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SISTEMAS AUXILIARES DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E ASPECTOS DESTACADOS DO CÓDIGO DE NORMAS

SISTEMAS AUXILIARES DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E ASPECTOS DESTACADOS DO CÓDIGO DE NORMAS. AGENDA. O que é a Corregedoria-Geral da Justiça Estrutura organizacional Principais ferramentas à disposição do magistrado, da assessoria e da chefia de cartório

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SISTEMAS AUXILIARES DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E ASPECTOS DESTACADOS DO CÓDIGO DE NORMAS

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Presentation Transcript


  1. SISTEMAS AUXILIARES DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇAE ASPECTOS DESTACADOS DO CÓDIGO DE NORMAS

  2. AGENDA O que é a Corregedoria-Geral da Justiça Estrutura organizacional Principais ferramentas à disposição do magistrado, da assessoria e da chefia de cartório Como se dá a análise do gerenciamento da unidade de divisão judiciária, do cartório judicial e dos setores administrativos Atos e fatos inspecionados Código de Normas Provimentos, Circulares e Ofícios-Circulares Manuais de Procedimentos dos Cartórios Cíveis e Criminais Orientações

  3. AGENDA Metas do CNJ para 2012 Metas das Corregedorias - 2012 Meta 2 do CNJ e PJP do TJ/SC Sistemas do CNJ

  4. CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA “Órgão de fiscalização disciplinar, controle e orientação dos serviços forenses, com jurisdição em todo o Estado”. São subordinados ao Corregedor: todos os órgãos de Primeiro Grau do Poder Judiciário servidores pertencentes ao quadro da Corregedoria Atividade correicional JUDICIAL - funda-se no PODER HIERÁRQUICO EXTRAJUDICIAL - deriva do PODER DE POLÍCIA (serventias extrajudiciais são agentes delegados - não são órgãos internos do Poder Judiciário)

  5. CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Atividade correicional JUDICIAL - utiliza a legislação estadual. Gera a diferenciação na atuação das Corregedorias Nacional e dos Estados EXTRAJUDICIAL - prevista na Constituição Federal (artigo 236, § 1º) e em lei federal (n. 8.935/1994 - artigo 1º c/c artigos 37 e 38)

  6. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Gabinete do Corregedor Gabinete do Vice-Corregedor Gabinete dos Juízes-Corregedores Escrivão Correicional Assessoria Correicional Assessoria de Custas

  7. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Núcleos I – Orientação Institucional análise de problemas noticiados à CGJ orientação ao público em geral (partes, servidores, magistrados, advogados) acerca dos serviços judiciários acompanhamento dos juízes em processo de vitaliciamento II – Planejamento, Projetos e Código de Normas análise, desenvolvimento, coordenação e execução de projetos destinados a melhoria dos serviços internos e dos prestados à sociedade revisão e aprimoramento do Código de Normas, mantendo-o atualizado em relação às alterações e inovações legislativas I

  8. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Núcleos III – Correicional e Instrução Disciplinar atividade correicional, mediante o controle e a fiscalização dos serviços do foro judicial atividade de instrução disciplinar, consistente na coleta de provas para procedimentos e processos administrativos, bem como para inquéritos judiciais atividade de implantação de varas e comarcas, mediante a coordenação jurisdicional de todo o processo de instalação de novos serviços judiciários, em parceria com a Presidência do Tribunal de Justiça IV – Serventias Extrajudiciais atividade correicional, mediante o controle e a fiscalização dos serviços do foro extrajudicial

  9. PRINCIPAIS FERRAMENTAS À DISPOSIÇÃO DO MAGISTRADO, DA ASSESSORIA E DA CHEFIA DE CARTÓRIO SAJ/PG Programa de Inspeção Virtual SAJ/Estatística Código de Normas Provimentos, Circulares e Ofícios-Circulares Manuais de Procedimentos dos Cartórios Cíveis e Criminais Orientações

  10. ANÁLISE DO GERENCIAMENTO DA UNIDADE DE DIVISÃO JUDICIÁRIA, DO CARTÓRIO JUDICIAL E DOS SETORES ADMINISTRATIVOS Correições Ordinária Extraordinária Permanente Inspeções Correicionais Presencial Mista Virtual

