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PROGRAMA AMPLIAR Decreto nº 52.342, de 26/05/2011 Portaria nº 5.360, de 04/11/2011 1

PROGRAMA AMPLIAR Decreto nº 52.342, de 26/05/2011 Portaria nº 5.360, de 04/11/2011 1. PROGRAMA AMPLIAR.

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PROGRAMA AMPLIAR Decreto nº 52.342, de 26/05/2011 Portaria nº 5.360, de 04/11/2011 1

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  1. PROGRAMA AMPLIAR Decreto nº 52.342, de 26/05/2011 Portaria nº 5.360, de 04/11/2011 1

  2. PROGRAMA AMPLIAR Consiste na oferta de atividades curriculares de caráter educacional abrangendo as atividades de recuperação da aprendizagem e/ou as de cunho social, esportivo ou cultural, em ampliação ao período regular de aulas (implantação gradativa nas U.Es). 2

  3. Diretrizes do Programa Ampliar: • Favorecer o desenvolvimento do processo de aprendizagem, priorizando alunos com aproveitamento insuficiente, considerando os resultados das avaliações internas e externas, em especial os da Prova São Paulo; 3

  4. Diretrizes do Programa Ampliar: (cont.) II. Apoiar e ampliar iniciativas já em andamento que atendam as prioridades indicadas no Projeto Pedagógico; III. Estimular a implantação e implementação de novos projetos educacionais. 4

  5. Objetivos do Programa Ampliar: • Ampliar o tempo de permanência do aluno na escola com ações que promovam: • A melhoria do desenvolvimento e das aprendizagens dos alunos; • O protagonismo dos alunos; • O enriquecimento curricular; • A melhoria do convívio. 5

  6. Objetivos do Programa Ampliar: (cont.) II. Organização de estudos de recuperação paralela para alunos com aproveitamento insuficiente; III. Potencializar uso de recursos e espaços ampliando os ambientes de aprendizagem. Obs.: Implantação no início do ano letivo com término previsto para o último dia de efetivo trabalho escolar. 6

  7. Programas e Projetos que integram o Programa Ampliar: • Projetos envolvendo Laboratórios de Informática • Projetos envolvendo Salas de Leitura • Recuperação Paralela (Port. nº 5.359/11) • Bandas e Fanfarras (Port. nº 5.543/97 e Port. nº 344/06) • Esporte Escolar (Port. nº 2.419/09) • Xadrez (Port. nº3.111/09 e Port. nº1.305/10) 7

  8. Programas e Projetos que integram o Programa Ampliar: (cont.) VII. Nas Ondas do Rádio (Port. nº 5.792/09) VIII. Aluno Monitor (Port. nº 1.997/09) IX. Projetos envolvendo Especialistas dos CEUs X.Projetos e Programas oferecidos por outras esferas governamentais (articulados ao PP) 8

  9. Além dos programas e projetos indicados: As U.E.s poderão optar por projetos próprios, de caráter educacional, desenvolvidos a partir de uma necessidade apontada no Projeto Pedagógico. 9

  10. O Programa destina-se prioritariamente aos alunos matriculados: • no Ensino Fundamental na RME • nos 4º aos 8º anos (EF de 8 anos) • nos 5º aos 9º anos (EF de 9 anos) 10

  11. Para os alunos: • Ampliação do tempo de permanência para até 7 horas; • Horário diverso ao da escolarização (contraturno escolar); • Mínimo 2h e máximo 4h semanais (horas-relógio – considerando tempo para descanso, higienização e alimentação). 11

  12. Programa Ampliar será estruturado em 5 Etapas: • Etapa 1 – Diagnóstico das necessidades dos alunos, levantamento dos projetos oferecidos pela U.E. e condições de continuidade ou para implantação de novos; • Etapa 2 – Gerenciamento do Programa e levantamento dos professores interessados na sua adesão, bem como da necessidade de contratação de especialistas das áreas envolvidas; 12

  13. Programa Ampliar será estruturado em 5 Etapas:(cont.) • Etapa 3 – Planejamento das Ações com definição dos projetos que terão continuidade e que serão desenvolvidos na U.E.; • Etapa 4 – Execução e acompanhamento do Programa; • Etapa 5 – Avaliação e possíveis readequações do Programa. 13

  14. Plano do Programa Ampliar: • Justificativa; • Objetivos Gerais do Programa Ampliar na U.E.; • Metas Gerais do Programa Ampliar na U.E.; • Indicação dos Projetos que comporão o Programa; • Carga Horária do Programa e de cada Projeto; 14

  15. Plano do Programa Ampliar: (cont.) VI. Cronograma das turmas; VII. Recursos materiais e humanos; VIII. Previsão trimestral de gastos; IX. Referências bibliográficas; X. Parecer da Equipe Técnica; XI. Aprovação do Conselho de Escola; XII. Manifestação do Supervisor Escolar; XIII. Homologação do Diretor Regional de Educação. 15

