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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Superior

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Superior Diretoria de Hospitais Universitários Federais e Residências em Saúde. Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais. Brasília, setembro de 2010. Portaria SPO/MEC nº 4, de 29 de abril de 2008:.

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Presentation Transcript


  1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Superior Diretoria de Hospitais Universitários Federais e Residências em Saúde Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais Brasília, setembro de 2010.

  2. Portaria SPO/MEC nº 4, de 29 de abril de 2008: • As IFES devem criar para seus HUs: • Unidades Gestoras Executoras - UG • Unidades Pagadoras - UPag • A SPO deve providenciar junto à SOF a criação para cada HU: • Unidade Orçamentária - UO

  3. Diagnóstico da situação da rede de HUs realizado com base nas informações contidas no Sistema REHUF/SIMEC : • Coleta de dados; • Validação dos dados; • Consolidação dos dados

  4. Caracterização da Rede de HUs Federais

  5. Distribuição dos HUs no Território Nacional

  6. Produção Assistencial dos HUs em 2009

  7. Produção de Atividades de Pesquisa nos HU's em 2009

  8. Financiamento da rede de HUs (2009)

  9. Financiamento MEC • Folha de Pagamento (RJU e CLT MEC)‏ • Bolsas de Residência Médica • Programa Interministerial • Outras ações • Financiamento MS • Média Complexidade • Alta Complexidade • Procedimentos Estratégicos • Incentivos • Programa Interministerial MS

  10. Recursos Humanos

  11. (Ano base: 2008)‏

  12. Total = 3.741 servidores

  13. 63,3%

  14. 63,3%

  15. Decreto n0 7.082/10: • Reestruturação: • Gestão; • Modelo de gestão; • Ferramenta de Gestão - AGHU • Conselho Gestor • Física e tecnológica; • Recuperação física/ampliação • Inovação tecnológica • Financiamento Paritário: • Orçamentação global dos HUs financiada de forma gradual e paritária entre os Ministérios da Educação e da Saúde

  16. Decreto nº 7.082/10: O REHUF tem como objetivo criar condições materiais e institucionais para que os HUs possam desempenhar plenamente suas funções em relação às dimensões de ensino, pesquisa e extensão e à dimensão da assistência à saúde. 

  17. Decreto nº 7.082/10: O REHUF tem como diretrizes: a) instituição de mecanismos adequados de financiamento, igualmente compartilhados entre as áreas da educação e da saúde, progressivamente, até 2012; b) melhoria dos processos de gestão; c) adequação da estrutura física; d) recuperação e modernização do parque tecnológico; e) reestruturação do quadro de recursos humanos dos hospitais universitários federais; e f) aprimoramento das atividades hospitalares vinculadas ao ensino, pesquisa e extensão, bem como à assistência à saúde, com base em avaliação permanente e incorporação de novas tecnologias em saúde.

  18. Decreto nº 7.082/10: O REHUF prevê as seguintes medidas para o alcance de seus objetivos: a)modernização da gestão dos hospitais universitários federais; b) implantação de sistema gerencial de informações e indicadores de desempenho; c) reformas de prédios ou construção de unidades hospitalares novas, com adequação às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; d) aquisição de novos equipamentos de saúde e substituição dos equipamentos obsoletos; e) implantação de processos de melhoria de gestão de recursos humanos; f) promoção do incremento do potencial tecnológico e de pesquisa dos hospitais universitários federais;

  19. Decreto nº 7.082/10: g) instituição de processos permanentes de avaliação tanto das atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação tecnológica, como da atenção à saúde prestada à população; h) criação de mecanismos de governança no âmbito dos hospitais universitários federais, com a participação de representantes externos às universidades; i) O MEC, o MS e o MPOG elaborarão parâmetros para a definição dos quadros de lotação de pessoal, à luz da capacidade instalada e das plataformas tecnológicas disponíveis; j) atualização permanente da infra-estrutura física e do parque tecnológico, de modo a conter a depreciação. 

  20. PROPOSTA ORÇAMENTAÇÃO PARITÁRIA DOS HUs (MEC-MS) Valores referentes à execução orçamentária 2009 Fonte: SIAFI

  21. PROPOSTA ORÇAMENTAÇÃO PARITÁRIA DOS HUs (MEC-MS) Valores referentes à proposta orçamentária 2011

  22. Portaria Interministerial 883/10 – Regulamenta o Dec. 7082/10 Define instâncias de governança dos HUs: - COMITÊ GESTOR; - Unidade Executiva do Programa – DHR/SESu/MEC; - Comissões Consultivas de Acompanhamento e Avaliação dos Pactos Globais – instituídas no âmbito de cada Universidade.

  23. Portaria Interministerial 883/10 – Regulamenta o Dec. 7082/10 Atribuições do comitê gestor: a) analisar e aprovar as ações propostas no âmbito do REHUF; b) definir metas adicionais e monitorar os resultados do Pacto Global de Desempenho dos Hospitais Universitários; c) monitorar a implementação do REHUF; d) avaliar, aprovar e monitorar os recursos transferidos aos HUs, no escopo do financiamento global; e) definir os parâmetros de desempenho dos HUs e diretrizes para negociação dos Pactos Globais; f) manifestar-se sobre os parâmetros propostos pela Unidade Executiva do Programa para definição do quantitativo de pessoal dos HUs e encaminhá-los para apreciação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

  24. Portaria Interministerial 883/10 – Regulamenta o Dec. 7082/10 Compromissos dos HUs para além da contratualização: • buscar junto ao respectivo gestor do SUS a atualização mensal do cadastro dos estabelecimentos de saúde; • - destinar assistência prestada integralmente ao SUS, inclusive às redes de urgência e emergência; • - registrar mensalmente as informações de produção hospitalar e ambulatorial, sem geração de crédito, por meio dos Sistemas de Informação em saúde; • - melhoria dos processos de gestão dos hospitais.

  25. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Superior Diretoria de Hospitais Universitários Federais e Residências em Saúde Coordenação-Geral dos Hospitais Universitários Federais Obrigado! Celso Fernando Ribeiro de Araújo Coordenador-Geral Email – celso.araujo@mec.gov.br Fone: (61) 2022-8002

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