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JURISDIÇÃO (I)

JURISDIÇÃO (I). Poder, função, atividade Insuficiência do conceito clássico-liberal Neoconstitucionalismo: novo paradigma jurisdicional

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JURISDIÇÃO (I)

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Presentation Transcript


  1. JURISDIÇÃO (I) • Poder, função, atividade • Insuficiência do conceito clássico-liberal • Neoconstitucionalismo: novo paradigma jurisdicional • Jurisdição: atuação da vontade do intérprete inspirados princípios constitucionais (jurisdição por princípios) para alcance dos objetivos traçados no projeto constitucional de sociedade • Função institucional ou reconhecida pela partes na qual se determina e dá efetividade aos direitos

  2. JURISDIÇÃO (II)Princípios: • Não instauração ex officio do processo (inércia?,demanda ou dispositividade) • Aderência territorial • Principio da indeclinabilidade (inafastabilidade ou ubiquidade) • Indeligabilidade • investidura

  3. JURISDIÇÃO TRABALHISTA METAINDIVIDUAL (I)

  4. JURISDIÇÃO TRABALHISTA METAINDIVIDUAL (II)

  5. JURISDIÇÃO TRABALHISTA METAINDIVIDUAL (III)

  6. JURISDIÇÃO (III)Unidade e repartição da jurisdição

  7. ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHOI FUNDAMENTO: art. 92, CF/88 (EC 45/2004) Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; (EC nº 45, de 2004) II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  8. ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHOII • Dos Tribunais e Juízes do Trabalho Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - as Juntas de Conciliação e Julgamento. III - Juizes do Trabalho.(EC nº 24, de 1999) • Justiça do Trabalho: organização, competência e magistrado Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.(EC nº 24, de 1999)

  9. ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHOII-A 24 TRIBUNAIS REGIONAIS Mínimo 7 desembargadores

  10. ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHOIII TST Órgãos anexos Órgãos: • ENAMAT Tribunal Pleno Escola nacional de Formação e aperfeiçoamento Seção Administrativa (7) Dos Magistrados do Trabalho S. Esp. Dis. Coletivos - SDC • CSJT S. Esp. Dis. Individuais SDI Conselho Superior da Justiça do Trabalho Turmas(3) Composição: (Art. 111-A CF/88) 27 Ministros (27-65 anos) Nomeação: Presidente + Senado 1/5 = advogados Demais: Des. TRTs

  11. ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO – IV TST: órgãos, composição e competência

  12. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ART. 114 CF/88

  13. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (I)Art. 114, CF-88 • Ações oriundas da relação de trabalho • Ref. exercício do direito de greve • Ref. representação sindical • Mandados de segurança, habeas corpus e habeas data em matéria trabalhista • Conflitos de competência ref. jurisdição trabalhista • Indenização por dano moral ou patrimonial trabalhista • Ref. autuações MTE • Execução contribuições sociais • Outras controvérsias na forma da lei • Dissídios coletivos

  14. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (II) Competência em razão da matéria: • Competência material original • Competência material derivada • Competência

  15. Competência em razão da matéria (I)Originária: Oriundas da relação de emprego: • Dano moral • Acidente do trabalho • Cadastramento PIS/PASEP • FGTS • Quadro de carreira • Descontos previdenciários e fiscais • Seguro-desemprego • Ações possessórias • Competência criminal • Oriundas da relação de trabalho: • Trabalho avulso (Art. 643,CLT) • Trabalho eventual • Trabalho autônomo • Administração pública (?) ADIN – 3.395 (Ajufe) Obs.:Exceto relação de consumo: (tomador de serviços é destinatário final)

  16. Competência em razão da matéria (II)Derivada: • Relação de trabalho & relação de emprego • Lide decorrente de relação de trabalho • Inexistência de norma especial excludente da competência trabalhista • Projeto de lei 6.542/05 (amplia o art. 652.CLT): • comissões representante comercial • cobrança cota-parte resultante de parceria • lide ref. contratos agrários e parceria rural • cobrança de honorários exceto relação consumo • corretagem • portuários • cooperativas • empreitadas pessoa física • assédio moral • outros autônomos: encanador, eletricista, digitador, jardineiro...

  17. Competência em razão da matéria (III)Normativa • Dissídios coletivos • Greve (L. 7.783/89): • procedência das reivindicações • Abusividade • Interdito proibitório (?) • Dissídio coletivo de greve • Ações sindicais

  18. Competência rationepersonae (I) Trabalhadores subordinados Típicos: empregados servidores de cartórios extrajudiciais (art.236,CF/88) Atípicos eventual temporário doméstico servidor público comissionado ou efetivo servidor temporário avulso

  19. Competência rationepersonae (II) • Empregadores • Tomadores de serviço • Entes de direito público externo (art. 114, CF/88) – imunidade de jurisdição somente quanto à execução

  20. Competência em razão da função • Varas do trabalho • Tribunais Regionais do Trabalho • Tribuna Superior do Trabalho

  21. Competência em razão do lugarArt. 652, CLT • Local a prestação dos serviços/contratação • Agente ou viajante comercial Agencia ou filial a que se vincula o empregado Domicílio do empregado ou Vara mais próxima • Brasileiro que trabalha no estrangeiro Lex lociexecutionis (Súmula 207-TST)

  22. Modificações da competência • Prorrogação • Conexão • Continência • Prevenção

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