1 / 65

CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS

CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS. SUMÁRIO. 1) Conceito 2) Características 3) Bens e Serviços Comuns 4) Registro de Preços 5) O que não pode ser licitado 6) Espécies 7) Condução do Pregão 8) Pregoeiro e Equipe de Apoio. 9) Fases do Pregão 10) Impugnação 11) Sessão Pública

elaina
Download Presentation

CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS

  2. SUMÁRIO • 1) Conceito • 2) Características • 3) Bens e Serviços Comuns • 4) Registro de Preços • 5) O que não pode ser licitado • 6) Espécies • 7) Condução do Pregão • 8) Pregoeiro e Equipe de Apoio • 9) Fases do Pregão • 10) Impugnação • 11) Sessão Pública • 12) Adjudicação e Homologação • 13) Recursos • 14) Contratação • 15) Sanções e Penalidades • 16) Fluxograma • 17) Pregão Eletrônico

  3. LEGISLAÇÃO • Lei Federal 10.520/02 • Lei Estadual 9.433/05 • Subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93

  4. LICITAÇÃO É regra e não exceção • Lei 8.666/93, art. 2º: “As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.”

  5. LICITAÇÃO x CONTRATAÇÃO DIRETA QUADRO COMPARATIVO 2006

  6. LICITAÇÃO • Procedimento administrativo, composto de atos seqüenciais, ordenados e interdependentes, mediante os quais a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse, devendo ser conduzida em estrita conformidade com os princípios constitucionais e aqueles que lhes são correlatos.

  7. EFICÁCIA DAS LICITAÇÕES • Os processos licitatórios possibilitam realmente boas contratações com preços favoráveis à Administração? • A licitação pode ser eficaz?

  8. AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS (Milton Friedman) TERCEIROS BENEFICIÁRIO PRÓPRIO ORIGEM DOS RECURSOS PRÓPRIOS TERCEIROS

  9. AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS (Milton Friedman) TERCEIROS BENEFICIÁRIO CUSTO QUALIDADE PRÓPRIO ORIGEM DOS RECURSOS PRÓPRIOSTERCEIROS

  10. AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS (Milton Friedman) CUSTO TERCEIROS BENEFICIÁRIO PRÓPRIO ORIGEM DOS RECURSOS PRÓPRIOSTERCEIROS

  11. AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS (Milton Friedman) TERCEIROS BENEFICIÁRIO QUALIDADE PRÓPRIO ORIGEM DOS RECURSOS PRÓPRIOS TERCEIROS

  12. AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS (Milton Friedman) ... TERCEIROS BENEFICIÁRIO PRÓPRIO ORIGEM DOS RECURSOS PRÓPRIOS TERCEIROS

  13. PRINCIPAIS PROBLEMAS • Deficiência na instrução processual na fase interna; • Irregularidades na especificação do objeto; • Falta de planejamento.

  14. QUALIDADE NAS LICITAÇÕES • Especificar de forma adequada e padronizada o objeto; • Adotar critérios que garantam bom desempenho, durabilidade, funcionalidade e economia; • Observar as normas técnicas quanto as condições relativas a qualidade, manutenção, assistência técnica, garantia, guarda e armazenamento; • Planejar as aquisições em consonância ao interesse público e a adequação orçamentária e financeira.

  15. RESULTADO • Licitação instrumento democrático e transparente para aquisição de bens e serviços pela Administração Pública; • Eficácia = lucro + satisfação; • Benefícios para a comissão - art. 39 da CF/88.

  16. CONSTITUIÇÃO FEDERAL • Art. 39 (...) § 7º - Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

  17. MODALIDADES(art. 50 da Lei 9.433/05) • Concorrência • Tomada De Preços VALOR • Convite • Concurso • Leilão NATUREZA • PregãoOBJETO

  18. TIPOS DE LICITAÇÃO • MENOR PREÇO • Critério de seleção da proposta que ofertar o menor preço de acordo com as especificações do edital • TÉCNICA E PREÇO E MELHOR TÉCNICA • Classificação dos proponentes de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preços, de acordo com os pesos preestabelecidos no edital • MAIOR LANCE OU OFERTA • Alienação de bens/concessão de uso • MENOR LANCE (MENOR PREÇO) • Pregão

  19. ORÇAMENTO PROGRAMA • Objetivos e Metas; • Dotação Orçamentária; • Execução Orçamentária: • Licitação; • Dispensa de Licitação; • Inexigibilidade.

