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Manual de Operações Seção D (sob revisão)

Manual de Operações Seção D (sob revisão). Departamento de Resposta a Desastres ADRA Internacional. Pontos Fortes e Capacidades Relativas da ADRA como Agência de Resposta a Desastres. Pontos Fortes e Capacidades Relativas da ADRA como Agência de Resposta a Desastres.

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Manual de Operações Seção D (sob revisão)

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Presentation Transcript


  1. Manual de Operações Seção D(sob revisão) Departamento de Resposta a DesastresADRA Internacional

  2. Pontos Fortes e Capacidades Relativas da ADRA como Agência de Resposta a Desastres

  3. Pontos Fortes e Capacidades Relativas da ADRA como Agência de Resposta a Desastres • A ADRA é apenas uma de muitas organizações que respondem a desastres ao redor do mundo. • É importante que os esforços de resposta a desastres da ADRA sejam baseados em seus pontos fortes e capacidades relativas como organização.

  4. Pontos Fortes e Capacidades Relativas como Agência de Resposta a Desastres • O relacionamento singular da ADRA com a Igreja Adventista do Sétimo Dia e seus membros • Muitos dos membros representam um grupo real e em potencial de voluntários para resposta a desastres, que podem e aumentam dramaticamente a capacidade da ADRA de mobilisar recursos locais para responder a desastres. • A infraestrutura da igreja e suas instituições.

  5. Pontos Fortes e Capacidades Relativas da ADRA como uma Agência de Resposta a Desastres • A ADRA compartilha com a igreja uma forte tradição em prover serviços educacionais e de saúde. • Educação e saúde constituem partes significantes das áreas de atuação da ADRA. • A ADRA também desfruta de fortes relacionamentos com universidades, escolas, hospitais e clínicas operadas pela Igreja Adventista do Sétimo Dia. • Essas instituições provêem a ADRA com infraestrutura bem como recursos humanos locais que podem ser empregados para desempenhar esforços eficazes e competentes de resposta a desastre, apropriados para o contexto local.

  6. Padrões de Implementação de Resposta a Desastre • Princípios Operacionais e Crenças, a ADRA é “comprometida a excelência técnica em todas as suas atividades.” • Nós cremos que “a integridade em cada nível é uma expectativa apropriada devida a todos os parceiros no processo do desenvolvimento.” • A ADRA “evita a discriminação baseada em raça, etnía, sexo, afiliação política ou religiosa.” • Os escritórios de ADRA devem respeitar e condescender com seus próprios padrões organizacionais internos, assim como com aqueles desenvolvidos por organizações externas com quem a ADRA é afiliada.

  7. Padrões da ADRA • Manual de Operações – Seção D • Seções A-2, A-17, A-36, A-47, B, E-2, E-24, e F devem ser consultadas ao desenvolver planos nacionais para resposta a desastre e/ou ao responder a desastres não importa a magnitude. • Quando clarificação adicional for exigida, referente a ação mais apropriada a ser tomada, funcionários do campo devem entrar em contato com o Departamento de Resposta a Desastres (DRD).

  8. Código de Conduta Internacional • A ADRA Internacional é uma signatária do Código de Conduta Internacional. • É exigido que todos escritórios de ADRA funcionem de acordo com esses dez princípios em suas atividades de resposta a desastres.

  9. Código de Conduta International • Em primeiro lugar vem o dever humanitário. • A assitência prestada não está condicionada pela raça, pela religião ou pela nacionalidade dos beneficiários, nem por qualquer outro tipo de distinção. A ordem de prioridade da assitência é estabelecida unicamente em função das necessidades existentes. • A assistência não será utilizada para favorecer uma determinada posição política ou religiosa. • Tudo faremos para não atuar como instrumentos de política governamental externa. • Respeitaremos a cultura e os custumes locais. • Procuraremos fomentar a capacidade de resposta em situações de desatre utilizando as capacidades e os meios disponíveis ao nível local.

  10. Código de Conduta International • Serão encontradas formas para fazer participar os beneficiários dos programas na administração da assistência de auxílio. • A assitência de auxílio terá por objetivo reduzir a vulnerabilidade futura a situações de desastre, bem como satisfazer as necessidades básicas. • Assumimos a prestação de contas perante aqueles a quem procuramos ajudar e perante as pessoas ou instituições de quem aceitamos recursos. • Nas nossas atividades de informação, divulgação e publicidade reconheceremos as vítimas de desastre como seres humanos dignos e não como objetos sem esperança.