  11. ATOS E FATOS INSPECIONADOS • Estrutura física da unidade • cartório • gabinete do juiz • audiência, assessoria e gabinete • Condições materiais • limpeza • organização • mobiliário • equipamentos

  12. ATOS E FATOS INSPECIONADOS Quadro de pessoal quantidade de servidores distribuição das tarefas resolução de questões administrativas orientação e supervisão dos trabalhos abertura de subcontas, preparação de boletos e expedição de alvarás do Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos (antigo Conta Única) fiscalização do fluxo cartorário para se evitar acúmulos exame dos processos antes da remessa à outro juízo/tribunal/arquivo lançamento de dados na pauta de audiências cobrança mensal de processos em carga certificação de decurso de prazo verificação dos escaninhos “aguardando petição” e “aguardando carta precatória”

  13. ATOS E FATOS INSPECIONADOS Organização cartorária existência, conformação e conservação dos livros e pastas obrigatórios protocolo de correspondências recebidas registro de atos administrativos expedidos pelo magistrado exercício dos juízes visitas e correições carga para advogado carga para perito registro de testamentos (varas cíveis) informações da receita federal (varas cíveis) armas e objetos apreendidos (varas criminais) testemunhas protegidas (varas criminais) revisão anual da lista de jurados (varas criminais - Júri) sorteio de jurados para a sessão mensal (varas criminais - Júri)

  14. ATOS E FATOS INSPECIONADOS Organização cartorária (continuação) conformação de escaninhos quantidade organização controle de prazos processos urgentes e preferenciais respeito à nomenclatura existente no SAJ fluxos de processos remessa de processos para o juiz é diária? escaninhos com acúmulo de processos

  15. ATOS E FATOS INSPECIONADOS Fluxo de documentos triagem e juntada de petições e documentos tratamento aos documentos do Ministério Público (vara criminal) tratamento aos documentos de processos conclusos tratamento aos documentos de processos remetidos ao Tribunal Escrituração (exame por amostragem) preenchimento e assinatura de certidões e termos uso de carimbos existência de rasuras ou raspagem utilização de corretivos folhas em branco

  16. ATOS E FATOS INSPECIONADOS Escrituração (exame por amostragem) (continuação) formação de volumes cisão de processos assinatura de expedientes Consonância entre o físico e o virtual (autuado e o SAJ) Utilização dos Correios - Circular CGJ/SC n. 48/2008 Economia redução de impressões e reutilização de papel

  17. ATOS E FATOS INSPECIONADOS Cronologia organização do escaninho “cumprir despacho” processos urgentes processos preferenciais idoso portador de deficiência preso e preso em outro processo criança abrigada adolescente apreendido

  18. ATOS E FATOS INSPECIONADOS Impulso processual atos ordinatórios emissão pelo SAJ juntada das certidões relação de intimação de advogados periodicidade separação de processos com sentença, urgentes e preferenciais

  19. ATOS E FATOS INSPECIONADOS Controles prazo carga de processos cartas precatórias expedidas mandados com oficial de justiça e com o oficial da infância e da juventude Arquivamento custas finais destinação de bens apreendidos baixas

  20. ATOS E FATOS INSPECIONADOS • Fluxo de processos • contínuo (seguido) e regular (razoável) • impulsionar processos mais antigos - Meta 2 do CNJ e PJP do TJ/SC • Fluxo de documentos • juntada de petições intermediárias em gabinete - Orientação CGJ/SC n. 2 • antes da remessa ao cartório, perfurar e acostar aos processos os atos judiciais - sem a necessidade de numerar páginas - já que não é aconselhável deixar documentos na contracapa, em virtude de possível extravio

  21. ATOS E FATOS INSPECIONADOS Escrituração realização de “ajuste correicional” quando os processos forem conclusos com movimentação equivocada evitar atos judiciais manuscritos - se existir, o teor do ato deve ser lançado no SAJ pela assessoria Estatística/Movimentação realizar alimentação/atualização da pauta de audiência cumprimento às Circulares CGJ/SC n. 57/2008 e 51/2010 - associação adequada das movimentações do SAJ observar a mesma data dos atos judiciais nas respectivas movimentações no SAJ

