1 / 18

O MINISTÉRIO PÚBLICO E O COMBATE À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O MINISTÉRIO PÚBLICO E O COMBATE À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Prof. Raul de Mello Franco Júnior. Improbidade. Do latim improbitate – falta de probidade, desonestidade e desonradez Há um nexo entre moralidade administrativa e improbidade administrativa, mas não são sinônimos.

Download Presentation

O MINISTÉRIO PÚBLICO E O COMBATE À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. O MINISTÉRIO PÚBLICO E O COMBATE À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Prof. Raul de Mello Franco Júnior

  2. Improbidade • Do latim improbitate – falta de probidade, desonestidade e desonradez • Há um nexo entre moralidade administrativa e improbidade administrativa, mas não são sinônimos.

  3. Improbidade na Constituição Federal • Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  4. Lei de improbidade administrativa • Lei 8.429, de 02 de junho de 1.992

  5. Improbidade – Sujeitos passivos • Administração direta, indireta, fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF, dos Municípios, de território. • Pessoas jurídicas de direito privado que recebam, de qualquer forma, dinheiro público

  6. Improbidade – Sujeitos ativos • Agentes públicos • Terceiros que concorram para a prática de atos de improbidade ou dele se beneficiem direta ou indiretamente

  7. Improbidade: regras gerais • Havendo lesão ao patrimônio público há necessidade de ressarcimento integral do dano • Havendo enriquecimento ilícito, o agente ou beneficiado perde os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio

  8. Classificação dos atos de improbidade • Atos dolosos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º) • Atos ou omissões, dolosos ou culposos, que causem prejuízo ao erário (art. 10) • Atos ou omissões, dolosos, que atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11)

  9. Sanções por improbidade • Obrigação de ressarcir o dano • Perda de bens e valores obtidos ilicitamente • Perda da função pública • Suspensão de direitos políticos (de 3 a 10 anos) • Multa civil • Interdição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos (de 3 a 10 anos)

  10. Improbidade eleitoral • Condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais (lei 9.504/97 – art. 73)

  11. Ministério Público – Atividade de combate à improbidade Por que o MP? • Legitimidade não exclusiva • Garantias funcionais de seus membros • Conexão entre a defesa da probidade e o perfil constitucional da instituição (art. 127, CF) e as suas funções (art. 129, CF)

  12. Ministério Público – Atividade de combate à improbidade • Atividade judicial • persecução criminal (legislação penal) • persecução civil (lei de improbidade) • Atividade extrajudicial

  13. MP – Persecução civil • Promoção de ação cautelares • Promoção da ação civil pública ou ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa (ação principal, de rito ordinário – art. 17)

  14. MP – Persecução extrajudicial • Inquérito civil • Recomendações • Campanhas

  15. MP - Campanhas www.conamp.org.br

  16. MP – Críticas à atuação • Instauração de procedimentos calcados não em fatos, mas no subjetivismo do membro do MP • Falta de habilidade para distinguir atos que merecem repressão e o uso político-partidário irresponsável do direito de representação • Divulgação precipitada de procedimentos apuratórios ou ações ajuizadas • Interpretações que não permitem distinguir entre pequenos e grandes atos de improbidade

  17. MP – Alguns resultados da atuação • 95% das ações civis públicas propostas • Restituição de bilhões de reais, em ações definitivamente julgadas • Suspensão de direitos políticos de milhares de agentes corruptos • Profilaxia da atividade administrativa • Coleta de maiores subsídios para atuação criminal • Incremento da prática de atos de cidadania e controle da atividade pública • Maior aproximação entre os TCs e o MP

  18. Contatos Prof. Raul de Mello Franco Jr. Página de apoio ao aluno: www.raul.pro.br E-mail: raul@mp.sp.gov.br raul@raul.pro.br

More Related