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D R E - I T A Q U E R A ESCOLAS PARTICULARES ABRIL / 2014

D R E - I T A Q U E R A ESCOLAS PARTICULARES ABRIL / 2014. ORIENTAÇÕES PARA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL A Portaria 4737/09 , Deliberação CME 04/09 e Indicação CME 13/09 de 19/10/09 Publicado em DOC de 20/10/09 , fixam normas para

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  1. D R E - I T A Q U E R A ESCOLAS PARTICULARES ABRIL / 2014

  2. ORIENTAÇÕES PARA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL A Portaria 4737/09, Deliberação CME 04/09 e Indicação CME 13/09 de 19/10/09 Publicado em DOC de 20/10/09, fixam normas para autorização de funcionamento e supervisão das instituições de Educação Infantil no Sistema de Ensino da Cidade de São Paulo. A legislação determina que as solicitações de autorização de funcionamento deverão ser encaminhadas ao órgão competente, pelo menos 120 (cento e vinte) dias antes do prazo previsto para inicio das atividades.

  3. 1- Requerimento dirigido ao titular do órgão ao qual compete a autorização, subscrito pelo Presidente da entidade mantenedora; 2- Identificação da entidade mantenedora e da unidade educacional, com seus endereços; 3- Contrato social ou Estatuto da associação registrado em Cartório de Registros Civil de Pessoas Jurídicas, da sociedade empresarial e CNPJ ; 4- Declaração de capacidade econômico-financeiro da entidade mantenedora (sociedade simples) ou representante legal(associação) consistindo de Certidão Negativa do cartório de distribuição pertinente(10 cartórios); 5- Atestado de antecedentes criminais do representante legal da entidade mantenedora expedidos pelas justiças Estadual e Federal; 6- Termo de Responsabilidade da entidade mantenedora do uso exclusivo do prédio para Educação Infantil registrado em Cartório de títulos e Documentos; 7- Escritura, contrato de locação ou cessão do prédio, prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) meses; 8- Auto de Licença de funcionamento (alvará), expedido pelo órgão próprio da Prefeitura Municipal (pode ser protocolo); 9- Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros; 10- Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária(CMVS) expedido pela COVISA; 11- Planta do prédio aprovada pela Prefeitura Municipal de são Paulo, ou Planta assinada por engenheiro civil ou arquiteto com registro no CREA e declaração de Habitabilidade e segurança(Laudo Técnico); 12- Descrição das salas, relação do mobiliário, dos equipamentos, do material didático-pedagógico e do acervo bibliográfico; 13- Relação de Recursos Humanos e comprovação da habilitação e escolaridade- anexar Xerox dos documentos : RG,CPF e Diploma de cada; 14- Plano de Capacitação Permanente dos Recursos Humanos; 15- Declaração de Capacidade Máxima de Atendimento, com demonstrativo da quantidade máxima de alunos em cada sala, organização de turnos e grupos; 16- Projeto Pedagógico (Deliberação CME 04/09, Capítulo IV e respectivos incisos); 17- Regimento Escolar (Delib. CME 03/97 e Indicação 04/07 e 04/09). Observação: Organizar em 3 pastas contendo = Pasta 1 ( itens 01 a 15) Pasta 2 ( item 16 ) Pasta 3 ( item 17)

  4. 1- Modelo de Requerimento; PAPEL TIMBRADO Ilmo. Sr. Diretor Regional Diretoria Regional de Educação – Itaquera Prof. Valter de Almeida Costa (Nome do representante legal ou mantenedora),RG 999999, na qualidade de (cargo ou função exercida na escola) de ( denominação da entidade mantenedora), CNPJ n° 99999 , solicita autorização para instalação e funcionamento da (nome fantasia da escola), localizada à Rua daescola , bairro daescola , telefone99999, com inicio das atividades (prevista para ser iniciada) em dd/mm/aaaa para atendimento de crianças de __ a __ anos de idade. São Paulo, __ de ______ de ____ ______________________________________ assinatura do representante legal da mantenedora ______________Nome legível e RG__________

