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O Sucesso no Licenciamento Tecnológico Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica

O Sucesso no Licenciamento Tecnológico Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica. 29/03/06 Juliana L. B. Viegas. Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica. Lei 11.196/05, de 21 de novembro de 2005 : Estabelece incentivos fiscais para as seguintes áreas:

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  1. O Sucesso no Licenciamento Tecnológico Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica 29/03/06 Juliana L. B. Viegas

  2. Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica • Lei 11.196/05, de 21 de novembro de 2005: • Estabelece incentivos fiscais para as seguintes áreas: • Exportação de serviços de tecnologia da informação – REPES; • Aquisição de bens de capital para empresas exportadoras – RECAP; • Inclusão digital; • Inovação tecnológica (substitui o PTDI e PDTA e os incentivos da Lei 10.637/02); • Instalações em setores prioritários de regiões menos desenvolvidas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste – ADENE e da Agência de Desenvolvimento da Amazônia – ADA.

  3. Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica • Lei 11.196/05, de 21 de novembro de 2005: • Incentivos à Inovação Tecnológica, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006: I – Dedução – para efeito de apuração do lucro líquido (IRPJ e CSLL) de valor correspondente à soma dos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis como despesas operacionais, ou dispêndios efetuados no Brasil com pagamentos a universidade, instituição de pesquisa ou inventor independente (Art. 17, I, § 2º e § 6º). Notas: => A dedução poderá ser efetuada mesmo que os dispêndios se refiram a transferências a microempresas ou empresas de pequeno porte, destinadas a P&D, ainda que a recebedora das transferências venha a ter participação no resultado do P&D (Art. 18 da Lei 11.196/05).

  4. Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica • Lei 11.196/05, de 21 de novembro de 2005: • Incentivos à Inovação Tecnológica, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006: II – Redução de 50% do IPI sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos e seus acessórios, destinados a P&D (Art. 17, II). Nota: incentivo idêntico ao que era disponível para os PDTIs e PDTAs (conforme Lei 9.532 de 10/12/97)

  5. Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica • Lei 11.196/05, de 21 de novembro de 2005: • Incentivos à Inovação Tecnológica, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006: III – Depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida, multiplicada por dois, sem prejuízo da depreciação normal das máquinas e equipamentos novos destinados a P&D (Art. 17, III). Notas: => Equivale a três vezes o valor da depreciação normal. => É um benefício de tempo, e não de valor. => É para efeitos de IRPJ e não para CSLL.

  6. Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica • Lei 11.196/05, de 21 de novembro de 2005: • Incentivos à Inovação Tecnológica, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006: IV – Amortização acelerada, mediante dedução como custo ou despesa operacional, no período de apuração em que forem efetuados, dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados a P&D, classificáveis no ativo diferido (Art. 17, IV). Nota => É um benefício de tempo, e não de valor. => Aplica-se a IRPJ e não a CSLL

  7. Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica • Lei 11.196/05, de 21 de novembro de 2005: • Incentivos à Inovação Tecnológica, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006: V – Crédito do IRF sobre royalties ou remunerações pagos ao exterior previstos em contratos de transferência de tecnologia averbados ou registrados no INPI, nos seguintes percentuais (Art. 17, V): (a) 20% de 2006 a 2008; (b) 10% de 2009 a 2013. Notas => mesmos percentuais estabelecidos pela Lei 9.532 de 10/12/97 para PDTIs e PDTAs; => exige o compromisso de gastar em P&D no Brasil, no mínimo: - uma vez e meia o valor do benefício (para empresas do Amazonas e Nordeste); ou - o dobro do valor do benefício, nas demais regiões do Brasil (Art. 17, § 5º).

  8. Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica • Lei 11.196/05, de 21 de novembro de 2005: • Incentivos à Inovação Tecnológica, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006: VI – Redução a zero, da alíquota do IRF sobre remessas para o exterior destinadas a registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares (Art. 17, VI). Nota => O benefício começou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2006, portanto até 31/12/2005 incidiu o IRF a 15% ou 25% em caso de pagamentos a paraísos fiscais.