  11. A Carta Humanitária • O direito a vida com dignidade Este direito está refletido nas medidas legais respeitantes ao direito a vida, a um padrão de vida adequado e a proteção contra reformas de tratamento ou castigos cruéis, desumanos ou degradantes. Entendemos que o direito individual a vida implica o direito a que sejam tomadas medidas para preservar a vida, onde quer que ela esteja ameaçada, bem como o dever dos outros de tomarem tais medidas. Implícito nesta idéia está também o dever de não travar ou impedir a prestação de assistência necessária a salvação de vidas humanas. Para além disso, o direito humanitário internacional prevê clara e especificamente a assitência a populações civis durante situações de conflito, obrigando os governos e outras partes envolvidas a aceitar a prestação de assistência humanitária e imparcial quando a população civil sofre com a falta de bens essenciais.

  12. A Carta Humanitária • A distinção entre combatentes e não-combatentes Esta é a distinção que serve de base as Convenções de Genebra de 1949 e aos seus Protocolos Adicionais de 1977. Este princípio fundamental tem sofrido um desgate crescente, como se pode comprovar pelo enorme aumento da proporção de baixas civis durante a segunda metade do século XX. O fato de muitas vezes se designarem os conflitos internos como “guerras civis” não deve fazer-nos esquecer a necessidade de distinguir entre, por um lado, os que participam ativamente nas hostilidades e, por outro, os civis e outras pessoas que não intervêm diretamente nos conflitos (incluindo doentes, feridos e prisioneiros). Ao abrigo do direito humanitário internacional, os não-combatentes têm direito a proteção e devem gozar de imunidade contra os ataques.

  13. A Carta Humanitária • O princípio do non-refoulement Em conformidade com este princípio, nenhum refugiado poderá ser (re)enviado para um país onde sua vida ou sua liberdade possam estar em perigo, por motivo de raça, religião, nacionalidade, pertença a um determinado grupo social ou político, ou quando haja razões fundamentadas para crer que possa haver perigo de ser submetido a tortura.

  14. The SPHERE Project • Normas Mínimas (NM) • “O nível mínimo (de serviço) a ser adquirido na assistência humanitária” • Nós temos o compromisso de nos esforçar para garantir que pessoas afetadas por desastres tenham acesso a pelo menos os requisitos mínimos para satisfazer seus direitos básicos com dignidade.

  15. Categorias de Desastres • Definidas pelo: • número de pessoas afetadas • quantia projetada a ser gasta na intervenção do desastre • Esses fatores ajudam a: • determinar a extensão da crise • identificar quais entidades são responsáveis pela resposta

  16.  Entidades da igreja local inclúem congregações, missões, associações e uniões.

  17. Desastres Médios e Grandes: • O EI e o ER da ADRA são responsáveis pelo primeiro 50% do orçamento. • A ADRA Internacional é responsável pelo segundo 50% até US$5,000. • Todo esforço deve ser feito para empregar fundos da igreja a nível local, nacional e de divisão.

  18. Desastres Médios e Grandes: • A contribuição duplicada (match) em todos os níveis deve ser em forma de contribuições financeiras e não contribuições em espécie. • Em regiões com escritórios doadores (Divisões Euro-Africana, Norte Americana, Ásia-Pacífico Sul, Asia-Pacífico Norte e Trans-Européia. • O escritório regional deve assumir 50% do orçamento do ecritório local em até US$10,000 (em até US$5,000). • Se os doadores desejam que o diretor do DRD ative a rede, então aquele escritório doador deve cobrir os primeiros US$10,000 (em dinheiro). • O diretor do DRD é o único que pode ativar a rede.

  19. Mega Desastres: • São também definidos por declarações externas ou nacionais: • Pressão internacional (especialmente da mídia internacional) • Agências das Nações Unidas respondendo ao desastre ou com resposta eminente. • Declarações internacionais de estado de emergência. • Outras partes da comunidade internacional se envolvendo. Ex. enviando equipes de avaliação ou anunciando compromisso financeiro. • Declarações de estado de emergência a nível governamental e/ou nacional.

  20. Equipe de Avaliação Rápida da ADRA (EARA) • O ER pede ao diretor do DRD que ative uma Equipe de avaliação rápida da ADRA (EARA) para grandes ou mega desastres. • A ADRA Internacional processa as despesas para qualquer membro não nacional da EARA. • Todos membros da equipe devem ser financiados pelo EI e ER. • Estas despesas devem ser consideradas parte da doação duplicada (match) local e regional mandatória. • Membros da equipe já empregados pela ADRA receberão seu salário local do escritório de origem.

