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II FASI - Fórum Acadêmico de Sistemas de Informação FEHH - Ibirama – Maio / 2004

II FASI - Fórum Acadêmico de Sistemas de Informação FEHH - Ibirama – Maio / 2004 Regulamentação da Profissão. Everaldo Artur Grahl Sociedade Brasileira de Computação. Cursos de Computação. Em 1968, surge o primeiro curso de pós-graduação no País Na década de 70, são criados:

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II FASI - Fórum Acadêmico de Sistemas de Informação FEHH - Ibirama – Maio / 2004

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Presentation Transcript


  1. II FASI - Fórum Acadêmico de Sistemas de Informação FEHH - Ibirama – Maio / 2004 Regulamentação da Profissão Everaldo Artur Grahl Sociedade Brasileira de Computação

  2. Cursos de Computação • Em 1968, surge o primeiro curso de pós-graduação no País • Na década de 70, são criados: • Cursos de Tecnologia de PD • Bacharelados em Computação • Atualmente, há cerca de 700 cursos de graduação no Brasil

  3. O Profissional de Informática • Perfis Profissionais: • Sistemas Administrativos • Automação Industrial • Programação Matemática • Gerência de Redes • Desenvolvimento na Web, etc • Formação Multidisciplinar • Ampla Gama de Competências

  4. Liberdade do Exercício Profissional • Art 5, inc. XIII da Constituição Brasileira de 1988: • “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”

  5. Requisitos para Regulamentar • Requisito fundamental para regulamentar é que a profissão possa trazer sério dano social • Neste caso, impõe-se o cumprimento de cursos específicos • Não havendo riscos, é preferível a liberdade para trabalhar

  6. Regulamentação Tradicional • Lei aprovada pelo Congresso Nacional que: • Define o profissional • Define as atribuições do profissional • Cria o Conselho da Profissão • Estabelece penalidades e multas • Define pagamento de taxas ao conselho • Estabelece obrigatoriedade de registro • Cria a reserva de mercado de trabalho

  7. Os Conselhos de Profissão • Datam por volta do ano 1.260 • Cuidam da definição do perfil profissional • Oferecem fiscalização de exercício de profissão • Têm a função de proteção da Sociedade • Ganham reserva de mercado de trabalho

  8. Os Conselhos de Profissão • São autarquias de direito público • Vinculados ao Ministério do Trabalho • Autonomia administrativa, operacional e financeira • Não são Conselhos de Profissionais ou Sindicatos de Profissionais

  9. Justificativa dos Conselhos • Relacionamento entre cidadãocomum e profissional especializado é desigual • Conselhos seriam necessários para resolver disputas, questionamentos e arguições entre cidadãos e profissionais

  10. Tentativas de Regulamentação • PL 5.356-B/81 do dep. Victor Faccioni • PL 2.956/92 do deputado Avenir Rosa • Resolução 125/92 do CFA (revogada) • Resolução 198/96 do CFA (em vigor) • Resolução 380/93 do CONFEA (revogada) • PL 815/96 do deputado Silvio Abreu • Resolução 418/98 do CONFEA (suspensa) • PL 981/99 do deputado Edison Adrino

  11. Projeto em Tramitação • Projeto de Lei 981/99 do deputado Edison Andrino (antigo PL 815/95 do ex-deputado Silvio Abreu) • Relator: deputado Júlio Semeghini Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados

  12. Entidades Contra o PL 815/95 e Similares • Federação de Serviços do Estado de São Paulo – FENAINFO • Associação das Empresas Brasileiras de Software e Serviços de Informática- ASSESPRO • Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações - SUCESU • Sociedade Brasileira de Computação - SBC

  13. Entidades a Favor do PL 981/99 ou Similares • FENADADOS - Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares • SINDPD – Sindicato dos Profissionais em Processamento de Dados e Serviços de Informática • ABINFO-RS – Associação dos Bacharéis de Informática do Rio Grande do Sul

  14. Resolução CFA 125/92 • Dispõe sobre registro dos Bacharéis e Tecnológos em Processamento deDados, Informática, Análise de Sistemas, Computação, Ciência da Computaçãoe Ciências da Informação • Resolução revogada em 02/08/1996

  15. Resolução CFA 125/92 Art. 1° - Fica criado nos Conselhos Regionais de Administração, o registroespecial dos Bacharéis e Tecnólogos em cursos superiores de Processamento deDados, Informática, Análise de Sistemas, Computação, Ciência da Computaçãoe Ciências da Informação.

