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Lisboa, 18 de Novembro de 2009

Investimento Externo em Angola. Tânia Cascais. Lisboa, 18 de Novembro de 2009. 1. AGENTES. Agência Nacional de Investimento Privado – ANIP Banco Nacional de Angola Investidores Privados. 2. VEÍCULOS DE INVESTIMENTO. Sucursal Sociedade Comercial – Anónima/ Por quotas.

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Lisboa, 18 de Novembro de 2009

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  1. Investimento Externo em Angola Tânia Cascais Lisboa, 18 de Novembro de 2009

  2. 1. AGENTES • Agência Nacional de Investimento Privado – ANIP • Banco Nacional de Angola • Investidores Privados

  3. 2. VEÍCULOS DE INVESTIMENTO • Sucursal • Sociedade Comercial – Anónima/ Por quotas

  4. 3. ACTIVIDADES COMERCIAIS ABRANGIDAS • Todas as actividades comerciais a desenvolver em Angola estão sujeitas à Lei de Bases do Investimento Privado • Com excepção das actividades que gozam de um regime especial Petróleo – Actividades de prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção por parte de associadas, nacionais ou estrangeiras, da Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola, Empresa Pública (Sonangol, E.P.) Diamantes – Actividades de prospecção, pesquisa, reconhecimento, exploração e comercialização de diamantes, por empresas mineiras ou associações em participação, envolvendo a Empresa Nacional de Diamantes de Angola (Endiama, E.P.) Instituições Financeiras – Actividades legalmente atribuídas a bancos e instituições financeiras não bancárias.

  5. 4. AS OPERAÇÕES DE INVESTIMENTO • Aquisição de capital social de sociedades angolanas • Constituição de sociedades locais • Financiamento de sociedades pelos sócios • Aquisição de imóveis • Aquisição de estabelecimentos comerciais ou industriais • Exploração de empresas agrícolas ou de complexos imobiliários (turísticos ou não) • Participação em contratos de conta em participação, agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou outras formas de associação

  6. 5. FORMAS DE REALIZAÇÃO DO INVESTIMENTO • Em dinheiro (i.e., transferências de fundos do exterior ou utilização de fundos existentes em contas em moeda externa, abertas localmente, por investidores privados não residentes) • Em equipamentos, existências ou outros meios fixos corpóreos • Em tecnologia e know-how (desde que acompanhada de transferência de fundos)

  7. 6. DIREITOS DO INVESTIDOR PRIVADO • Igualdade de tratamento • Direito de Transferência de fundos para o exterior • Dividendos • Resultados apurados na transmissão dos investimentos (mais-valias) • Indemnizações resultantes de expropriações e nacionalizações • Royalties ou outros rendimentos de resultantes da cedência de propriedade intelectual • Quaisquer montantes devidos ao investidor previstos nos projectos de investimento privado

  8. 7. GARANTIAS DO INVESTIDOR PRIVADO • Acesso à justiça e aos tribunais • Protecção do direito de propriedade sobre imóveis • Protecção dos direitos de propriedade intelectual • Direito de importação e exportação de bens • Direito de recurso ao crédito interno e externo • Não ingerência do Estado na gestão das empresas privadas • Indemnização em caso de expropriação ou nacionalização • Garantia de estabilidade económica e fiscal • Protecção do sigilo profissional, bancário e comercial • Respeito pelos acordos e tratados internacionais

  9. 8. DEVERES DO INVESTIDOR PRIVADO • Cumprir o projecto de investimento • Dar formação profissional e adoptar uma política de angolanização • Observar as regras de contabilidade, escrituração e prudência societária • Dar direito de preferência ao investidor nacional na transferência de participações sociais • Respeitar a lei e os compromissos contratuais

  10. 9. REGIMES PROCESSUAIS DE INVESTIMENTO a) Regime de declaração prévia • Investimento mínimo - USD 100.000,00 • Investimento máximo - USD 5.000.000,00 • Apreciação e aprovação pela ANIP (período de 15 dias). • Preenchimento de Formulário e entrega de documentação indispensável para identificação e caracterização jurídica do investidor e do investimento projectado b) Regime contratual • Investimentos superiores a USD 5.000.000,00. • Concessões (independentemente do $). • Participação obrigatória do sector empresarial do Estado. • Apreciação pela ANIP. • Aprovação pelo Conselho de Ministros (período de 60 dias). • Contrato de Investimento Privado e entrega de documentação indispensável para identificação e caracterização jurídica do investidor e do investimento projectado

  11. 10. INFRAÇÕES • Multas – USD 1.000,00 – USD 100.000,00 • Perdas de isenções, incentivos fiscais ou de outras vantagens concedidas • Revogação da autorização de investimento

  12. Obrigada Tania.Cascais@Mirandalawfirm.com

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