  21. Equipe de Avaliação Rápida da ADRA (EARA) • Membros da EARA serão pagos conforme os índices de Per Diem (diária) estabelecidos pela Associação Geral. • A viagem de ida e volta do ponto de origem ao local do desastre também será paga. • Membros externos da equipe assinarão um contrato preparado pela ADRA Internacional. • Divisão das despesas para o fianciamento da EARA: • ADRA Local/Regional 25% • ADRA Internacional 25% • Escritório Doador 50%

  22. Resposta Automática a Desastres • O escritório regional da ADRA deve estabelecer esta praxe em consulta com o diretor do DRD. • As seguintes condições se aplicam à Resposta automática a desastres: • Uma propósta de Resposta a Desastre com um orçamento até US$10,000 deve ser incluída no Plano Nacional de Resposta a Desastres (PNRD). • O PNRD juntamente com a propósta deve ser aprovado pela mesa local, escritório regional e DRD. • Os escritórios locais da ADRA podem responder automáticamente a um desastre se o orçamento não ultrapassar US$10,000.

  23. Resposta Automática a Desastres • Respostas acima de US$10,000 requerem aprovação antecipada do ER e DRD. • Orçamento total mínimo de US$1,000 e para 60-100 famílias. • A resposta deve começar dentro de 7 dias do desastre. • A quantia máxima de resposta por família é de US$50 (por família de 5 pessoas). • Divisão das despesas: • Campo local 25% • Escritório regional 25% • Escritório central 50%

  24. Resposta Automática a Desastre • Toda a divisão de despesas em dinheiro não em espécie. • Uma relatório de respostas a desastres deve ser mantido. • Um relatório final deve ser simultâneamente submetido ao escritório regional e ao DRD dentro de 90 dias do desastre. • Se houver um novo desastre dentro de 90 dias e o relatório final ainda não tiver sido submetido e aprovado pelo diretor do DRD, uma nova propósta não será aceita a menos que uma extensão seja dada.

  25. Protocolos e ProcedimentosGrandes e Mega Desastres • Existem dois “tracks” (rotas) de resposta possíveis dependendo da capacidade e da presença do escritório local: • EI com forte capacidade, incluíndo PNRD aprovado • EI com baixa capacidade ou escritórios de ADRA não existentes

  26. EI com forte capaciadade e PNRD • O EI deve responder a grandes e mega desatres em consulta com o escritório regional da ADRA dentro de 24 horas. • Se existir um PNRD aprovado, o escritório implementador será qualificado para receber imediatamente até US$10,000 para cobrir as despesas iniciais da resposta. • Uma breve avaliação de necessidades será conduzida em luz do PNRD existente e circuntâncias reais do desastre.

  27. EI com forte capaciadade e PNRD • A intervenção proposta com o orçamento serão submetidos ao ER e ao DRD simultâneamente dentro de 24 hs. • O diretor do DRD enviará qualquer informação relevante para os EDs da ADRA. • O diretor do DRD coordenará as negociações financeiras com todos os EDs interessados. • Qualquer fundo recebido ou prometido ao desastre deve sempre ser relatado ao diretor do DRD. • O EI terá a resposabilidade primária em monitorar a implemetação do projeto e prover relatórios à tempo conforme for requerido por cada ED.

  28. EI com forte capaciadade e PNRD • R: Responsável O grupo responsável é definido como a entidade que inicia e lidera o término de uma atividade particular • P: Participante O grupo participante é definido como entidades ou a entidade que pode aconselhar e/ou participar em implementação de atividade sob a coordenação de um grupo responsável.

  29. EI com forte capaciadade e PNRD

  30. EI com forte capaciadade e PNRD

  31. EI com baixa capacidade ou escritório de ADRA não existente. • O ER da ADRA entra em contato com o DRD para pedir a ativação de uma EARA. • O DRD em consulta todos os EDs interessados, o ER e o EI (se existente). • A EARA uma vez implantada será responsável pelo seguinte em consulta com o ER e o EI: • Avaliação das necessidades • Plano de intervenção detalhado • Orçamento

  32. EI com baixa capacidade ou escritório de ADRA não existente. • A EARA enviará o plano de intervenção para o diretor do DRD com cópias para o ER, EI e todos os EDs interessados. • O diretor do DRD coordenará as negociações com o ED, inclusive as doações duplicadas (match). • Uma Equipe de Resposta Emergencial (ERE) será indicada para administrar a implementação de projetos financiados.

  33. EI com baixa capacidade ou escritório de ADRA não existente.

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