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Identificação Civil

Identificação Civil. Andreia Portela OJRN TSJ. Objectivo e Princípios Gerais. Têm por objectivo a recolha, tratamento e conservação dos dados pessoais individualidades de cada cidadão, com o fim de estabelecer a sua identificação civil.

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Presentation Transcript


  1. Identificação Civil Andreia Portela OJRN TSJ

  2. Objectivo e Princípios Gerais • Têm por objectivo a recolha, tratamento e conservação dos dados pessoais individualidades de cada cidadão, com o fim de estabelecer a sua identificação civil. • A identificação civil observa o princípio da legalidade e os princípios da autenticidade, veracidade, univocidade e segurança dos dados identificadores dos cidadãos.

  3. Serviços de Identificação Civil Compete à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, através dos serviços de identificação civil: • O tratamento de dados da identificação civil; • A emissão do bilhete de identidade de nacionais portugueses;

  4. Serviços de Identificação Civil • A Direcção de Serviços de Identificação Civil da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e as suas delegações; • As conservatórias do Registo Civil designadas para proceder à emissão de Bilhetes de Identidade.

  5. Cartão do Cidadão Objectivo: • O cartão de Cidadão como documento de cidadania; • O cartão de Cidadão será um novo cartão de identificação dos cidadãos nacionais multifuncional, prático e seguro.

  6. Cartão do Cidadão Documento de identidade • A identificação visual e presencial do cidadão; • A identificação e a autenticação electrónica do cidadão nos actos informatizados em que intervenha. • A sua multifuncionalidade possibilitará ao cidadão interagir com diferentes serviços públicos e privados, independentemente do local onde se encontre e do meio de comunicação que utilize; • Um documento prático que agrega e substitui os actuais carões de contribuinte, de utente de serviço nacional de saúde, de beneficiário da segurança social e de eleitor.

  7. Cartão do Cidadão Documento Seguro • Garantias de segurança física que dificultem as possibilidades de usurpação da identidade do cidadão; • Garantias de segurança electrónica que impossibilitem a violação da privacidade do cidadão, impedindo o acesso a quaisquer dos seus dados pessoais sem o seu consentimento expresso.

  8. Cartão do Cidadão Validade deste documento: • O bilhete de identidade é válido durante cinco ou dez anos, conforme tenha sido emitido antes ou depois de o titular atingir 35 anos. O prazo máximo de validade de bilhete de identidade, renovado ou actualizado após a entrada em vigor da Lei nº 7/2007, de 5 de Fevereiro, é de 10 anos.

  9. Cartão do Cidadão Projecto de modernização: • Este projecto integra-se na política da modernização da Administração Pública constante do Programa do XVII Governo Constitucional, é um dos principais catalisadores da estratégia de modernização, atendendo aos objectivos de simplificação, agregação, segurança e desmaterialização que prossegue.

  10. Cartão do Cidadão • Garantia de maior segurança na identificação dos cidadãos; • Harmonização do sistema de identificação civil dos cidadãos nacionais com os requisitos da União Europeia; • Facilitação da vida dos cidadãos, através da agregação física de vários cartões; • Promoção do uso dos serviços electrónicos, com recurso a meios de autenticação e assinatura digital; • Melhoria da prestação dos serviços públicos, alinhando a modernização organizacional e tecnológica;

  11. Cartão do Cidadão • Racionalização de recursos, meios e custos para o Estado, para os cidadãos e para as empresas; • Promoção da competitividade nacional por via da reengenharia e da simplificação de processos e de procedimentos;

  12. Cartão do Cidadão Características • O Cartão do Cidadão terá um formato “smartcard” e substituirá os actuais bilhetes de identidade, cartão de contribuinte, cartão de beneficiário da Segurança Social, cartão de eleitor e cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde. • Na parte da frente o cartão exibirá a fotografia e os elementos de identificação civil, no verso terá os números de identificação dos diferentes organismos cujos cartões agrega e substitui uma zona de leitura óptica e o chip.

  13. Cartão do Cidadão • Do ponto de vista electrónico terá um chip de contacto, com certificados digitais, podendo ainda ter a mesma informação do cartão físico, completada com outros dados, designadamente a morada. • O cartão de cidadão possibilitará um Sistema de Relacionamento Multicanal através dos seguintes meios: • Canal Internet / Portal do Cidadão; • Canal telefónico / ContactCenter; • Canal presencial / Lojas do Cidadão;

  14. Pesquiza • www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/identificacao-civil • WWW.portaldocidadao.pt • Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro

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