  9. Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica • Lei 11.196/05, de 21 de novembro de 2005: • Incentivos à Inovação Tecnológica, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006: VII – Deduções em dobro:  de até 60% das despesas com P&D  de até 80% em função do número de pesquisadores contratados (a ser definido em regulamento)  de até 100% caso a P&D resulte em patente concedida ou cultivar registrado (Art. 19 e seus parágrafos) Notas => aplica-se para IRPJ e CSLL => altera o sistema da Lei 10.637/02.

  10. Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica • Lei 11.196/05, de 21 de novembro de 2005: • Incentivos à Inovação Tecnológica, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006: VIII – Depreciação ou Amortização de saldos: Os dispêndios com instalações fixas, máquinas, equipamentos, procedimentos de obtenção de registros, proteção a propriedade industrial, etc., poderão ser depreciados ou amortizados na forma da legislação vigente, e o saldo não depreciado ou amortizado poderá ser excluído na determinação do lucro real (só para IR, não para CSLL), no período de apuração em que concluída sua utilização Art. 20 e seus parágrafos). Nota => não se aplica a quem já goza da depreciação/amortização aceleradas (Art. 20, § 2º).

  11. Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica • Lei 11.196/05, de 21 de novembro de 2005: • Incentivos à Inovação Tecnológica, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006: IX – Subvenção, por parte das agências de fomento de ciência e tecnologia, da remuneração de pesquisadores com título de mestres e doutores, empregados em atividades de inovação tecnológica: limitada a 60% para empresas do Amazonas e Nordeste e a 40% para as empresas localizadas nas demais regiões (Art. 21 e parágrafo único).

  12. Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica • Lei 11.196/05, de 21 de novembro de 2005: • Dispêndios e pagamentos para P&D somente poderão ser deduzidos se pagos a pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no País, exceto os pagamentos destinados à obtenção e manutenção de patentes e marcas no exterior (Art. 22, II). Continua, pois, o problema da não-dedutibilidade dos pagamentos efetuados ao exterior em programas de “Cost Sharing”, restando, nestes casos, a alternativa da inclusão em ativo diferido. • PDTIs e PDTAs existentes, e os aprovados até final de 2005 continuarão regidos pela legislação anterior, permitida a migração para o regime da Lei 11.196/05 (Art. 25).

  13. Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica • Gastos com pesquisas científicas e tecnológicas: • Incentivos da Lei 11.196/05 : Dispêndios: máquinas: 1.500 (depreciação normal em 10 anos à taxa de 10% a.a.) Despesas operacionais (ex. Pessoal e outras despesas dedutíveis no exercício): 1.000 por ano. Prazo da Pesquisa: 5 anos Exemplo: Despesas operacionais dedutíves (para IR e CSLL) 1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano 6º ano 7º ano 8º ano 9º ano 10º ano 11º ano 12º ano 1.000 + 60% 1.000 + 80% 1.000 + 80% 1.000 + 80% 1.000 + 80% Concessão da Patente: Exclusão de 20% das despesas operacionais dedutíveis Início da P&D = 60% adicionais de exclusão Contratação de pesquisadores em número a ser indicado em Regulamento = 20% adicionais de exclusão Término da Pesquisa Depósito de Pedido de Patente (só no Brasil)

  14. Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica • Gastos com pesquisas científicas e tecnológicas: • Incentivos da Lei 11.196/05 : Despesas depreciáveis = Depreciação acelerada OU exclusão de saldo não depreciado (Só para IR) 1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano 6º ano 7º ano 8º ano 9º ano 10º ano 11º ano 12º ano 150 + 300 150 + 300 150 + 300 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 Término da Pesquisa = Possibilidade de deduzir o saldo de 750

  15. Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica • Gastos com pesquisas científicas e tecnológicas: • Incentivos da Lei 11.196/05 : Despesas amortizáveis = dedutíveis imediatamente no momento do desembolso (só para IR) 1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano 6º ano 7º ano 8º ano 9º ano 10º ano 11º ano 12º ano 1.000 250 250 500 400 400 400 400 400 Término da pesquisa Outros incentivos: + Redução de 50% do IPI; + Crédito do IRF de 20% até 2008 e de 10% até 2013; + Redução a zero do IRF sobre despesas para obtenção de marcas e patentes no exterior

  16. Juliana L. B. Viegas Trench, Rossi e Watanabe Av. Dr. Chucri Zaidan, 920 – 13º andar – S.Paulo – SP Fone: (11) 3048-6870 juliana.viegas@bakernet.com

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