  22. ATOS E FATOS INSPECIONADOS

  23. ATOS E FATOS INSPECIONADOS Controles primar para que na homologação de acordo em que a parte autora seja beneficiária da assistência judiciária ou da justiça gratuita, a parte ré suporte no mínimo a metade do valor das custas processuais - Circular CGJ/SC n. 20/2009 conferir se estão sendo adotados os procedimentos de cobrança de autos em carga e de devolução de mandados conferir as informações no cadastro de processo referentes à vinculação de classe e assunto - Tabelas Processuais Unificadas verificar a exatidão das informações do SAJ com o relatório de réu preso que deve ser apresentado quinzenalmente - CNCGJ, art. 166 alimentação dos sistemas do CNJ - magistrado e cartório

  24. ATOS E FATOS INSPECIONADOS

  25. PROGRAMA DE INSPEÇÃO VIRTUAL Definição aplicativo de fiscalização eletrônica desenvolvido pela CGJ/SC com o apoio da Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça permite o monitoramento à distância de qualquer unidade judiciária do Estado utiliza o SAJ como ferramenta primária para a geração dos relatórios oferece “radiografias” da unidade judiciária diagnostica pontos de estrangulamento da atividade cartorial revela a qualidade e a quantidade das informações lançadas no SAJ e identifica o usuário garante a adequação do acervo virtual à realidade física

  26. PROGRAMA DE INSPEÇÃO VIRTUAL Previsão legislativa - Código de Normas Art. 6º A Inspeção configura atividade correicional de rotina da Corregedoria-Geral da Justiça, visando o acompanhamento e controle dos serviços judiciários de primeiro grau e objetiva efetivar levantamento sumário da realidade da unidade. Parágrafo único. A inspeção poderá ser feita de forma virtual, mediante acesso ao banco de dados da comarca, no local ou remotamente. Art. 13. Os relatórios do Programa de Inspeção Virtual serão adotados como instrumentos de administração das unidades judiciárias. § 1º O técnico de suporte em informática da comarca, uma vez por mês, deverá gerar e disponibilizar os relatórios do Programa aos magistrados e aos escrivães judiciais. § 2º Os magistrados e os escrivães judiciais terão a incumbência de analisar os dados dos relatórios, adotando as medidas de ajustes no Sistema de Automação do Judiciário de Primeiro Grau - SAJ/PG, de impulsão dos feitos e de adequação do acervo virtual à realidade da vara. § 3º A Corregedoria-Geral da Justiça efetuará constante monitoramento das unidades judiciárias, exigindo, em prazo a ser estipulado, a correção e os ajustes que se fizerem necessários.

  27. PROGRAMA DE INSPEÇÃO VIRTUAL Geração de relatórios aplicativo instalado no computador do TSI geração mensal dos relatórios pelo TSI

  28. PROGRAMA DE INSPEÇÃO VIRTUAL Geração de relatórios o TSI deverá salvar os relatórios nos computadores do juiz e do chefe de cartório no diretório raiz do HD

  29. PROGRAMA DE INSPEÇÃO VIRTUAL

  30. PROGRAMA DE INSPEÇÃO VIRTUAL

  31. PROGRAMA DE INSPEÇÃO VIRTUAL

  32. PROGRAMA DE INSPEÇÃO VIRTUAL

  33. PROGRAMA DE INSPEÇÃO VIRTUAL

  34. SAJ/ESTATÍSTICA Definição aplicativo de fiscalização eletrônica desenvolvido pela mesma empresa desenvolvedora do SAJ, para uso das Corregedorias a CGJ/SC disponibilizou o módulo para todas as unidades inicialmente, a instalação deve ocorrer nos computadores dos juízes, dos assessores de gabinete e dos chefes de cartório os mapas estatísticos das unidades são disponibilizados mensalmente

