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Erro médico

Erro médico. Ac. André Aparecido Ac. Carolina Debs Ac. Karla Murta Ac. Laís Palitot Ac. Letícia Alves Ac. Lorena Barros Ac. Nathália Rabelo Ac. Paloma Eghrari Ac. Patrícia Barbosa. Conceito.

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Presentation Transcript


  1. Erro médico Ac. André Aparecido Ac. Carolina Debs Ac. Karla Murta Ac. Laís Palitot Ac. Letícia Alves Ac. Lorena Barros Ac. Nathália Rabelo Ac. Paloma Eghrari Ac. Patrícia Barbosa

  2. Conceito • "Erro Médico é a conduta profissional inadequada que supõe uma inobservância técnica, capaz de produzir um dano à vida ou à saúde de outrem, caracterizada por imperícia, imprudência ou negligência". Júlio M. Gomes e Genival V. França

  3. Exemplos • Erro na cirurgia • Diagnóstico errado ou demorado • Tratamento inadequado • Ausência de consentimento informado • Mau uso do instrumento

  4. Responsabilidade Médica • O médico que por ação ou omissão comete erro deve se responsabilizado. • 3 âmbitos: • Ético-profissional (através dos Conselhos de Medicina) • Cívil • Penal

  5. Imprudência • Imprudência - Ato de agir perigosamente, com falta de moderação ou precaução – Temeridade • É a atitude precipitada do agente, que age com afoiteza, sem cautelas, não usando de seus poderes inibidores, criação desnecessária de um perigo.

  6. Exemplos de imprudência • Praticar cirurgia de risco sem os equipamentos necessários a um atendimento de emergência. Nos hospitais ou clínicas em que não existam equipamentos apropriados não se deve fazer cirurgia com anestesia geral, pois a anestesia em si, já é um elemento de risco. • Fazerumpartosem possuiro aspirador do líquido amniótico (necessário para retirar o líquido que a criança geralmente aspira). • Fazer duas anestesias simultâneas. Alguns médicos anestesistas correm o risco e atendem duas ou mais cirurgias ao mesmo tempo. A simples prática deste expediente já configura ilícito penal. O ilícito civil somente será possível havendo qualquer tipo de dano ao paciente.

  7. Negligência • Negligência - Falta de atenção ou cuidado - Inobservância de deveres e obrigações. • Age o Médico com negligência quando deixa de praticar atos ou não determina atendimento hospitalar ou de enfermagem compatível com o recomendado pela ciência médica em relação ao estado médico do paciente.

  8. Negligência • A negligência médica é caracterizada pela omissão do médico na execução de um determinado ato que deveria praticar. O médico, assim, deixa de cumprir o seu dever com o cuidado necessário que dele se espera, o que pode ocasionar uma lesão ao paciente.

  9. Exemplos de negligência • A falta de diagnóstico ou diagnóstico errôneo de uma enfermidade clínica; • Não realização de tratamento adequado para a enfermidade diagnosticada; • Atrasos excessivos no tratamento de uma enfermidade diagnosticada.

  10. Imperícia “Falta de experiência ou conhecimentos práticos necessários ao exercício de sua profissão, inábil.”

  11. Imperícia • A imperícia se caracteriza quando o médico tem todos os sintomas que indicam claramente uma determinada doença e, por falta de prática, prescreve tratamento para outra doença.

  12. Imperícia • É imperito ainda o médico cirurgião que, equivocadamente, corta músculos, veias ou nervos que não podem ser suturados, gerando seqüelas para o paciente. • Ocorre quando médicos realizam cirurgias plásticas e seccionam músculos e causam perda de movimentos da expressão.

  13. Imperícia • É importante ressaltar que não são todos os tipos de erros médicos que ensejam a indenização civil, porque os próprios tribunais superiores já têm jurisprudência pacificada de que o ser humano, por mais especializado que seja, está sujeito ao erro, à falibilidade.

  14. Imperícia • Mas o erro grosseiro, aquele que poderia ser evitado com cautela e atenção ou em obediência às normas médicas recomendadas, é que pode dar ensejo a indenização civil.

  15. Insucesso profissional • “A preparação técnica não é o fundamento de uma prosperidade profissional e sim um complemento. O fundamento está na maturidade e estrutura emocional do profissional.” • “A competência é medida por meio de nossas ações e atitudes que produzem soluções e “satisfações”, tanto do profissional em si como ao seu redor. “ Revista Reflexão. Instituto Ethos, Ano 3, Nº 7, Julho de 2002.