  20. CONCEITO • É a modalidade de licitação para a contratação de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, em que a disputa é feita por meios de propostas e lances em sessão pública coletiva ou eletrônica mediante a utilização da tecnologia de informação. Lei 9.433/05, art. 50, §4

  21. CARACTERÍSTICAS • Bens e serviços comuns; • Não há limite de valor; • Inversão das fases de julgamento da habilitação e da proposta; • Fase única de recurso; • Julgamento feito por Pregoeiro; • Presencial ou eletrônico.

  22. BENS E SERVIÇOS COMUNSCARACTERÍSTICAS • Contrapõe-se ao incomum, anômalo, excepcional, único, heterogêneo e produzido por encomenda; • Padronização objetiva e uniforme; • Disponibilidade no mercado (genérico ou exclusivo) a qualquer tempo; • Dispensa exigências específicas; • Possibilidade da atividade empresarial habitual e estável do fornecedor; • Lista exemplificativa Anexo Único do Decreto Estadual 8.590/03.

  23. REGISTRO DE PREÇOS • DEFINIÇÃO: É um procedimento administrativo aplicável às hipóteses de compra, pelo Poder Público, para aquisição de materiais e serviços, gêneros de consumo mais freqüentes. • Como funciona o sistema de Registro de Preço; • Possibilidade de licitar mediante Pregão; • Lei Estadual 9.433/05.

  24. ESPÉCIES • PRESENCIAL:  É aquele que é realizado em sessão pública para o oferecimento de propostas e lances preferencialmente na presença dos licitantes. • ELETRÔNICO  É o procedimento licitatório em que as atividades competitivas se realizam à distância, na ausência de sessão pública coletiva, mediante a manifestação de vontade dos interessados transmitida através da utilização de recursos tecnológicos, por via eletrônica. Lei 9.433/05, art 50, § 4, art 120 e 121

  25. CONDUÇÃO DO PREGÃO • REQUISITOS:  Servidor do órgão ou entidade promotora da licitação;  Capacitação específica para atuar. • DESIGNAÇÃO:  Designação oficial por ato da autoridade superior do órgão ou entidade licitante. • PERFIL RECOMENDÁVEL:  Conhecimento de licitação;  Ética, honestidade, integridade e responsabilidade;  Liderança;  Boas maneiras;  Pontualidade, organização e boa fluência;  Capacidade de negociação.

  26. ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO • Presidir a sessão de recebimento dos envelopes; • Promover o credenciamento dos interessados: • Abertura das propostas, o seu exame e classificação; • Conduzir os procedimentos relativos aos lances; • Proceder a abertura da habilitação e julgar; • Promover a classificação definitiva; • Promover o exame e a decisão dos recursos; • Adjudicar o objeto ao vencedor.

  27. PREGOEIRO • PODER DE POLÍCIA:  Advertir e alertar os licitantes aplicação de sanções mais severas;  Retirada da sessão daqueles que perturbem o bom andamento do certame;  Promover a desclassificação do licitante que impedir, perturbar ou fraudar a licitação, conforme art. 93, da Lei 8.666/93;  Dever de não se manter omisso ou passivo diante da intimidação de licitantes.

  28. EQUIPE DE APOIO • REQUISITOS: • Composta na sua maioria de servidores públicos e, preferencialmente, do quadro permanente do órgão ou entidade licitante; • Designação por ato oficial da autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação; • A capacitação prévia não é obrigatória, porém recomendável. • ATRIBUIÇÕES: • Formalização dos atos processuais; • Realização de diligências diversas; • Assessoramento nas sessões do pregão; • Elaboração e atas, relatórios, etc; • Outras, através de regulamento interno.

  29. FASES DO PREGÃO • INTERNA: • Fase preparatória do processo, com início a partir da solicitação do objeto e finalizando com a convocação dos interassados. • EXTERNA: • Fase da realização dos atos de procedimentos do pregão a partir de sua divulgação.

