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A nova sistemática dos Crimes Contra a Dignidade Sexual

A nova sistemática dos Crimes Contra a Dignidade Sexual. Prof. Karina Romualdo Conegundes UFV – Outubro de 2009. 1- Lei 12.015 de 7 de agosto de 2009 Alcance  título VI, CP; art. 1º, lei 8072/90; lei 8069/90; lei 2252/54 2- Bem Jurídico Tutelado. Costumes x Dignidade Sexual

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A nova sistemática dos Crimes Contra a Dignidade Sexual

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  1. A nova sistemática dos Crimes Contra a Dignidade Sexual Prof. Karina Romualdo Conegundes UFV – Outubro de 2009

  2. 1- Lei 12.015 de 7 de agosto de 2009 • Alcance título VI, CP; art. 1º, lei 8072/90; lei 8069/90; lei 2252/54 2- Bem Jurídico Tutelado

  3. Costumes x Dignidade Sexual . Costumes : moral sexual .Modelo de moralidade: hábitos da vida sexual aprovados pela moral prática Mínimo ético ligado aos comportamentos sexuais .Críticas: expressão inadequada CP: proteção da liberdade ao próprio corpo .Dignidade sexual: • Dignidade da pessoa humana: art. 1º, III • Sentido mais íntimo:capacidade de disposição do próprio corpo • Respeitabilidade do ser humano em matéria sexual • Liberdade de escolha

  4. 3- Dos crimes contra a dignidade sexual 3.1 – Estupro: art. 213 do CP a) Unificação de condutas

  5. b) Sujeitos: • Ativo: mulher? • Passivo: homem? • Art. 226, II: majorante • §1º do art. 213: qualificadora c) Elementos objetivos: crime de conteúdo variado • Conjunção carnal: interpretação restritiva • Outro ato libidinoso . Amplitude: perdeu a chance de trazer graus . Contato físico: dispensável .Art. 61, LCP: • Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade • Meios de execução: . Resistência efetiva

  6. d) Elementos subjetivos: • Elementos subjetivo do injusto: não solução da divergência . Maioria: não exigência • delito de tendência: intenção ínsita no dolo genérico e) Consumação: crime material • Completa introdução do órgão sexual:? • Ejaculação:? f) Qualificadoras: §1º e 2º

  7. §1º: . Idade da vítima: qualificadora . Crime qualificado pelo resultado: lesão • Nova lei: conduta • Ameaça: nova previsão in pejus • Preterdolo: . Maioria: dolo concurso de crimes . GN: não há previsão (art. 129,§3º) -Erro material: menor de 18 E maior de 14 .Art. 217-A: menor de 14 g) Aplicações práticas: g.1- Pluralidade de AL com conjunção carnal • Antes da reforma: concurso de crimes (materialSTF, continuado minoria) • Após reforma: crime único • Tipo misto alternativo: dosimetria da pena (art. 59) • Novatio legis in mellius: art. 2º, p.u. • Revisão judicial: art. 66, I, LEP

  8. g.2) Aborto: gravidez por outros A.L. • Art. 128, I do CP: analogia in bonam partem • Pós-reforma: previsão legal g.3) Art. 1º, V da lei 8072/90 • Fim da discussão: estupro simples previsto expressamente • Confirmação da doutrina majoritária g.4) Transexuais: • Neovagina: cirúrgica • Conceito jurídico de mulher .Decisão judicial repercute em todas as esferas • Nova lei : discussão encerrada • Anterior discussão: nenhum efeito prático . Mesma pena, ambos são hediondos, art. 228, I (uso da analogia e gravidez impossível)

  9. g.5- Estupro de homem: • Conjunção carnal: art. 146 • Após reforma: . Possibilidade física: ? . Flacidez peniana: estimulantes

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