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Migration Profiles: Developing evidence-based Migration and Development Policies 30 June 2011

Migration Profiles: Developing evidence-based Migration and Development Policies 30 June 2011 United Nations Headquarters, New York, Conference Room A. Secretaria Nacional de Justiça. IMIGRAÇÃO NO MUNDO .

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Migration Profiles: Developing evidence-based Migration and Development Policies 30 June 2011

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Presentation Transcript


  1. Migration Profiles: Developing evidence-based Migration and Development Policies 30 June 2011 United Nations Headquarters, New York, Conference Room A

  2. Secretaria Nacional de Justiça IMIGRAÇÃO NO MUNDO Alguns países vêm adotando, neste momento, um enfoque restritivo à imigração, colocando-a em prisma alarmista e, não raro, despertando sentimentos de xenofobia. Discutem medidas para conter, principalmente, a imigração econômica, considerada assim, aquela que acarreta ocupação de vagas no mercado de trabalho. O Brasil é país de origem e também recebedor de migrantes. Estimamos que há 4 milhões de brasileiros vivendo fora do país. Por outro lado, existem cerca de um milhão de estrangeiros vivendo no Brasil regularmente.

  3. Secretaria Nacional de Justiça IMIGRAÇÃO NO BRASIL • Uma das características da Colonização do Brasil foi incentivo aos fluxos imigratórios para o País, o que refletiu diretamente na formação da base da população brasileira, composta por diversas nacionalidades. • Na atualidade, devido ao processo de globalização e de abertura e fortalecimento da economia Nacional, o Brasil continua não encarando a questão imigratória sob o ponto de vista xenófobo. • As Políticas Públicas no âmbito das migrações são elaboradas com direcionamento ao fenômeno migratório crescente, visando à garantia dos direitos fundamentais aos imigrantes e à sua completa integração à Sociedade brasileira.

  4. Secretaria Nacional de Justiça ESTATÍSTICAS • - Vários órgãos do governo brasileiro lidam com questões migratórias: • . Ministério da Justiça • . Ministério das Relações Exteriores • . Polícia Federal • . Ministério do Trabalho e Emprego • . Conselho Nacional de Imigração • . Comitê Nacional para Refugiados • INICIATIVAS DE COMPILAÇÃO DE ESTATÍTICAS • . Matriz Migratória - Foro Especializado Migratório / Mercosul • . Organização dos Estados Americanos – SICREMI

  5. Experiências em Regularização Migratória

  6. Secretaria Nacional de Justiça ESTRANGEIROS REGULARES NO BRASIL ESTATÍSTICAS

  7. Secretaria Nacional de Justiça ANISTIA A Lei nº 11.961/2009, popularmente conhecida como “Anistia”, permitiu aos estrangeiros irregulares, que ingressaram no País até 1º de fevereiro de 2009, solicitarem, até 30 de dezembro daquele mesmo ano, a residência provisória por dois anos. O objetivo ao regularizar os estrangeiros é proporcionar uma vida mais digna àqueles que aqui se encontram de forma irregular, à margem de seus direitos fundamentais.

  8. Secretaria Nacional de Justiça ANISTIA Mesmo tratando-se de residência provisória, ao beneficiado com a regularização migratória são outorgados os direitos civis equivalentes aos dos brasileiros, à exceção daqueles expressamente reservados aos nacionais, nos termos da Carta Política, permitindo o trabalho, o estudo, o acesso à justiça, a saúde, entre outros.

  9. Secretaria Nacional de Justiça ANISTIA O procedimento ordinário da “Anistia” consistiu na concessão de imediato pelo Departamento de Polícia Federal de protocolo que assegura a regularidade da estada do solicitante, com posterior entrega de Carteira de identidade de Estrangeiros (CIE), com prazo de validade correspondente à dois anos de residência provisória. Os casos omissos ou especiais foram encaminhados para análise e decisão do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça, conforme previsto na Portaria SNJ nº 22, de 07 de julho de 2009.

  10. Secretaria Nacional de Justiça ANISTIA A medida regularizou mais de 45 mil imigrantes e os principais beneficiados foram bolivianos, chineses, peruanos, paraguaios e coreanos.