  30. FASE INTERNAPROCEDIMENTOS - I • ATRIBUIÇÕES DA AUTORIDADE COMPETENTE RESPONSÁVEL PELA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO:  Definição do objeto em conjunto com as áreas envolvidas, de forma precisa, suficiente e clara, vedada especificações que inibam a competitividade;  Justificativa da necessidade da contratação;  Definição do valor de orçamento considerando os preços de mercado;  Declaração e garantia dos recursos orçamentários;  Outras delegadas pela autoridade superior. • ATRIBUIÇÕES DA AUTORIDADE SUPERIOR: Autorização do procedimento licitatório;  Designação do pregoeiro e os componentes da equipe de apoio. Lei 9.433/05, arts. 111 e 113

  31. FASE INTERNAPROCEDIMENTOS - II • ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO: • Elaboração do edital para aprovação do setor jurídico; • Justificativa da adoção da modalidade; • Formalização dos atos processuais; • Cadastramento do pregão no sistema eletrônico; • Realização de diligências diversas; • Elaboração de atas, relatórios e pareceres; • Publicação; • Outras providências. Lei nº 9.433/05, art 112

  32. EDITAL • CONCEITO: É o instrumento convocatório que estabelece as condições de participação na licitação, devendo conter as regras fundamentais acerca do certame. É o documento de publicidade da licitação. É também conhecido como a “lei interna da licitação”.

  33. EDITAL • CONTEÚDO: • Objeto definido de forma precisa e clara; • Indicação do local, dia e hora para obtenção e quando será realizada a sessão para recebimento das propostas; • Procedimentos para credenciamento na sessão; • Procedimentos e critérios de aceitação de propostas, lance e habilitação; • Critério de menor preço para julgamento; • Procedimentos para recursos; • Prazo de validade da proposta - flexibilidade 60 dias; • Prazo para divulgação – 08 dias úteis; • Parecer jurídico; • Procedimentos e critérios de aplicação das sanções administrativas; • Anexos. Lei 9.433/05, art 79

  34. EDITAL • CLÁUSULAS INIBIDORAS • Exigências inibidoras – não permitidas:  Garantia proposta;  Aquisição do edital;  Cobrança de taxas excessivas.

  35. FLUXOGRAMA PREGÃO PRESENCIAL FASE INTERNA Lei 9.433/05, art 113 SOLICITAÇÃO COMPRA/SERVIÇO TERMO DE REFERÊNCIA ESTIMAR VALOR DA CONTRATAÇÃO INDICAÇÃO E RESERVA ORÇAMENTÁRIA 2 3 1 ELABORAÇÃO EDITAL - PARECER JURIDICO DESIGNAÇÃO PREGOEIRO E EQUIPE AUXILIAR PELA AUTORIDADE SUPERIOR AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR ABERTURA LICITAÇÃO 5 6 4

  36. FASE EXTERNA Lei 9.433/05, art 120 • Convocação; • Credenciamento; • Recebimento abertura das propostas; • Análise e classificação das propostas; • Definição para lances verbais; • Julgamento e Classificação final; • Aceitabilidade da proposta; • Análise da habilitação ou inabilitação; • Declaração do licitante vencedor; • Prazo recurso caso haja manifestação; • Adjudicação ou não do objeto – Homologação.

  37. CONVOCAÇÃO • Publicação dos avisos – 08 (oito) dias úteis: Diário Oficial e Internet - Até R$ 455.000,00;  Diário Oficial, Internet e Jornal de circulação regional ou nacional – Acima de R$ 455.000,00. • Disponibilização do Edital – após sua divulgação - local da licitação e Internet; • Esclarecimentos – em tempo hábil para não prejudicar propostas.

  38. IMPUGNAÇÃO • PODEM IMPUGNAR: • Licitante ou não licitante. • PRAZO: • Até 02 (dois) dias úteis da data recebimento das propostas. • RESPOSTA: • Até 01 (hum) dia útil. • QUEM DECIDE: • Pregoeiro.

  39. SESSÃO PÚBLICA • Credenciamento; • Recebimento e abertura envelopes com as propostas e declaração de habilitação; • Julgamento e classificação propostas; • Etapa competitiva de lances; • Habilitação; • Adjudicação e Recursos. Lei 9.43305, art 120

  40. CREDENCIAMENTO • Entrega credencial representante legal da empresa; • Presença física do representante legal na sessão pública; • Edital deverá disciplinar e definir a questão; • Recomendação para filmagem e gravação das sessões públicas.