  5. 2- IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO (papel timbrado) (nome da mantenedora), registrada no ___Cartório ___________ da Capital, sob o n° _______, em __/__/___, (nome fantasia da escola), localizada à rua escola , n° esc. , bairro esc., distrito esc., CEP esc., Telefone esc. REPRESENTANTES LEGAIS DA ESCOLA 1º Representante: Nome: ___________________________ Endereço: __________________ CEP: __________ Bairro _______ fone _________ email _________ 2º Representante: Nome: _____________________ Endereço: __________________ CEP: ___________, Bairro _______ fone _________ email __________

  6. 3.CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO .. • Contrato social da Entidade Mantenedora • ou • Estatuto da Associação registrado em Cartório • de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, da Sociedade empresarial e CNPJ;

  7. 4 DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRO (registrar em Cartório de Títulos e Documentos) Nós (nome do 1°representante legal da mantenedora). RG ______ e (nome do 2°representante legal da mantenedora), RG___________, CNPJ n° ________ , declaramos que não somos e que nunca fomos responsáveis por instituição de ensino cassada, e que , temos capacidade econômico-financeira para manutenção da nome da escola , localizada na endereço (rua, número, bairro) da escola ___ CEP da escola . São Paulo, ___ de ______ de _____ __________________________ (assinatura do 1° representante legal) ________________________ (assinatura do 2° representante legal)

  8. 4- DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRO Em caso de Associação O representante legal (associação) deverá apresentar a declaração de capacidade econômico financeiro consistindo de Certidão Negativa do cartório de distribuição Pertinente (10 cartórios);

  9. ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS • Emitido pela Secretaria de Estado de Segurança • Pública. Pode ser solicitado on line. • www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx

  10. TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO • EXCLUSIVO DO PRÉDIO • (Registrado em Cartório) • Eu _____________________, RG ________, representante legal da mantenedora inscrita no CNPJ _______, com sede nesta capital, à _______ CEP _____responsabilizo-me pelas condições de segurança, higiene e pelo uso exclusivamente para nome da escola , localizada na endereço (rua, número, bairro) da escola CEP da escola • São Paulo, _________________________ • _____________________________________ • Ass. do pres. , RG, CPF

  11. ESCRITURA OU CONTRATO DE LOCAÇÃO OU CESSÃO DO PRÉDIO • Não poderá ser residencial; • No contrato de locação ou cessão do prédio, o prazo de • vigência não poderá ser inferior a 24 meses .

  12. Auto de Licença de funcionamento (alvará), • expedido pelo órgão próprio da Prefeitura Municipal • Pode ser o Protocolo para solicitar a autorização de funcionamento. Caso seja indeferido, solicitar novamente e encaminhar ao Setor de Escolas Particulares para a atualização documental. • Autuado pela Subprefeitura Itaquera • Rua Augusto Carlos Bauman, 851 – Itaquera • Telefone:- 2944-6555 / 2944-8626 • Autuado pela Subprefeitura Aricanduva • Rua Atucuri, 699 – Vila Carrão • Telefone:- 3396-0800

  13. AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIRO • Emitido pelo Corpo de Bombeiros por um prazo determinado. • Deverá ser renovado após vencimento e uma • cópia encaminhada ao Setor de Escolas Particulares • para atualizar a documentação . • www.corpodebombeiros.sp.gov.br/novo/site/via_facil_bombeiros.php

  14. CADASTRO MUNICIPAL DE VIGILANCIA SANITÁRIA • Emitido pela COVISA e publicado em Diário Oficial • Entrega dos documentos junto com as cópias diretamente na • R. Santa Isabel, 181 - Vila Buarque - CEP: 01221-010Telefones:Sac Covisa: 3397-8278 / 3397-8279 / 3397-8280

  15. 11- Planta do prédio aprovada pela Prefeitura do Município de São Paulo, OU Planta assinada por engenheiro civil ou arquiteto com registro no CREA e declaração de habitabilidade e segurança(Laudo Técnico); Além da Planta ou croqui assinado pelo responsável, atentar à Declaração de Habitabilidade e Segurança (Laudo Técnico) assinado , acompanhado da ART com os respectivos comprovantes de recolhimento,com os documentos do profissional.

  16. 12- Descrição das salas, relação do mobiliário, dos equipamentos, do material didático-pedagógico e do acervo bibliográfico;

  17. 13- Relação de Recursos Humanos e comprovação da habilitação e escolaridade SUGESTÃO e quadro do RH Diretor (Pedagogo) ______________________________ RG __________ Endereço _____________________________________ n° ________ Bairro _____________CEP ______ Telefone ________ Celular ________ Email _________________ Horário de Trabalho: das ____ às ____ horas Comprovação da habilitação e escolaridade- anexar xerox dos documentos : RG,CPF e Diploma de cada funcionário.

