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PROAB 2012.1 DIREITO DO TRABALHO PROFESSORA: MARIA INÊS GERARDO Aula 1

PROAB 2012.1 DIREITO DO TRABALHO PROFESSORA: MARIA INÊS GERARDO Aula 1. EMENTA: Princípios Requisitos da relação de emprego / relação de trabalho 3) Empregado urbano 4) Empregado rural . PRINCÍPIOS. PROTEÇÃO. Condição mais benéfica. Norma mais favorável. In dubio pro operario.

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Presentation Transcript


  1. PROAB 2012.1 DIREITO DO TRABALHO PROFESSORA: MARIA INÊS GERARDO Aula 1

  2. EMENTA: • Princípios • Requisitos da relação de emprego / relação de trabalho • 3) Empregado urbano • 4) Empregado rural

  3. PRINCÍPIOS PROTEÇÃO Condição mais benéfica Norma mais favorável In dubio pro operario

  4. PRINCÍPIOS Primazia da realidade (princípio do contrato realidade) Indisponibilidade dos direitos trabalhistas; imperatividade das normas trabalhistas irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas; Inalterabilidade contratual lesiva (art. 468, CLT) Continuidade da relação de emprego

  5. PRINCÍPIOS Irredutibilidade salarial, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (art. 7º, VI, CRFB/88) Intangibilidade salarial – art. 462, CLT

  6. DIREITO DO TRABALHO EMPREGADO Requisitos da relação de emprego (art. 3º da CLT) S H O P P ubordinação Jurídica (sob a dependência) abitualidade (natureza não eventual) nerosidade (salário) essoalidade (intuitu personae) essoa física

  7. TRABALHO EM DOMICILIO ALTERAÇÃO RECENTE Art. 6º, parágrafo único, CLT redação da Lei nº 12.551, 16.12.2011 Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

  8. Relação de emprego (art. 3º, CLT) • Trab. Eventual • Trab. Voluntário (Lei nº 9.608/98) • Trab. Autônomo • Representante Comercial Autônomo (Lei nº 4.886/65) • Trab. Autônomo por intermédio da cooperativa (art. 442, p. único, CLT) • Estagiário – Lei nº 11.788//08 • Avulso – Ex. Portuário – Lei nº 8.630/93 • Servidor Público Estatutário - regido pelo Dir. Administrativo RELAÇÃO DE TRABALHO

  9. SERVIÇO VOLUNTÁRIO Atividade não remunerada prestada por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza, ou à instituição privada de fins não lucrativos O voluntário poderá ser ressarcidodas despesas Com objetivos: cívicos, culturais, educacionais, recreativos ou de assistência social NÃO GERA VÍNCULO EMPREGATÍCIO

  10. AVULSO O avulso é equiparado em direitos aos empregados (art. 7º, XXXIV, CRFB/88) Aquele que sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra ou do sindicato da categoria O art. 9º, VI do Decreto nº 3.048/99, que regulamenta a Previdência Social.

  11. ESTAGIÁRIO (Lei nº 11.788/08) Tanto o obrigatório, quanto o não obrigatório, não gera vínculo empregatício, desde que preenchidos os requisitos abaixo • Matrícula e frequência em curso superior, profissional, ensino médio, educação especial • Celebração termo de compromisso – educando, parte concedente estágio e instituição ensino • Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso

  12. Administração direta, autárquica, fundacional Sociedade economia mista empresa pública S E R V I D O R P Ú B L I C O CELETISTA Regido pelo direito do trabalho (COMP. JUST. TRAB) Relação de caráter jurídico administrativo ESTATUTÁRIO Nomeação para cargo em comissão de livre nomeação e livre exoneração ou contratação por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público Regido pelo direito administrativo (COMP. JUST. COMUM)

  13. (CESPE – 2008.2) Ciro trabalha como taxista para uma empresa que explora o serviço de táxi de um município, sendo o automóvel utilizado em serviço por Ciro de propriedade da mencionada empresa. Em face da situação hipotética apresentada, de acordo com a legislação trabalhista, Ciro é considerado: a) empregado. b) empresário. c) trabalhador avulso. d) trabalhador autônomo.

  14. Empregado rural (Lei nº 5.889/73) • Pessoa física; • em propriedade rural ou prédio rústico; • presta serviços não eventual; • a empregador rural • sob a dependência deste; • mediante salário Pessoa física ou jurídica que explora atividade agroeconômica EMPREGADOR RURAL

  15. EXERCÍCIOS (CESPE – 2008.1) Manuel foi contratado como trabalhador rural por uma empresa de pequeno porte, localizada em um município de 20.000 habitantes, na zona rural, e que beneficiava e distribuía leite no âmbito municipal. Manuel dirigia o caminhão da empresa, fazendo a coleta de leite diretamente nas fazendas da região e levando o produto até a empresa. Ao ser demitido sem justa causa, Manuel ingressou com reclamação trabalhista, pleiteando o seu enquadramento funcional como motorista e, não, como trabalhador rural.  Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

  16. a) Não assiste razão a Manuel, visto que, desde a admissão, teve conhecimento prévio do trabalho e das condições de trabalho a que se sujeitaria. b) Assiste razão a Manuel, visto que, tendo dirigido o caminhão, a função ficou caracterizada como motorista. c) Assiste razão a Manuel, pois trabalhador rural é apenas aquele que exerce funções diretamente no campo. d) Não assiste razão a Manuel, pois é considerado trabalhador rural o motorista que, trabalhando no âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural, não enfrenta o trânsito de estradas e cidades.

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