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Secretaria do meio ambiente e Recursos Hídricos

Secretaria do meio ambiente e Recursos Hídricos. RESERVA LEGAL E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente SIELEG.

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Presentation Transcript


  1. Secretaria do meio ambiente e Recursos Hídricos

  2. RESERVA LEGAL E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

  3. Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Legal e Áreas de Preservação PermanenteSIELEG Decreto 387/99 INSTITUÍ com o objetivo de oferecer alternativas ao produtor rural para solucionar problemas relacionados com as áreas de reserva legal.

  4. Diretrizes básicas do SISLEG Manutenção dos remanescentes florestais nativos; Ampliação da cobertura florestal mínima; Definição de áreas prioritárias para conservação.

  5. Reserva Legal É um porção da propriedade ou posse rural que deve ser protegida • necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, • à conservação e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas, • Manutenção dos rios, córregos e lagos.

  6. Reserva Legal Podemos utiliza-la? Sim. Para extração de árvores caídas ou em pé (suficientes para a reforma de cerca e outras obras na propriedade ou posse – DEVEMOS PEDIR AUTORIZAÇÃO)

  7. Reserva Legal Podemos utiliza-la? Sim. Para extração de ERVA MATE e outras plantas medicinais ou aromática

  8. RESERVA LEGAL Qual é o tamanho? • É de 20% ou um quarto da propriedade.

  9. RESERVA LEGAL Escolher a área com vegetação nativa de maior importância ecológica Escolher áreas de vegetação contínua ou que façam conexão com as APPs.

  10. RESERVA LEGAL Escolher a área com vegetação nativa de maior importância ecológica Escolher áreas de vegetação contínua ou que façam conexão com as APPs.

  11. RESERVA LEGAL Como Regularizar A área de reserva legal deve ser averbada à margem da matrícula do imóvel, sendo vedada a alteração de sua destinação no caso de transmissão a qualquer título, de desmembramento ou de retificação de área.

  12. RESERVA LEGAL DOCUMENTOS NECESSARIOS • Formulário SISLEG 1; • Mapa de uso e ocupação do solo Georreferenciado em formato digital e 3 cópias impressas em escala compatível. • Memorial descritivo do imóvel e da reserva legal; • Matrícula atualizada; • Documentos pessoais - Pessoa Física – Fotocópia do RG e CPF inclusive conjuge - Pessoa Jurídica – atos constitutivos, CNPJ, doc. Pessoais do responsável legal e procuração • ART • Comprovante de pagamento da taxa de cadastro e de inspeção; • Comprovante de regularidade junto ao INCRA (CCIR).

  13. RESERVA LEGAL Pequenas Propriedades Deve solicitar a dispensa de apresentação de mapa de uso e ocupação do solo, mas informará por escrito; e Solicitar a dispensa da taxa ambiental.

  14. RESERVA LEGAL • Se não existir vegetação nativa, deve-se procurar a melhor localização para sua recuperação. • A localização da área para a reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental estadual.

  15. Reserva legal • Se existe vegetação nativa suficiente ela deve ser averbada e protegida • Se não existe vegetação nativa ou se ela é insuficiente, deve ser implantada num prazo máximo de 20 anos a contar de 1999

  16. RESERVA LEGAL Podemos somar a Reserva Legal com as Áreas de Preservação Permanente? Sim. Para as pequenas propriedades (até 50ha) e que seja a fonte principal de seu sustento, quando a soma das duas for superior a 25%; Para as demais propriedades, quando a soma das duas for superior a 50%

  17. Reserva Legal A área de Reserva Legal deve estar inserida no imóvel, com vegetação nativa existente ou a implantar. É possível averbar a Reserva Legal em outro imóvel (compensação).

  18. Compensação da Reserva Legal • É legalmente permitida desde que os imóveis pertençam à mesma Bacia Hidrográfica, mesmo Bioma e mesmo Grupo de Municípios.

