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Compensação Ambiental

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Presentation Transcript


  1. Compensação Ambiental www.sergiomoraes-biologia.webnode.pt

  2. O que é Compensação Ambiental? www.sergiomoraes-biologia.webnode.pt

  3. É um mecanismo para contrabalançar os impactos sofridos pelo meio ambiente, identificados no processo de licenciamento ambiental no momento da implantação de empreendimentos. A empresa causadora do impacto negativo deve financiar à implantação e regularização fundiária de unidades de conservação, sejam elas federais, estaduais ou municipais. www.sergiomoraes-biologia.webnode.pt

  4. A Compensação Ambiental foi instituída pela Lei Federal n° 9.985/2000 e regulamentada pelo Decreto n° 4.340/2002,  constituindo uma obrigação legal de todos os empreendimentos causadores de significativo impacto ambiental, cujos empreendedores ficam obrigados a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação (UC) por meio da aplicação de recursos correspondentes, no mínimo, a 0,5% (meio por cento) dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento. www.sergiomoraes-biologia.webnode.pt

  5. Após fixado o valor da compensação ambiental para um determinado empeendimentoe definida a sua destinação pelo órgão licenciador, o empreendedor é notificado a firmar termo de compromisso com o Instituto Chico Mendes, visando ao cumprimento da condicionante. Esse procedimento foi regularizado através da IN 20/2011 do Instituto Chico Mendes(ICMBio). www.sergiomoraes-biologia.webnode.pt

  6. Devem ser obedecidas as ações prioritárias para aplicação dos recursos de compensação ambiental, descritas no Decreto 4340/02, quais sejam: www.sergiomoraes-biologia.webnode.pt

  7. I-Regularização Fundiária e demarcação das terras; • Com a finalidade de promover a regularização da ocupação de áreas de domínio da União, por meio da construção de parcerias institucionais e da participação popular, priorizando os assentamentos informais consolidados e provisão habitacional, de forma a garantir a inclusão sócio-territorial e o reconhecimento do direito constitucional ao solo urbano e à moradia, a Regularização Fundiária no estado de Pernambuco é uma das principais ações desenvolvidas pelo Patrimônio da União. • Em linhas gerais, a regularização envolve cinco dimensões que se interligam em alguns pontos de influência e de dependência: (i) a dimensão jurídico-cartorial, que diz respeito à comprovação de domínio da União – que pode envolver a solução de pendências judiciais – até chegar na regularização da situação o imóvel junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, em consonância com a realidade fática do assentamento; (ii)a dimensão cadastral, que envolve a resolução da situação do imóvel nos sistemas do patrimônio da União, superando pendências e inconsistências por ventura existentes; (iii)a regularização urbanística-ambiental, que significa a adequação do assentamento às normas de gestão e ordenamento do território e vice-versa, o que é necessário para a efetiva inserção da ocupação como integrante do tecido da cidade; (iv)a dimensão de gestão participativa, que representa o envolvimento dos atores interessados nas decisões e no acompanhamento do processo de regularização, bem como o estabelecimento de parcerias; e, finalmente, (v)a dimensão administrativa, que abrange a formalização processual e as decisões inerentes às atribuições da SPU, em acordo com a legislação vigente e com as diretrizes da Política de Gestão do Patrimônio da União. www.sergiomoraes-biologia.webnode.pt

  8. II - Plano de Manejo • O Plano de Manejo visa levar a Unidade de Conservação a cumprir com os objetivos estabelecidos na sua criação; definir objetivos específicos de manejo, orientando a gestão da Unidade de Conservação; promover o manejo da Unidade de Conservação, orientado pelo conhecimento disponível e/ou gerado. • Ele estabelece a diferenciação e intensidade de uso mediante zoneamento, visando a proteção de seus recursos naturais e culturais; destaca a representatividade da Unidade de Conservação no SNUC frente aos atributos de valorização dos seus recursos como: biomas, convenções e certificações internacionais; estabelece normas específicas regulamentando a ocupação e o uso dos recursos da Unidade de Conservação, zona de amortecimento e dos corredores ecológicos; reconhece a valorização e o respeito à diversidade socioambiental e cultural das populações tradicionais e seus sistemas de organização e de representação social. www.sergiomoraes-biologia.webnode.pt

  9. III - Aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento www.sergiomoraes-biologia.webnode.pt

  10. IV - Desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação www.sergiomoraes-biologia.webnode.pt

  11. V - Desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento. OBS: zona de amortecimento significa o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade www.sergiomoraes-biologia.webnode.pt

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