  35. SAJ/ESTATÍSTICA

  36. SAJ/ESTATÍSTICA Acesso e relatórios login e senha: atualmente para as comarcas existem 2 tipos de usuários cartório (sajest) - principais relatórios Situacional e Gerencial da Vara gabinete do juiz - permite acesso aos relatórios Produção do Magistrado e Produtividade Média do Magistrado

  37. SAJ/ESTATÍSTICA

  38. CÓDIGO DE NORMAS Definição consolidação de regras procedimentais que devem ser cumpridas pelo foro judicial (juízos, varas e cartórios) e pelos serviços notarias e de registro, editadas em provimentos, circulares e outros atos editados pela Corregedoria-Geral da Justiça

  39. CÓDIGO DE NORMAS Evolução até a gestão do Desembargador João Martins (biênio 1996-1997) o que havia era uma profusão de Provimentos, Circulares e Ofícios-Circulares esparsos, com algumas gestões publicando brochuras dos atos publicados no ano anterior o Desembargador João Martins, pelo Provimento n. 3/1998, instituiu o CÓDIGO DE NORMAS, Volume I, que tratava apenas do Foro Judicial. Ditava seu artigo 2º, a obrigatoriedade de uso pelos Cartórios Judiciais e que constituía acervo bibliográfico pessoal do magistrado o CÓDIGO DE NORMAS, Volume II, do Foro Extrajudicial, foi instituído em maio de 1999, na gestão do Desembargador Francisco de Oliveira Filho (biênio 1998-1999)

  40. CÓDIGO DE NORMAS Evolução (continuação) em junho de 2003, o Desembargador Alcides Aguiar, Corregedor no biênio 2002-2003, realizou a primeira atualização do Código de Normas e fez a unificação dos volumes: Foro Judicial e Foro Extrajudicial de lá pra cá o Código de Normas vem sendo atualizado constantemente e nele foram inseridos diversos dispositivos que não constavam nas primeiras edições. estas atualizações e inclusões acontecem diante de mudanças na legislação processual e incorporação de novas tecnologias, mas, principalmente, pela realidade encontrada pela equipe correicional nas inspeções e nos esclarecimentos de dúvidas

  41. CÓDIGO DE NORMAS

  42. PROVIMENTOS, CIRCULARES E OFÍCIOS-CIRCULARES Definição PROVIMENTO - normativo de instrução, endereçado à juízes e servidores, para evitar ilegalidades, emendar erros e coibir abusos, com ou sem cominação de pena CIRCULAR - comunicado de matéria normativa ou administrativa, para conhecimento geral OFÍCIO-CIRCULAR - também é comunicado de matéria normativa ou administrativa, porém, com alcance restrito, por exemplo, juízos de competência em execução penal

  43. PROVIMENTOS, CIRCULARES E OFÍCIOS-CIRCULARES

  44. MANUAIS DE PROCEDIMENTOS DOS CARTÓRIOS

  45. ORIENTAÇÕES

  46. ORIENTAÇÕES

  47. METAS DO CNJ PARA 2012 Meta 1 - Julgar mais processos de conhecimento do que os distribuídos em 2012. Meta 2 - Julgar, até 31/12/2012, pelo menos, (... ) 90% dos processos distribuídos em 2007, nas Turmas Recursais Estaduais, e no 2º Grau da Justiça Estadual. Meta 3 - Tornar acessíveis as informações processuais nos portais da rede mundial de computadores (internet), com andamento atualizado e conteúdo das decisões dos processos, respeitando o segredo de justiça. Meta 4 - Constituir Núcleo de Cooperação Judiciária e instituir a figura do juiz de cooperação. Meta 5 - Implantar sistema eletrônico para consulta à tabela de custas e emissão de guia de recolhimento.

  48. METAS DO CNJ - 2012http://www.cnj.jus.br/evento/eventos-realizados/v-encontro-nacional-do-judiciario/metas-2012

  49. METAS DO CNJ - 2012http://www.cnj.jus.br/images/metas_judiciario/glossario_metas_nacionais_2012.pdf

  50. METAS DAS CORREGEDORIAS - 2012http://www.cnj.jus.br/images/corregedoria/apresentacao_metas_corregedoria_v7.pdf

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