  11. Secretaria Nacional de Justiça ANISTIA A partir dos dados obtidos por meio da “Anistia”, foi possível definir um perfil dos imigrantes irregulares, que, em sua maioria, são homens e mulheres entre 19 e 30 anos.

  12. NOVA LEI DE ESTRANGEIROS Secretaria Nacional de Justiça O atual Estatuto do Estrangeiro, Lei nº 6.815/80, foi criado com a intenção de resguardar a segurança nacional,encontrando-se, portanto, em descompasso com o fenômeno da globalização, que tem revolucionado os movimentos migratórios na atualidade. Hoje, a migração deve estar inserida no contexto dos direitos humanos, como caminho mais viável para a inserção do imigrante na sociedade. O novo Estatuto será uma Lei mais moderna, ágil, flexível e democrática, que dotará o Estado de instrumentos que possibilitam a condução da política imigratória de maneira mais eficiente.

  13. Secretaria Nacional de Justiça NOVA LEI DE ESTRANGEIROS • Seus objetivos são: • Resguardar os direitos civis e fundamentais do imigrante em território brasileiro, consagrados na Constituição de 1988. • Tratar o imigrante sob a ótica dos direitos humanos, incorporando os compromissos estabelecidos em acordos internacionais assinados pelo Brasil sobre o tema. • Buscar a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações. • Flexibilizar a emissão de vistos, modificando e ampliando o modelo de sete autorizações temporárias que está defasado. • Aparelhar o Estado com mecanismos de combate ao crime organizado transnacional a partir da imigração.

  14. Secretaria Nacional de Justiça Acordo sobre Residência para os Nacionais dos Estados Parte do Mercosul e Associados Uma das possibilidades de transformação da residência temporária em permanente está inserida no Acordo sobre Residência para os Nacionais dos Estados Parte do Mercosul e Associados, promulgado pelos Decretos nº 6.964, e nº 6.975, ambos de 07 de outubro de 2010, e cuja competência é do Departamento de Estrangeiros. O Acordo estabelece que os nacionais mercosulinos, que desejem fixar residência em outro país do Bloco, podem solicitar no exterior o visto correspondente junto à autoridade consular do país que pretende se fixar, ou junto à autoridade imigratória do país que se encontre, e solicitar a residência temporária, que é válida por 2 anos. No caso do Brasil, o Departamento de Polícia Federal é o Órgão responsável pelo procedimento. Os países signatários do Acordo são Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai Bolívia e Chile

  15. Secretaria Nacional de Justiça Acordo sobre a Concessão de Permanência a Detentores de vistos Temporários ou a Turistas entre Brasil e Argentina Promulgado pelo Decreto nº 6.736/2009, permite a concessão de permanência ao nacional argentino portador de qualquer visto ou ainda em situação migratória irregular no Brasil, por meio de requerimento junto ao Departamento de Polícia Federal, que encaminhará o pedido ao Departamento de Estrangeiros para análise e decisão.

  16. Secretaria Nacional de Justiça HAITI Foi criado um Grupo de Trabalho para tratar da regularização dos Haitianos que deixaram o país em razão do terremoto. O resultado desse trabalho foi a regularização de mais de 500 haitianos, possibilitando acesso a saúde e permissão para trabalho.

  17. Secretaria Nacional de Justiça TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS Instituto de cunho humanitário que possibilita que estrangeiros condenados possam cumprir o restante da sentença no seu próprio país, comunicando-se na sua língua e recebendo visitas de seus familiares. Possibilita uma melhor reinserção à sociedade. O Brasil trabalha para negociar tratados que assegurem as transferências.

  18. Secretaria Nacional de Justiça • TRÁFICO DE PESSOAS • Política Nacional e Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas • Três vértices: • .Prevenção • .Combate/Repressão • . Atendimento às Vítimas • - Diferença entre “tráfico de migrantes” e “tráfico de pessoas”

  19. Fim Apresentação por: Roberta Chaves Oliveira Chefe da Divisão de Nacionalidade e Naturalização roberta.oliveira@mj.gov.br Contato: Izaura Maria Soares Miranda Diretora do Departamento de Estrangeiros Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça Telefone: + 55 (61) 2025-3325/9898 deest@mj.gov.br

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