  41. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS • Declaração de requisitos da habilitação; • Recebimento e abertura da proposta comercial; • Seleção e classificação da proposta menor preço e todas com valor superior até 10% - na impossibilidade as 03 melhores propostas independente do valor; • Possibilidade de empate; • Comparecimento de apenas 01 ou 02 licitantes; • Preços inexeqüíveis.

  42. ETAPA COMPETITIVA LANCES VERBAIS • Possibilidade fixação limites lances mínimos – “degrau”; • Lance inexeqüível – momento da intervenção do pregoeiro; • Recusa em ofertar lance; • Ausência do licitante no momento da disputa; • Classificação dos lances ofertados; • Oferta aceitável - classificada; • Oferta não aceitável – desclassificada; • Oferta subseqüente – manutenção preço; • Negociação pelo pregoeiro para redução do preço; • Definição lance vencedor.

  43. HABILITAÇÃO • Análise da Documentação; • Participação: • Empresas cadastradas: • Substituição dos documentos pelo cadastro; • Empresas não cadastradas: • Apresentar documentação de regularidade jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira regularidade fiscal e declaração do menor. • Possibilidade de saneamento falhas; • Inabilitação – penalidade – licitantes remanescentes; • Habilitada – declarada vencedora.

  44. Certificado de Registro Cadastral - CRC • CONCEITO: • São cadastros que se fazem em órgãos públicos para conhecimento e enquadramento dos interessados em contratar com a Administração no ramo de suas atividades. • VALIDADE - 12 meses. • UTILIZAÇÃO: • Facultativo nas Concorrências e no Pregão; • Indispensáveis na Tomada de Preço; • Obrigatório para não convidados, no Convite. • Os licitantes deixarão de apresentar os documentos de habilitação que já constem no Cadastro – art. 103, § 3º da Lei 9.433/05.

  45. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO • ADJUDICAÇÃO: • Ato administrativo declaratório que enuncia o vencedor do certame – celeridade do procedimento: • Pregoeiro quando não há recurso; • Autoridade superior quando houver recurso. • Lei 8.666/93 – ato administrativo autoridade superior. • HOMOLOGAÇÃO: • Ato de competência exclusiva da autoridade superior - define a legalidade e conveniência da licitação; • No pregão, valida a adjudicação.

  46. RECURSOS - I • OBJETIVO:  Reexame de uma decisão. • COMPETÊNCIA PARA RECORRER:  Qualquer licitante. • COMPETÊNCIA PARA DECIDIR:  Autoridade superior quando mantida a decisão do pregoeiro. • EFEITO:  Suspensivo - art. 120, XXV da Lei 9.433/05.

  47. RECURSOS - II • PRAZOS DO PROCESSAMENTO:  Manifestação – imediatamente após a sessão;  Ausência de manifestação - decadência do direito;  Apresentação das razões – petição – 03 dias úteis;  Impugnação demais licitantes – 03 dias úteis a partir do término do prazo do recorrente;  Exame e instrução - até 03 dias úteis;  Decisão - manutenção/reconsideração – até 03 dias úteis.

  48. CONTRATAÇÃO • Convocação para assinatura – após a homologação; • Apresentação da documentação de habilitação regular como condição para celebração; • Irregularidade – impossibilita a celebração; • Recusa em assinar – licitante remanescente e aplicação de sanções; • Penalidades – Lei 10.520/03; • Publicidade legal: até 10 dias – art. 131, § 1º da Lei 9.433/05.

  49. SANÇÕES E PENALIDADES • MOTIVAÇÃO: • Situação irregular na assinatura do contrato; • Recusar-se a assinar o contrato; • Falhar ou fraudar a execução do contrato; • Retardar a execução do objeto; • Não mantiver a proposta; • Apresentar declaração falsa; • Cometer fraude fiscal; • Comportar-se de modo inidôneo. • Lei 9.433/05, art. 119, § único • Lei 8.666/93, arts. 87, inciso II, art. 93 e 96

  50. SANÇÕES E PENALIDADES • CONSEQUÊNCIAS: • Impedimento de licitar e contratar com a Administração pública pelo prazo de até 05 anos; • Descredenciamento no Sicaf ou sistemas equivalentes pelo mesmo período; • Multas e demais cominações legais - art. 184, Lei 9.433/05; • Detenção de 06 meses a 06 anos - arts. 93 e 96, Lei 8.666/93.

More Related