  16. Resolução CFA 125/92 Artigo 4° - Aos profissionais registrados nos termos desta ResoluçãoNormativa, será fornecida a Carteira de Identidade Profissional na cor verde,devendo o CRA expeditor acrescentar à mesma os seguintes dizeres datilografados: "RESTRITO À AREA DE INFORMATICA".

  17. Resolução CFA 125/92 Art. 6° - Toda pessoa jurídica que explore, sob qualquer aspecto,atividades específicas dos profissionais da área de Informática, deverá promover obrigatoriamente seu registro nos Conselhos Regionais de Administração.

  18. Resolução CFA 198/96 • Dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas da área de Informática nos Conselhos Regionais de Administração. • Resolução em vigor

  19. Resolução CFA 198/96 Art. 1°.-Toda pessoa jurídica que explore as atividades específicas da área de Informática, em razão das suas atividades básicas ou em relação àquelas pelas quais prestem serviços a terceiros, que se encontrarem no campo da Administração, devidamente apuradas pelo contrato social, estatuto e/ou escopo dos contratos de prestação de serviços a terceiros, deverá promover, obrigatoriamente, seu registro nos respectivos Conselhos Regionais de Administração.

  20. Resolução CFA 198/96 Art. 2° -A Responsabilidade Técnica pelas empresas, entidades e escritórios técnicos, a que se refere o artigo anterior, deverá ser exercida por Administrador ou por profissional de nível superior com formação em Processamento de Dados, Informática, Análise de Sistemas, Computação, Administração de Sistemas de Informações, Ciências da Computação e Ciências da Informação, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração.

  21. Resolução CFA 198/96 Art. 3° - Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução Normativa CFA n. 184, de 02/08/96, mantida a revogação das Resoluções CFA n.s 125, de 20/08/92, e 167, de 30/03/95.

  22. Responsabilidade Técnica • Dever do profissional de responder pelos seus atos relativos à aplicação técnico-científica da Área, dentro dos princípios éticos e da legislação vigente.

  23. Responsabilidade Técnica • O instituto da Responsabilidade Técnica pretende garantir a melhor atuação profissional, fazendo com que a empresa cumpra seu objetivo social.

  24. Responsável Técnico • Detém conhecimentos em determinada área profissional • Está habilitado na forma da legislação vigente • Responde, tecnicamente, pela qualidade dos serviços prestados pela empresa sob sua responsabilidade à Sociedade

  25. Resolução CONFEA 418/98 • Dispõe sobre o registro nos CREAs e a fiscalização das atividades de pessoas físicas e jurídicas que prestem serviços de projeto, fabricação, instalação, manutenção e assistência técnica de equipamentos de informática, computadores e periféricos • Resolução suspensa em 23/03/2002

  26. Resolução CONFEA 418/98 Art. 1º - Estão obrigadas ao registro nos CREAs as pessoas físicas ou jurídicas que prestam serviços de projeto, fabricação, instalação, manutenção e assistência técnica de equipamentos de informática, computadores e periféricos.

  27. Mecanismos de Proteção da Sociedade • Contratação de Serviços • Responsabilidade Técnica • Análise de Currículo • Recomendação de Terceiros • Interação Profissional X Cidadão • Conselhos de Profissão • Aquisição de Produtos • Controle de Qualidade

  28. Sociedade não Contrata Profissionais • A Sociedade normalmente não contrata serviços de profissional de informática • A Sociedade normalmente adquire produtos de informática • Controle de qualidade de produto não requer conselho de profissões

  29. Empresas X Profissionais • Empresas são o principal usuário dos serviços dos profissionais de Informática • As dificuldades de uma boa seleção são responsabilidade inerente ao risco empresarial • Não há justificativa para criar conselhos para proteger somente empresas

  30. Regulamentação da Profissão Principal Resultado RESERVA DE MERCADO DE TRABALHO

  31. Conflito de Interesses • Profissionais da Área • Bons empregos e bons salários • Sociedade • Alta qualidade de bens e serviços • Baixo custo de bens e serviços • Proteção na interação c/ profissional