  18. 14 -Plano de Capacitação Permanente dos Recursos Humanos; SUGESTÃO DE PLANILHA PARA CAPACITAÇÃO

  19. 15- Declaração de Capacidade Máxima de Atendimento, com demonstrativo da quantidade máxima de alunos em cada sala, organização de turnos e grupos SUGESTÃO DE PLANILHA (0 a 2 anos) = 1,50 m² por aluno – B I e B II (2 a 5 anos) = 1,20 m² por aluno – Mini grupo 1° 2° e 3° Estágios. OU

  20. 01 4,50 x 5,00 22,50 15 14 Berçário I 02 6,00 x 5,00 30,00 20 18 Berçário II 03 6,00 x 5,00 30,00 25 24 Mini Grupo I 04 6,00 x 5,00 30,00 25 24 Jardim II Total de Atendidos 80 De 0 a 1 ano Área 1,50 m2 De 2 a 5 ano Área 1,20 m2 15- DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE ATENDIMENTO A Associação .............................. inscrita no CNPJ sob 99.999.9 com sede nesta capital à Rua ........................, nº ..... Bairro ........ CEP 9999-999 declara por meio de seu representante legal, abaixo assinado, que a capacidade máxima de atendimento ocorre conforme quadro abaixo: São Paulo ......./ ........./ 2014 ass ____________________________________ Nome do Presidente _______________________ R.G. ___________________________

  21. Portaria 4737/2009 Art.25 – A S.M.E., por meio de seus órgãos próprios, se constatada, em processo administrativo, irregularidades da unidade educacional e/ou entidade mantenedora, cassará a autorização de funcionamento e notificará a Subprefeitura da região para a interdição imediata das atividades.. Art. 26 – Constatado o funcionamento de Unidade Educacional sem autorização de funcionamento, será expedida notificação pela Diretoria Regional de Educação à instituição para, no prazo de até 5 (cinco) dias, sanar a irregularidade e/ou apresentar defesa. Art. 31 – A identificação das Unidades educacionais de educação infantil, que funcionam a margem do sistema municipal de ensino, deve ser realizada por meio de ação intersecretarial.

  22. Ação Intersecretaria Abrange: Educação Subprefeitura (Administração) Covisa (Saúde) Bombeiros (Segurança) Notificação: Sempre que o responsável receber uma Notificação, o prazo deve ser respeitado, começa a contar a partir da data do recebimento, e o mesmo deverá atender e comparecer a DRE IQ para apresentar justificativa, ou solicitar novo prazo para atendimento , mas sempre oficialmente.

  23. Lembrete • Toda e qualquer alteração (Endereço, mantenedor, quadro de funcionários, mudança de nome da Escola......) deve ser comunicado ao Setor “Escolas Particulares”, para atualização documental e publicação em Diário Oficial quando necessário. • Todo início de ano letivo, a Escola deve encaminhar o Calendário Escolar, Projeto Pedagógico, e caso haja alteração, Quadro de Funcionários e Regimento. • Laudo de habitabilidade, Vistoria do Corpo de Bombeiros, Protocolo de Auto de Licença de Funcionamento e demais documentos com tempo de validade determinado , sempre é necessário renovar e entregar cópia ao Setor. • Caso haja mudança no número de telefone ou email, do responsável pela Escola, comunicar o Setor. • 5- Leitura de email para atualização. Vamos ampliar a comunicação entre as Escolas Particulares e a DRE-IQ.

  24. DIRETORIA REGIONAL DE ITAQUERA Setor “Escolas Particulares” Av. Itaquera, 241 – Cidade Líder Altura do n° 1.400 da Av. Líder (sentido bairro/cidade) Telefone: 3397-9411 e 3397-9412 Luiz Tarcísio - Diretor Rosimeire e Maria do Socorro

  25. PREFEITO Fernando Haddad SECRETARIO DA EDUCAÇÃO Antonio Cesar Russi Callegari DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA Prof. Valter de Almeida Costa SUPERVISOR TÉCNICO Profª Ana Ap. Amato DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICA Prof. Luiz Tarcísio Botelho de Souza

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