivos Processos Produtivos Básicos na fabricação local dos bens incentivados • Aplicação de recursos em atividades de P&D no País • Implantação e certificação de Sistema da Qualidade NBR ISO 9000 • Implantação de Programa de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados – PLR • Apresentação dos seguintes relatórios anuais: • Relatório Consolidado do Cumprimento do PPB para os fabricantes de desktops, notebooks, tablets, telefones celulares • Relatório Demonstrativo Anual

  10. APLICAÇÃO DE RECURSOS EM ATIVIDADES DE P&D Bens de informática e automação em geral

  11. APLICAÇÃO DE RECURSOS NAS ATIVIDADES DE P&D Microcomputadores portáteis, unidades de processamento digitais de pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, unidades de discos magnéticos e ópticos, circuitos impressos com componentes elétricos e eletrônicos montados, gabinetes e fontes de alimentação

  12. NATUREZA DOS PROGRAMAS E PROJETOS DE P&D • Trabalho teórico ou experimental realizado de forma sistemática para adquirir novos conhecimentos, visando atingir um objetivo específico, descobrir novas aplicações ou obter uma ampla e precisa compreensão dos fundamentos subjacentes aos fenômenos e fatos observados, sem prévia definição para o aproveitamento prático dos resultados; • Trabalho sistemático utilizando o conhecimento adquirido na pesquisa ou experiência prática para desenvolver novos materiais, produtos, dispositivos ou programas de computador, para implementar novos processos, sistemas e serviços ou para aperfeiçoar os já produzidos ou implantados, incorporando características inovadoras; • Serviço científico e tecnológico de assessoria, consultoria, estudos, ensaios, metrologia, normalização, gestão tecnológica, fomento à invenção e inovação, gestão e controle da propriedade intelectual. • Formação e capacitação profissional de níveis médio e superior.

  13. NATUREZA DAS DESPESAS EM P&D • Uso de programas de computador, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos (aluguel ou depreciação); • Implantação, ampliação ou modernização de laboratórios de pesquisa e desenvolvimento; • Recursos humanos diretos e indiretos • Aquisições de livros e periódicos técnicos; • Materiais de consumo; • Viagens; • Treinamento; • Serviços técnicos de terceiros; e • Outras despesas correlatas.

  14. ASPECTOS GERAIS DAS APLICAÇÕES OBRIGATÓRIAS EM P&D • Estão dispensadas das exigências de aplicação de recursos em atividades de P&D em convênio com instituições de pesquisa e ensino e no FNDCT, as empresas cujo faturamento bruto anual de bens incentivados, menos os impostos incidentes, seja inferior a R$ 15.000.000,00. • Não se considera como atividade de P&D a doação de bens e serviços de informática. • No caso de produção terceirizada, a empresa contratante poderá assumir as obrigações de aplicação de recursos em atividades de P&D, correspondentes ao faturamento decorrente da comercialização de produtos incentivados obtido pela contratada com a contratante (Contratos de Assunção). • Serão considerados como aplicação em P&D do ano-calendário: - os dispêndios correspondentes à execução de atividades de P&D realizadas até 31 de março do ano subseqüente; - os depósitos efetuados no FNDCT até o último dia útil do mês de janeiro seguinte ao encerramento do ano-calendário; e - eventual pagamento antecipado a terceiros para a execução de atividades de P&D, desde que seu valor não seja superior a 20% da correspondente obrigação do ano-calendário.

  15. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO Processo Produtivo Básico – PPB é o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização local de determinado produto. Consiste, de maneira geral, nas seguintes operações: • montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso; • montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; • integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final; • gestão da qualidade e produtividade do processo e do produto final.

  16. ASPECTOS GERAIS DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO • Os Processos Produtivos Básicos são estabelecidos pelo MDIC e MCT, através de portarias conjuntas. • A solicitação de empresa interessada no estabelecimento de um PPB específico para um tipo de produto deverá ser apreciada, pelo MDIC e MCT, no prazo máximo de 120 dias. • Os PPB’s poderão ser alterados sempre que fatores técnicos e/ou econômicos assim o indicarem. • A alteração de um PPB implica no seu cumprimento por todas as empresas fabricantes do produto. • Existem portarias liberando da montagem local alguns módulos, subconjuntos e componentes especiais e/ou estabelecendo condições específicas para determinados tipos de produtos. • As atividades e operações produtivas podem ser terceirizadas, entretanto, as etapas de integração final e gestão da qualidade deverão ser executadas pela própria empresa. • O MCT e o MDIC poderão promover, a qualquer tempo, inspeções nas empresas para verificação da regular observância dos PPB

  17. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI DE INFORMÁTICA - PLEITO DE PPB • A concessão dos benefícios da Lei de Informática é feita, via Internet, através do Sistema Sigplani – Módulo Pleito de Incentivos para Produtos de Informática. • As informações necessárias constam basicamente dos seguintes itens: • Identificação dos produtos a serem fabricados; • Plano de Pesquisa e Desenvolvimento elaborado pela empresa; • Indicação que na industrialização dos produtos a empresa atenderá aos PPB para eles estabelecidos; • Apresentação das seguintes certidões negativas, ou positivas com efeitos de negativas do FGTS/CEF, das Contribuições Previdenciárias/INSS e dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União/SRF e PGFN; • Indicação do Sistema da Qualidade baseado nas Normas NBR ISO 9.000 implantado e certificado ou cronograma de implantação e certificação • Indicação de Programa de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da empresa, implantado ou cronograma de implantação.

  18. Para maiores informações sobre a Lei de Informática, consulte o nosso site: www.geosync.com.br

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