  16. Insucesso profissional • “No caso do Profissional médico é importante diferenciar o insucesso decorrente de limitação científica e o insucesso decorrente do erro médico, na medida em que precisamos estabelecer parâmetros ético-jurídicos para avaliar se o insucesso de uma intervenção médica constitui-se ato ilícito.” Revista DIREITOS CULTURAIS - v.1 - n.1 - Dezembro 2006- Silvana Dutra Torres- Advogada

  17. Insucesso profissional “Para configurar eventual responsabilidade pelo insucesso da intervenção médica, o médico deverá ter agido com imperícia, imprudência ou negligência, causando dano à saúde ou à vida de seu paciente.” Revista DIREITOS CULTURAIS - v.1 - n.1 - Dezembro 2006- Silvana Dutra Torres- Advogada

  18. Mandamentos para o sucesso profissional médico: • 1. Jamais negligenciar valores como Responsabilidade, Verdade, Bem, Justiça, Igualdade, Segredo. • 2. Conhecer, seguir e reler periodicamente o Código de Ética Médica. • 3. Combater condições adversas para o exercício da medicina, tais como a escassez de recursos materiais, sobrecargas de trabalho com excessivo número de pacientes, limitação de recursos diagnósticos e/ou de tratamento. Quanto à necessária existência do atendimento massificado, os profissionais de saúde deverão ser treinados para um posicionamento mais adequado nesse tipo de atendimento, para que a consulta de alguns minutos seja objetiva porém com qualidade, constando de entrevista, exame físico, prescrição quando necessária e breve orientação ao paciente. • 4. Evitar a prestação de serviços de contextos sociais complexos, em pequenos centros médicos improvisados em comunidades muito pobres. Revista Perspectivas Médicas, 9: 16-21, jan/dez 1998. Lourenço, E. A. - Erro médico, falha médica e iatrogenia

  19. Mandamentos para o sucesso profissional médico: • 5. Lutar contra a criação descontrolada de novas escolas médicas, devido à graduação deficiente e à inexistência de educação continuada na pós-graduação, com alta porcentagem de formandos que nem sequer conseguem vaga em Residência Médica. • 6. Decidir o ato médico de forma refletida e racional, não por impulso ou de forma emocional. • 7. Pressa e superficialidade no atendimento geram equívocos e devem ser evitadas. • 8. Diminuir a tendência crescente de utilização de procedimentos de alta complexidade tecnológica e/ou de alto risco. • 9. Tentar evitar o mercantilismo desvairado e selvagem, das empresas médicas comprometidas quase que exclusivamente com o lucro e também com alguns profissionais que deixam predominar em seu trabalho a quantidade, em detrimento da qualidade Revista Perspectivas Médicas, 9: 16-21, jan/dez 1998. Lourenço, E. A. - Erro médico, falha médica e iatrogenia

  20. Mandamentos para o sucesso profissional médico: • 10. Valorizar o treinamento em cadáveres e animais antes de desenvolver atividades cirúrgicas. • 11. Evitar a realização eventual ou ocasional de determinadas cirurgias, a favor da cirurgia habitual, pois isto comprovadamente influi nos resultados. Nos casos menos freqüentes, uma solução mais adequada seria a aglutinação de casos cirúrgicos semelhantes para serem operados numa mesma época do ano, num curto intervalo de tempo. • 12. Combater e evitar a inércia, o desânimo e o fatalismo ou falta de controle sobre determinados acontecimentos. • 13. Estimular em si e nos colegas de profissão a liberdade de ação, com responsabilidade moral e ética, num comportamento verdadeiramente humano. • 14. Satisfazer a necessidade de aprimoramentos e reciclagens para acompanhar o progresso científico constante, uma vez que habilidades e conhecimentos são dinâmicos. • 15. Conhecer a farmacologia das drogas antigas e novas, posologia, efeitos colaterais e contra-indicações. • 16. Prescrições manipuladas devem ser cuidadosas quanto às dosagens. • 17. Evitar discórdias com auxiliares e profissionais de saúde. • 18. Nunca esquecer que diplomar-se não significa obrigatoriamente qualificar-se Revista Perspectivas Médicas, 9: 16-21, jan/dez 1998. Lourenço, E. A. - Erro médico, falha médica e iatrogenia

  21. OBRIGADO

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