  16. Programa Ampliar – CEU • Participarão por meio da integração das suas atividades às programadas pelas U.E.s que o compõem e/ou do entorno. • Caberá ao Coordenador do Núcleo Educacional a articulação com o CP da U.E. envolvida visando à efetivação de um trabalho conjunto. 16

  17. As atividades do Programa serão ministradas por: • Professores de Ed. Inf. e Ens. Fund. I e Professores de Ens. Fund. II e Médio, inclusive submetidos à CJ, em horário além de sua carga regular (JEX); • POIE e POSL – organização de projetos relativos à sua área de atuação, desenvolvidos em horário diverso do da sua jornada (JEX); • Especialistas dos CEUs; • Especialistas contratados pela DRE. 17

  18. Formação das turmas: • Com Docentes e Especialistas dos CEUs: mínimo de 10 alunos; • Com Especialistas contratados: mínimo de 20 alunos. Obs.: Assegurar o número mínimo de participantes, disponibilizando vagas quando houver desligamento de alunos. 18

  19. Para os docentes: • Hora-aula – duração de 45 min. • TEX – limite de 2 h/a semanais para discussão, elaboração e formação. • Desligamento automático no caso de afastamentos por períodos iguais ou superiores a 30 dias. Obs.: Atentar para limites de TEX/JEX na Lei nº 14.660 e disposições no Decreto nº 49.589. 19

  20. Os Professores somente poderão desistir das aulas se: • Ingresso em JEIF, desde que comprovada a incompatibilidade de horários e/ou tenha ultrapassado os limites previstos em lei; b. Nomeação/designação para outro cargo da Carreira do Magistério Municipal. 20

  21. Atestado Modelo 4 para Professores participantes: Expedição de um único Atestado cumpridas as seguintes exigências: a. carga horária mínima de 144 horas-aula anuais; b. período mínimo de 8 meses completos; c. frequência igual ou superior a 85% da carga horária total do Programa (horas efetivamente trabalhadas com alunos). 21

  22. Caberá à Equipe Gestora da U.E.: • Elaborar o plano de trabalho do Programa; • Divulgar o programa à comunidade escolar; • Inscrever os alunos; • Encaminhar os profissionais que atuarão no Programa para formação específica; • Controlar e manter os registros de frequência diários dos alunos; 22

  23. Caberá à Equipe Gestora da U.E.: (cont.) VI. Assegurar os registros de cada uma das Etapas; VII. Avaliar periodicamente visando redimensionamento do Programa; VIII. Envolver a comunidade na tomada de decisões, acompanhamento e avaliação; IX. Manter atualizadas as informações relativas às turmas e alunos (Sistema EOL). 23

  24. Caberá à DRE: • Diretoria de Planejamento/DTPE/DOT-P: • Cadastrar os Projetos de cada U.E.; • Credenciar e selecionar Especialistas para contratação; • Encaminhar contratados para as U.E.s.; • Suprir as U.E.s com recursos necessários; 24

  25. I.Diretoria de Planejamento/DTPE/DOT-P: (cont.) e) Subsidiar as Equipes da U.E.s na elaboração/revisão e desenvolvimento do Plano de Trabalho a partir das avaliações semestrais; f) Propor atividades de formação indicadas por SME em parceria com o Supervisor Escolar; g) Indicar necessidades para implantação do Programa à SME. 25

  26. Caberá à DRE: (cont.) II. Supervisão Escolar: a) Analisar e emitir parecer; b) Avaliar semestralmente seus resultados, propondo, se necessário, ajustes; c) Manifestar-se sobre a continuidade ou não dos Projetos em execução; d) Propor atividades de formação dos profissionais em parceria com DOT-P. 26

  27. Caberá à DRE: (cont.) III. Diretor Regional de Educação: a) Homologar o Programa previamente aprovado pelo Supervisor Escolar; b) Viabilizar a contratação de Especialistas para atividades que assim exigirem; c) Oferecer recursos necessários para efetivação do Programa; 27

  28. III. Diretor Regional de Educação: (cont.) d) Articular os diferentes setores da DRE para a viabilização do Programa; e) Encaminhar à SME as necessidades indicadas para o desenvolvimento do Programa, esgotadas as providências no âmbito da DRE. 28

  29. Caberá à SME: • Apoio às DREs na implantação e desenvolvimento do Programa, bem como na formação dos profissionais; • Centro de Informática – SME/CI – criação e orientação de mecanismos para cadastro dos programas; • Assessoria Técnica e de Planejamento – ATP – encaminhamento das indicações das DREs ao setor responsável para providências . 29

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