  32. Benefícios da Reserva de Mercado para o Profissional • Redução da competição por emprego • Melhor remuneração devido a menor oferta de profissionais • Aumento de oportunidades pela possibilidade de atuar em áreas que exigem menor qualificação • Garantia de piso salarial

  33. Custo da Reserva de Mercado de Trabalho • Para Sociedade: • Maior custo dos produtos de informática devido a maiores salários • Menor qualidade devido à redução na competição

  34. Custo da Reserva de Mercado de Trabalho • Para Empresas: • Redução da competividade devido a maior custo com pessoal • Dificuldade de contratação de pessoal com perfil necessário

  35. Argumentos Contra aRegulamentação Tradicional • Atividades futuras de informática são difíceis de ser caracterizadas • Atividades muito voláteis • Operador, Programador • Analista, Digitador

  36. Argumentos Contra a Regulamentação Tradicional • Difícil definir os diplomas da Área: • Ciência da Computação • Informática • Engenharia de Controle e Automação • Análise de Sistemas • Engenharia de Computação • Matemática Computacional • Sistemas de Informação, etc

  37. Argumentos Contra aRegulamentação Tradicional • Freqüentemente não-especialistas desenvolvem seu próprio software: • Físicos, Engenheiros, Educadores • Músicos, Administradores • Por que proibir?

  38. Argumentos Contra a Regulamentação Tradicional • Área comporta diferentes níveis de complexidade em suas atividades: • Controle bancário • Controle de vôo e navegação • Controle de empréstimo • Previsão do tempo • Projeto de home page • Projeto usando AutoCAD

  39. Argumentos Contra aRegulamentação Tradicional • Regulamentação estilo tradicional acarretará necessidade de duplo ou triplo registro e não assegura direito líquido e certo: • Engenheiro X Informático • Administrador X Informático

  40. Argumentos Contra aRegulamentação Tradicional • Não há necessidade, porque: • A principal atividade da Informática é o desenvolvimento de produtos • Há muito pouca interação direta entre profissionais e o cidadão

  41. Argumentos Contra aRegulamentação Tradicional • Não é necessário regulamentação para se ter identidade profissional • Exemplos de importantes profissões não regulamentadas: • Juizes, promotores , procuradores • Matemáticos • Professores

  42. Argumentos Contra aRegulamentação Tradicional • Regulamentação não garante melhoria na qualificação dos profissionais • Exemplos: • Quem são os melhores Promotores ou Advogados? • Todos os engenheiros são competentes?

  43. Argumentos Contra aRegulamentação Tradicional • A carteira do registro profissional traz menos informações que o diploma • Por que substituí-lo?

  44. Argumentos Contra aRegulamentação Tradicional • Exames Nacionais ou Certificações não dependem de Regulamentação de profissão • Regulamentação não melhora qualidade dos professores de nossos cursos

  45. Argumentos Contra aRegulamentação Tradicional • A prática nos países mais bem sucedidos é a de permitir o livre exercício da profissão • Exemplos: EUA, Inglaterra, França, Canadá, Espanha, Brasil

  46. Argumentos a Favor da Regulamentação • “nos anos 80, um equipamento para radioterapia submeteu pacientes a doses excessivas de radiação, devido a erro de software” • Regulamentar resolve?

  47. Argumentos a Favor da Regulamentação • “em 1991, problemas no software de uma central telefônica deixaram Washington, Pittsburg e Los Angeles sem comunicação telefônica por algumas horas • Regulamentar resolve?

  48. Argumentos a Favor da Regulamentação • “concorrência desleal entre os que atuam sem qualificação formal e os que dedicam 4 anos para obter diploma” • “profissionais de Informática precisam de um conselho para defender seus interesses”

  49. Argumentos a Favor da Regulamentação • “Desigualdade de condições de concorrência e atuação, no mercado de trabalho, dos profissionais graduados” • “No setor público a Informática não existe como carreira, limitando a atuação dos graduados, muitas vezes, à ocupação de cargos de nível técnico médio, ou, em certas instituições públicas, sequer permitindo seu exercício profissional”

  50. Problemas Sérios • Os conselhos de Engenharia e de Administração estão avançando sobre a área: • Resolução CONFEA Nº 418 de 27 de março de 1998 • Resolução do CFA Nº 198 de 19 de dezembro de 1997 • Regulamentação tradicional não resolve

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