  19. Condicionantes para a compensação da Reserva Legal • As APP’s do imóvel que vai ceder e do que vai receber a Reserva legal, devem estar preservadas • Imóveis localizados no interior dos corredores de biodiversidade, APAs e entornos de UCs de proteção integral devem ter suas reservas legais no próprio imóvel. • O proprietário que suprimiu vegetação após dezembro/98, sem autorização, não pode compensar.

  20. Áreas de Preservação Permanente • Áreas localizadas ao redor de nascentes, lagos, rios, topos de morros, encostas com declividade superior a 45º, restingas estabilizadoras de manguezais, altitudes superiores a 1800 m entre outras, declaradas pelo poder público.

  21. MATA CILIAR

  22. Áreas de Preservação Permanente Ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, considera-se uma faixa marginal cuja largura mínima seja: • 30m p/ cursos d’água de menos de 10m de largura; • 50m p/ cursos d’água de 10 até 50m de largura; • 100m p/ cursos d’água de 50 até 200m de largura; • 200m p/ cursos d’água de 200 até 600m de largura; • 500m p/ cursos d’água de largura superior a 600m

  23. Áreas de Preservação Permanente Ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, considera-se uma faixa marginal cuja largura mínima seja: 30m p/ cursos d’água de menos de 10m de largura; 50m p/ cursos d’água de 10 até 50m de largura; 100m p/ cursos d’água de 50 até 200m de largura; 200m p/ cursos d’água de 200 até 600m de largura; 500m p/ cursos d’água de largura superior a 600m

  24. Áreas de Preservação Permanente Ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, considera-se uma faixa marginal cuja largura mínima seja: 30m p/ cursos d’água de menos de 10m de largura; 50m p/ cursos d’água de 10 até 50m de largura; 100m p/ cursos d’água de 50 até 200m de largura; 200m p/ cursos d’água de 200 até 600m de largura; 500m p/ cursos d’água de largura superior a 600m

  25. Áreas de Preservação Permanente Ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, considera-se uma faixa marginal cuja largura mínima seja: 30m p/ cursos d’água de menos de 10m de largura; 50m p/ cursos d’água de 10 até 50m de largura; 100m p/ cursos d’água de 50 até 200m de largura; 200m p/ cursos d’água de 200 até 600m de largura; 500m p/ cursos d’água de largura superior a 600m

  26. Áreas de Preservação Permanente Ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, considera-se uma faixa marginal cuja largura mínima seja: 30m p/ cursos d’água de menos de 10m de largura; 50m p/ cursos d’água de 10 até 50m de largura; 100m p/ cursos d’água de 50 até 200m de largura; 200m p/ cursos d’água de 200 até 600m de largura; 500m p/ cursos d’água de largura superior a 600m

  27. Histórico da Legislação • Legislação Estadual • 1907 – 1º Código Florestal Estabelece critérios para a exploração florestal e alerta para a conservação das faixas ciliares. • 1926 – Código Florestal Estadual Aborda: florestas protetoras reservas florestais florestas de exploração

  28. Histórico da Legislação • 1999 – Decreto Estadual 387/99 Institui o SISLEG • 2004 – Decreto Estadual 3320/04 Estabelece áreas prioritárias para a implantação da reserva Legal.

  29. Histórico da Legislação • 2004 – Portaria 233/04/IAP Viabiliza a operacionalidade do SISLEG no âmbito do Estado do Paraná. • 2005 – Portaria 157/05/IAP Normatiza a utilização de espécies exóticas em áreas de reserva legal

  30. Histórico da Legislação • 2007 – Resolução conjunta Nº 045 IBAMA/SEMA/IAP Admite a utilização de áreas úmidas e seus entornos protetivos como reserva legal

  31. Histórico da Legislação • Legislação Federal • 1934 – 1º Código Florestal – Proteção das florestas para conservação do regime das águas e reserva de madeira. • 1965 – Atual Código Florestal (Lei nº 4771/65) Estabelece Reserva Florestal Legal e Áreas de preservação permanente e reconhece a função social da propriedade.

  32. pcastella@sema.pr.gov.br

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