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Sistema Financeiro Nacional e Disciplina Constitucional: A autonomia do Banco Central

Sistema Financeiro Nacional e Disciplina Constitucional: A autonomia do Banco Central. Febraban 12-Agosto-2003 Prof. Jairo Saddi. Proposta de discussão. Revisitar o tema pelo prisma constitucional Qual é o debate jurídico x econ ômico ? Premissas Um modelo à brasileira ?.

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Sistema Financeiro Nacional e Disciplina Constitucional: A autonomia do Banco Central

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  1. Sistema Financeiro Nacional e Disciplina Constitucional: A autonomia do Banco Central Febraban 12-Agosto-2003 Prof. Jairo Saddi

  2. Proposta de discussão • Revisitar o tema pelo prisma constitucional • Qual é o debate jurídico x econômico ? • Premissas • Um modelo à brasileira ?

  3. Prisma Constitucional • Histórico • Qual é a Disicplina constitucional do Banco Central ? • SFN e art. 192 • Fiscalização das instituições financeiras – art. 163, V • BC e a Constituição de 1988.

  4. Debate Jurídico • Autarquia • Definição • Premissas • Qual é o debate jurídico ? • Mandatos ? • Especificidade de objetivos ? • Independência ? • Autonomia : diferenças semânticas • Bête noir ?

  5. Nosso Banco Central • Funções do banco central: • Emissão de moeda • Controle do nível geral de preços • Regulação e supervisão do sistema financeiro • Emprestador de última instância • Administrador das reservas internacionais

  6. Credibilidade • Objetivo da autoridade monetária: zelar pela estabilidade do nível de preços • Regime de metas para a inflação (Brasil/ 1999): comprometimento do BACEN em atingir as metas de inflação • A inflação é um verdadeiro mal • Objetivo das metas para a inflação: “ancorar as expectativas do setor privado ao redor da meta estabelecida” (WERLANG, 2003).

  7. Modelos • Dependente • Semi-Dependente • Autônomo • Dimensão comportamental • Dimensão legal • Tipos de autonomia • Operacional • Patrimonial • Administrativa • Condicionantes históricos-culturais a serem lembrados • O fator institucional

  8. Por quê autonomia ? • Motivações teóricas para a independência do banco central: • Eliminação das pressões políticas ou conjunturais sobre a autoridade monetária • Evita a preferência por um nivel de inflação mais elevado pelo Governo (enquanto autoridade fiscal) • Evita a inconsistência intertemporal

  9. A experiência internacional indica que a autonomia do banco central possibilita um ganho de credibilidade, mensurado por meio de taxa de risco • Na Grã-Bretanha, a independência do banco central em 1997 fez com que as expectativas de inflação caíssem 50 pontos imediatamente • Um ano depois chegassem a 2,5% a.a. (meta do banco central)

  10. Gutiérrez (2003), Inflation Persistence and Constitutional Central Bank Independence: Evidence from Latin America and the Caribbean • Considera no índice de “independência” as medidas constitucionais com relação aos objetivos do banco central, formulação da política, autonomia econômica e política e prestação de contas • Para países em desenvolvimento, mudanças constitucionais refletem melhor a independência de fato do banco central do que leis ordinárias

  11. Premissas • O que é importante constar na Lei, além dos mandatos ? • Pré-conceitos • Panacéia • Vacas sagradas • Carreira ( Funcionalismo) => Regime único • Condição suficiente, mas não necessária

  12. Modelo à brasileira ? • Existe ? • Qual seria ? • Necessidade de “accountability”: • Prestação de contas • O regime especial de qualquer banco central • Responsabilização

  13. Em suma: • BACEN deve possuir autonomia operacional: • Metas para a inflação definidas fora do banco central • Objetivo do BACEN é fazer com que a inflação atinja a meta • Mandatos independentes para o presidente e diretores, podendo ser demitidos após processo no Senado, especialmente no caso de descumprimento da meta (dentro de um intervalo de tolerância)

  14. Autonomia orçamentária e administrativa do banco central • Separação completa da autoridade fiscal da monetária (fim do CMN) • Fiscalização deve ficar no BACEN, como departamento independente • Condução do processo de liquidação e intervenção extrajudicial (regimes especiais) fora do BACEN • Controle das reservas internacionais feito pelo BACEN, mas o Tesouro deve ter liberdade de comprar dólares no mercado

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