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INCOTERMS

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Presentation Transcript


  1. INCOTERMS Os chamados Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto-padrão de definições e determinando regras e práticas neutras, como por exemplo: onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro. Enfim, os Incoterms têm esse objetivo, uma vez que se trata de regras internacionais, imparciais, de caráter uniformizador, que constituem toda a base dos negócios internacionais e objetivam promover sua harmonia. Na realidade, não impõem e sim propõem o entendimento entre vendedor e comprador, quanto às tarefas necessárias para deslocamento da mercadoria do local onde é elaborada até o local de destino final (zona de consumo): embalagem, transportes internos, licenças de exportação e de importação, movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais etc. Origem Os Incoterms surgiram em 1936 quando a Câmara Internacional do Comércio - CCI, com sede em Paris, interpretou e consolidou as diversas formas contratuais que vinham sendo utilizadas no comércio internacional. O constante aperfeiçoamento dos processos negocial e logístico, com este último absorvendo tecnologias mais sofisticadas, fez com que os Incoterms passassem por diversas modificações ao longo dos anos, culminando com um novo conjunto de regras, conhecido atualmente como Incoterms 2000.

  2. INCOTERMS - EXW A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, ou em outro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), não desembaraçada para exportação e não carregada em qualquer veículo coletor. Este termo representa obrigação mínima para o vendedor. O comprador arca com todos os custos e riscos envolvidos em retirar a mercadoria do estabelecimento do vendedor. Desde que o Contrato de Compra e Venda contenha cláusula explícita a respeito, os riscos e custos envolvidos e o carregamento da mercadoria na saída, poderão ser do vendedor. EXW não deve ser usado se o comprador não puder se responsabilizar, direta ou indiretamente, pelas formalidades de exportação. Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.

  3. INCOTERMS - FCA O vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado. A partir daquele momento, cessam todas as responsabilidades do vendedor, ficando o comprador responsável por todas as despesas e por quaisquer perdas ou danos que a mercadoria possa vir a sofrer. O local escolhido para entrega é muito importante para definir responsabilidades quanto à carga e descarga da mercadoria: se a entrega ocorrer nas dependências do vendedor, este é o responsável pelo carregamento no veículo coletor do comprador; se a entrega ocorrer em qualquer outro local pactuado, o vendedor não se responsabiliza pelo descarregamento de seu veículo. O comprador poderá indicar outra pessoa, que não seja o transportador, para receber a mercadoria. Nesse caso, o vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria é entregue àquela pessoa indicada; Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.

  4. INCOTERMS - FAS O vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada ao lado do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento, no porto de embarque designado. A partir daquele momento, o comprador assume todos os riscos e custos com carregamento, pagamento de frete e seguro e demais despesas. O vendedor é responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação. Este termo pode ser utilizado somente para transporte aquaviário (marítimo fluvial ou lacustre).

  5. INCOTERMS - FOB É a condição de venda mais utilizada, nas práticas de Comércio Exterior. Significa tão somente o preço da mercadoria, sem o frete e seguro, com a indicação do porto de embarque. FOB Santos – significa que o importador pagará todas as despesas a partir da colocação da mercadoria à bordo de um navio, no porto de Santos.

  6. INCOTERMS - CFR Custo e frete significa que o vendedor deve pagar os custos e o frete necessário para levar as mercadorias até o porto de destino designado. O risco de perda ou dano ás mercadorias, bem como quaisquer custos adicionais, devidos a eventos que ocorram após terem as mesmas sido entregues a bordo do navio, são transferidos do vendedor ao comprador no momento em que as mercadorias cruzam a murada do navio, no porto de embarque. Somente para transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre)

  7. INCOTERMS - CIF Custo, Seguro e Frete significa que o vendedor tem as mesmas obrigações atribuídas sob CFR, mas com a adição de ter de providenciar o seguro marítimo. O vendedor contrata o seguro e paga o prêmio correspondente. O comprador deve ter em mente que, á luz do termo CIF, é exigido do vendedor obter o seguro apenas, com cobertura mínima. O contrato de seguro será obtido ás expensas do exportador, conforme pactuado no contrato, permitindo ao comprador ou a qualquer outra pessoa que atua em seu nome, reclamar diretamente da seguradora e fornecer ao comprador a apólice de seguro ou outra prova de cobertura do seguro. Somente para transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre)

