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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Superior Diretoria de Hospitais Universitários Federais e Residências em Saúde. Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais. Brasília, setembro de 2010. Portaria SPO/MEC nº 4, de 29 de abril de 2008:.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Superior Diretoria de Hospitais Universitários Federais e Residências em Saúde Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais Brasília, setembro de 2010.
Portaria SPO/MEC nº 4, de 29 de abril de 2008: • As IFES devem criar para seus HUs: • Unidades Gestoras Executoras - UG • Unidades Pagadoras - UPag • A SPO deve providenciar junto à SOF a criação para cada HU: • Unidade Orçamentária - UO
Diagnóstico da situação da rede de HUs realizado com base nas informações contidas no Sistema REHUF/SIMEC : • Coleta de dados; • Validação dos dados; • Consolidação dos dados
Distribuição dos HUs no Território Nacional
Financiamento MEC • Folha de Pagamento (RJU e CLT MEC) • Bolsas de Residência Médica • Programa Interministerial • Outras ações • Financiamento MS • Média Complexidade • Alta Complexidade • Procedimentos Estratégicos • Incentivos • Programa Interministerial MS
Decreto n0 7.082/10: • Reestruturação: • Gestão; • Modelo de gestão; • Ferramenta de Gestão - AGHU • Conselho Gestor • Física e tecnológica; • Recuperação física/ampliação • Inovação tecnológica • Financiamento Paritário: • Orçamentação global dos HUs financiada de forma gradual e paritária entre os Ministérios da Educação e da Saúde
Decreto nº 7.082/10: O REHUF tem como objetivo criar condições materiais e institucionais para que os HUs possam desempenhar plenamente suas funções em relação às dimensões de ensino, pesquisa e extensão e à dimensão da assistência à saúde.
Decreto nº 7.082/10: O REHUF tem como diretrizes: a) instituição de mecanismos adequados de financiamento, igualmente compartilhados entre as áreas da educação e da saúde, progressivamente, até 2012; b) melhoria dos processos de gestão; c) adequação da estrutura física; d) recuperação e modernização do parque tecnológico; e) reestruturação do quadro de recursos humanos dos hospitais universitários federais; e f) aprimoramento das atividades hospitalares vinculadas ao ensino, pesquisa e extensão, bem como à assistência à saúde, com base em avaliação permanente e incorporação de novas tecnologias em saúde.
Decreto nº 7.082/10: O REHUF prevê as seguintes medidas para o alcance de seus objetivos: a)modernização da gestão dos hospitais universitários federais; b) implantação de sistema gerencial de informações e indicadores de desempenho; c) reformas de prédios ou construção de unidades hospitalares novas, com adequação às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; d) aquisição de novos equipamentos de saúde e substituição dos equipamentos obsoletos; e) implantação de processos de melhoria de gestão de recursos humanos; f) promoção do incremento do potencial tecnológico e de pesquisa dos hospitais universitários federais;
Decreto nº 7.082/10: g) instituição de processos permanentes de avaliação tanto das atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação tecnológica, como da atenção à saúde prestada à população; h) criação de mecanismos de governança no âmbito dos hospitais universitários federais, com a participação de representantes externos às universidades; i) O MEC, o MS e o MPOG elaborarão parâmetros para a definição dos quadros de lotação de pessoal, à luz da capacidade instalada e das plataformas tecnológicas disponíveis; j) atualização permanente da infra-estrutura física e do parque tecnológico, de modo a conter a depreciação.
PROPOSTA ORÇAMENTAÇÃO PARITÁRIA DOS HUs (MEC-MS) Valores referentes à execução orçamentária 2009 Fonte: SIAFI
PROPOSTA ORÇAMENTAÇÃO PARITÁRIA DOS HUs (MEC-MS) Valores referentes à proposta orçamentária 2011
Portaria Interministerial 883/10 – Regulamenta o Dec. 7082/10 Define instâncias de governança dos HUs: - COMITÊ GESTOR; - Unidade Executiva do Programa – DHR/SESu/MEC; - Comissões Consultivas de Acompanhamento e Avaliação dos Pactos Globais – instituídas no âmbito de cada Universidade.
Portaria Interministerial 883/10 – Regulamenta o Dec. 7082/10 Atribuições do comitê gestor: a) analisar e aprovar as ações propostas no âmbito do REHUF; b) definir metas adicionais e monitorar os resultados do Pacto Global de Desempenho dos Hospitais Universitários; c) monitorar a implementação do REHUF; d) avaliar, aprovar e monitorar os recursos transferidos aos HUs, no escopo do financiamento global; e) definir os parâmetros de desempenho dos HUs e diretrizes para negociação dos Pactos Globais; f) manifestar-se sobre os parâmetros propostos pela Unidade Executiva do Programa para definição do quantitativo de pessoal dos HUs e encaminhá-los para apreciação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Portaria Interministerial 883/10 – Regulamenta o Dec. 7082/10 Compromissos dos HUs para além da contratualização: • buscar junto ao respectivo gestor do SUS a atualização mensal do cadastro dos estabelecimentos de saúde; • - destinar assistência prestada integralmente ao SUS, inclusive às redes de urgência e emergência; • - registrar mensalmente as informações de produção hospitalar e ambulatorial, sem geração de crédito, por meio dos Sistemas de Informação em saúde; • - melhoria dos processos de gestão dos hospitais.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Superior Diretoria de Hospitais Universitários Federais e Residências em Saúde Coordenação-Geral dos Hospitais Universitários Federais Obrigado! Celso Fernando Ribeiro de Araújo Coordenador-Geral Email – celso.araujo@mec.gov.br Fone: (61) 2022-8002