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Manaus , 2014

Universidade Federal do Amazonas Faculdade de Direito Trabalho de Conclusão de Curso. Inconstitucionalidade por arrastamento como exceção ao princípio da adstrição ao pedidos insertos na petição inicial. Autor: Gianluca Azevedo Conte de Melo Orientador: Prof. Esp. João Thomas Luchsinger.

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Presentation Transcript


  1. Universidade Federal do Amazonas Faculdade de Direito Trabalho de Conclusão de Curso Inconstitucionalidade por arrastamento como exceção ao princípio da adstrição ao pedidos insertos na petição inicial Autor: Gianluca Azevedo Conte de Melo Orientador: Prof. Esp. João Thomas Luchsinger Manaus, 2014

  2. INTRODUÇÃO • Fundamentos para o controle de constitucionalidade • Processo Constitucional Brasileiro

  3. OBJETIVO Definir a inconstitucionalidade por arrastamento e suas aplicações, explicar o princípio da adstrição e suas exceções comuns e demonstrar como a inconstitucionalidade por arrastamento é exceção ao princípio anterior

  4. DESENVOLVIMENTO • Inconstitucionalidade por arrastamento • Nomenclaturas diversas (Pedro Lenza, 2013) • Conceito(Diogo de Assis Russo, 2013; Pedro Lenza, 2013; Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2006) • Diferença para o controle de legalidade (Pedro Lenza, 2013) • Entendimento do Supremo Tribunal Federal • (ADIn 3654, julgada em 31 de maio 2006 pelo STF: Inconstitucionalidade da Lei 14.861 do Paraná e do decreto regulamentar superveniente) • Objetivo e importância da inconstitucionalidade por arrastamento

  5. DESENVOLVIMENTO • Princípio da adstrição • Conceito e outras nomenclaturas: • - CPC: arts. 128 e 460 • - Nomenclaturas diversas • Fenômenos que ocorrem com a violação deste princípio: • - Ultra petita • - Extra petita • - Citra petita

  6. DESENVOLVIMENTO Exceções ordinárias ao princípio da adstrição • Pedidos implícitos (Fredie Didier Jr., 2010): • - CC: Arts. 405, 406 • - CPC: Arts. 20, 290 e 293 • Atuações de ofício: • - CPC: 15, 18, 105, 461

  7. DESENVOLVIMENTO Exceções ordinárias ao princípio da adstrição • Fungibilidade (Ângelo Aurélio Gonçalves Pariz, 2011; Mário Antônio Lobato de Paiva, 2001): • - CPC: Arts. 244, 273, 805 e 920) • Matérias de ordem pública (DONOSO, 2011): • - CPC: Art. 301 (com exceção ao compromisso arbitral)

  8. DESENVOLVIMENTO Inconstitucionalidade por arrastamento como exceção ao princípio da adstrição • Funcionamento e alcance • Razão para que exista essa exceção específica • Os fundamentos para que a decisão do Tribunal Constitucional ao declarar a inconstitucionalidade por arrastamento não acarreta decisõescitra, extra ou ultra • Uma visão além do controle de constitucionalidade para essa exceção: • - Pedidos implícitos, atuações de ofício, fungibilidade e matérias de ordem pública

  9. CONCLUSÃO Diante do exposto, vê-se que o fundamento para essa exceção específica poderia ser apenas os comuns (pedidos implícitos, atuações de ofícios, fungibilidade e matérias de ordem pública, não a fungibilidade), no entanto, por se tratar de controle de constitucionalidade concentrado, pode ser considerada uma exceção específica e autônoma ao princípio da adstrição aos pedidos insertos na petição inicial.

  10. REFERÊNCIAS ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 10ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009. BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 1ª ed. – São Paulo: Saraiva, 2009. BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. 7ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. BRASIL. Decreto-lei 58, de 10 de dezembro de 1937. Dispõe sobre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações. Diário Oficial da União de 13 dez. 1937 e Retificado em 17 dez. 1937. BRASIL. Lei n. 5869, de 11 de janeiro de 1973. Instituiu o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União de 17 jan. 1973. BRASIL. Lei n. 10406, de 10 de janeiro de 2002. Instituiu o Código Civil. Diário Oficial da União de 11 jan. 2002. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula n. 347. Súmulas. CAETANO, Marcelo. Manual de direito administrativo. 9ª ed. Coimbra: Almedina, 1980, v. II, n. 446, p.1201 et seq. CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional. 5ª ed. Coimbra: Almedina, 1991. CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª edição. Coimbra: Almedina, 2003. DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Teoria geral do processo e processo de conhecimento, v.1. 12ª ed. Bahia: JusPODIVM, 2010. DONIZETTI, Elpídio. Curso didático de direito processual civil. 15ª ed. São Paulo: Atlas, 2011. DONOSO, Denis. Matérias de ordem pública e sua importância à luz do processo. Disponível em <http://denisdonoso.blogspot.com.br/2011/03/materias-de-ordem-publica-e-sua.html>. 04 de março de 2011. Acesso em: 04 de jan. de 2014. GASPARINI, Diogenes. Direito administrativo. 5ª ed. rev., atual. e aum. São Paulo: Saraiva, 2000. KELSEN, Hans. La garanziagiurisdizionaledellacostituzione, in La giustiziacostituzionale, Milano: Giuffrè, 1981, p. 152 e A garantia jurisdicional da Constituição, inJurisdição constitucional, tradução do Alemão por Alexandre Krug, do italiano, por Eduardo Brandão, e do francês, por Maria Ermantina Galvão – São Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 130. LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 17ª ed. ver. atual. e amp. – São Paulo: Saraiva, 2013. MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 4ª ed. - São Paulo: Saraiva, 2009.

  11. REFERÊNCIAS MÜLLER, Friedrich. Métodos de trabalho no direito constitucional. 3ª ed. Rio de Janeiro – São Paulo: Renovar, 2005. NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do processo na Constituição Federal: processo civil, penal e administrativo. 9ª ed. rev., ampl. e atual. com as novas súmulas do STF (simples e vinculantes) e com analise sobre a relativização da coisa julgada – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. OLIVEIRA, Erival da Silva. Direito Constitucional. 12ª ed. rev. e atual – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013. PAIVA, Mário Antônio Lobato de. Fungibilidade recursal no processo civil – um modelo implícito. Disponível em <http://www.advogado.adv.br/artigos/2001/mlobatopaiva/fungibilidaderecursal.htm>. 2001. Acesso em 04 de jan. 2014. PARIZ, Ângelo Aurélio Gonçalves. Princípio da fungibilidade recursal. Disponível em <http://jus.com.br/artigos/19405/principio-da-fungibilidade-recursal>. 27 de junho de 2011. Acesso em: 04 de jan. 2014. PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Controle de constitucionalidade. 5ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006. PUCCINELLI Júnior, André. Curso de direito constitucional. 2ª ed – São Paulo: Saraiva, 2013. RUSSO, Diogo de Assis. A teoria da inconstitucionalidade por arrastamento. Disponível em <http://www.lfg.com.br>. 07 de agosto de 2008. Acesso em: 18 de nov. 2013. SILVA, José Afonso da.Curso de direito constitucional positivo. 9 ed. rev. São Paulo: Malheiros, 1992. SILVA, José Afonso da.Curso de direito constitucional positivo. 35ª ed. rev. e atual. até a Emenda Constitucional n. 66, de 21.12.2011 - São Paulo: Malheiros, 2012.

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