  8. INCOTERMS - CPT CPT significa que o vendedor paga o frete pelo transporte das mercadorias até o destino designado. O risco por perda ou dano às mercadorias, bem como quaisquer despesas adicionais devidas a eventos que ocorram após terem sido as mercadorias entregues ao transportador , transferem-se do vendedor para o comprador. Pode ser usado para qualquer modalidade de transporte, inclusive o MULTIMODAL.

  9. INCOTERMS - CIP CIP significa que o vendedor tem as mesmas obrigações inerentes ao termo CPT, mas com a responsabilidade de providenciar o seguro da carga contra risco de perda ou dano, em favor do comprador, durante o transporte. O vendedor contrata o seguro e paga o respectivo prêmio. Mais uma vez o seguro contratado é o mínimo. O termo CIP exige do vendedor o desembaraço das mercadorias para exportação. Pode ser usado para qualquer modalidade de transporte, inclusive o MULTIMODAL.

  10. INCOTERMS - DAF Esse termo significa que o vendedor cumpre sua obrigação de entrega quando as mercadorias tenham sido postas disponíveis, desembaraçadas para exportação, no ponto ou local designados, na fronteira, porém antes da divisa alfandegária do país limítrofe. O termo “fronteira” pode ser usado para qualquer fronteira, inclusive do país de exportação. Por exemplo, DAF Brasil / Ponta Porã (Brazilian Customhouse), significa que, numa exportação para o Paraguai, o produto estará a disposição do importador paraguaio na divisa dos dois países, porém antes de cruzar a fronteira brasileira / paraguaia, na Alfândega brasileira. Cláusula exclusiva para transporte terrestre.

  11. INCOTERMS - DES “EX SHIP” significa que o vendedor satisfaz as suas obrigações de entrega da mercadoria quando tenham sido colocadas disponíveis para o comprador a bordo do navio, não desembaraçadas para importação, no porto de destino designado. O vendedor tem que assumir todos os custos e riscos envolvidos em levar as mercadorias até o porto de destino designado.Deve ser usado para transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

  12. INCOTERMS - DEQ Significa que o vendedor deve entregar disponível para o comprador as mercadorias, não desembaraçadas para importação, no cais do porto de destino designado. Deve ser usado apenas para transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

  13. INCOTERMS - DDU DDU, significa que o vendedor cumpre sua obrigação de entrega quando as mercadorias tiverem sido postas em disponibilidade no local designado no país de importação, excluindo os direitos, impostos e outros encargos oficiais devidos em razão da importação. Cabe ao comprador pagar quaisquer custos adicionais e assumir quaisquer riscos causados por sua omissão em desembaraçar no prazo, as mercadorias para importação. Se as partes desejarem que o vendedor cumpra as formalidades alfandegárias e assuma os custos e riscos daí resultantes, tal fato deve ser esclarecido com uma declaração para tal feito.Pode ser usado independente da modalidade de transporte.

  14. INCOTERMS - DDP Significa que o vendedor cumpre sua obrigação de entrega, quando tornar as mercadorias disponíveis no local designado, no país. O vendedor tem de assumir os riscos, incluindo direitos, impostos e outros encargos para a entrega das mercadorias naquele local, desembaraçadas para importação. Se o termo EXW, representa a mínima obrigação para o vendedor, DDP representa a máxima obrigação. DICAS: 1 – Verificar se a legislação do país comprador permite esse tipo de modalidade; 2 - Ter estrutura logística própria ou até de terceiros, no país comprador; 3 – Conhecer a burocracia e os entraves logísticos que possam eventualmente aparecer; 4 – Ter a consciência de que todos os custos e riscos da operação recairão sobre o exportador.

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