1 / 17

4ª - CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES

4ª - CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO. CIDADE PARA TODOS E TODAS COM GESTÃO DEMOCRÁTICA, PARTICIPATIVA E CONTROLE SOCIAL. Novembro/2009.

havily
Download Presentation

4ª - CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. 4ª - CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO CIDADE PARA TODOS E TODAS COM GESTÃO DEMOCRÁTICA, PARTICIPATIVA E CONTROLE SOCIAL. Novembro/2009

  2. Eixo 01 - Criação e implementação de conselhos das cidades, planos, fundos, seus conselhos gestores nos níveis federal, estadual, municipal e no distrito federal. • Os Estados e os Municípios podem tomar como referência para a criação dos conselhos das cidades a estrutura geral do Conselhodas Cidades em âmbito nacional.Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006;Regimento Interno do Conselho em sua Resolução Normativa nº 02, de 08 de junho de 2006.

  3. Conselho das cidades - ConCidades I - dezesseis representantes do Poder Público Federal, sendo:II - nove representantes do Poder Público Estadual, do Distrito Federal ou de entidades civis de representação do Poder Público Estadual e do Distrito Federal, observado o critério de rodízio entre os Estados, o Distrito Federal e as entidades civis;III - doze representantes do Poder Público Municipal ou de entidades civis de representação do Poder Público Municipal;IV - vinte e três representantes de entidades dos movimentos populares;V - oito representantes de entidades empresariais;VI - oito representantes de entidades de trabalhadores;VII - seis representantes de entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa; eVIII - quatro representantes de organizações não-governamentais. 

  4. Conselho das cidades - ConCidades

  5. Conselho das cidades - ConCidades Art. 2o  O ConCidades é responsável por propor as diretrizes gerais para a formulação e implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, em consonância com as resoluções aprovadas  pela Conferência Nacional das Cidades. Art. 3o....II - acompanhar e avaliar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, em especial os programas relativos à política de gestão do solo urbano, de habitação, de saneamento ambiental, de mobilidade e transporte urbano, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;

  6. Os conselhos sãoa garantiainstitucional da criação e controle da implementação da política do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano. • SNDR: Conselhos de cidades, estatuto da cidade, conferência das cidades, SNHIS, Lei do Saneamento Básico e Plano Diretor. A institucionalização dos conselhos desempenha papel indispensável na construção e sustentação da política pública urbana; • A arquitetura deles é composta de estrutura institucional e de um conjunto de instrumentos jurídicos e financeiros que são gerenciados por diferentes níveis de governo e da sociedade.

  7. Efetividade dos conselhos • A criação dos Conselhos Municipais e Estaduais da Cidade devem pressupor a participação da sociedade; • Não se restringir ao mero cumprimento de uma burocracia ou formalidade por parte do governo local; • Deve ser assegurado o processo participativo e democrático, o que implica permitir a todos os segmentos que o compõe participarem da estrutura de decisão, objetivos, atribuições; • É a garantia da aplicação dos instrumentos de mobilização e participação social; • Os conselhos devem ter atuação deliberativa e consultiva; • As decisões dos conselhos devem ser soberanas.

  8. Lei 10257- Estatuto da cidadeCAPÍTULO IVDA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE • Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos: • I - órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal; • II - debates, audiências e consultas públicas; • III - conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal; • IV - iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

  9. Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4º desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal. • Art. 45. Os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas incluirão obrigatória e significativa participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o controle direto de suas atividades e o pleno exercício da cidadania.

  10. Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS • A Lei 11.124, de junho de 2005 criou o SNHIS. • A Lei é o instrumento na implementação dosplanos, fundos de habitação e dos conselhos gestores dos fundos, nas 3 esferas de governo. • Para que os municípios possam aderir ao sistema é preciso obedecer aos critérios: • A criação por lei dos fundos e dos conselhos; • A elaboração dos planos locais de habitação de interesse social; • Assinar termo de adesão. • Os planos, os conselhos e os fundos pretendem dar sustentação às ações dos municípios e estados no sentido de diminuir o déficit habitacional de forma planejada, integrada e participativa.

  11. Saneamento básico • A Lei nº 11.445/2007 é o marco Regulatório do Saneamento e estabelece importantes definições para a gestão dos serviços, o papel do titular na definição de sua Política e a obrigatoriedade de elaboração de Planos de Saneamento Básico, municipais ou regionais. • Saneamento básico: a) abastecimento de água potável; b) esgotamento sanitário; c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; d)drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. • O poder público local e os órgãos responsáveis pela política pública de saneamento básico têm a responsabilidade institucional de elaborar seu plano com participação social.

  12. O plano é condição para a concessão e para a definição das regras da prestação dos serviços de saneamento. • O Ano de 2008 foi o Ano Internacional do Saneamento. O Conselho das Cidades lançou a Campanha Nacional “Plano de Saneamento Básico Participativo”, para divulgar a importância e a necessidade do planejamento das ações. • A campanha visava alcançar melhores resultados para o saneamento básico e disseminar informações que pudesse contribuir para a melhoria das condições de saúde e habitação da população e o equilíbrio do meio ambiente.

  13. O avanço da políticas setoriais • O Governo já conseguiu avanços significativos nas políticas setoriais (fundos de habitação, planos e conselhos de habitação, saneamento, trânsito, transporte e mobilidade urbana), mas é fundamental e imprescindível a criação de Conselhos das Cidades. • A criação de Conselhos das Cidades nos municípios e estados, com câmaras temáticas que discutam o planejamento, uso e gestão do solo urbano, as políticas de habitação, saneamento básico, trânsito, transporte e mobilidade urbana, é etapa obrigatória para a implementação das políticas e do sistema de desenvolvimento urbano com interação, reafirmando o que foi aprovado na 3ª Conferência Nacional das Cidades.

  14. Desafios a serem debatidos • 1) O município, ou o Estado instituiu o conselho da cidade? É deliberativo? Se afirmativo, ele é deliberativo? Caso negativo, quais as dificuldades apresentadas para sua criação? O poder público, estadual ou municipal, estão dando o apoio necessário para sua implementação? • 2) Existem outros conselhos de abrangência setorial relacionados à política urbana? Quais? Existe transversalidade nas ações desses conselhos? políticas podem ser contestadas?

  15. 3) O conselho da cidade (ou equivalente) discute de forma integrada as temáticas de habitação, saneamento, mobilidade e planejamento urbano e/ou outras? Os projetos do município ou estado são analisados e discutidos no conselho? Caso negativo, qual a legitimidade de sua aprovação sem discussão nessa instância? Em que instâncias estas decisões políticas podem ser contestadas? • 4) Qual a composição do conselho? A participação da sociedade civil e do poder público reflete a composição do Conselho das Cidades de âmbito nacional? Existe participação efetiva dos representantes da sociedade civil e do poder público? Os conselheiros dos segmentos sociais acham-se em condições de defender os interesses da sociedade?

  16. 5) O município, ou o estado tem lei de criação do conselho e do fundo local de habitação de Interesse social? Se afirmativo, o conselho está atuando regularmente? Se negativo, porque os instrumentos não foram criados? • 6) O município possui plano diretor, plano local de saneamento, de habitação e de mobilidade urbana? Existem recursos federais ou estaduais para apoiar a elaboração desses planos? Os governos estaduais e municipais estão dando apoio necessário para viabilizar a implantação e/ou implementação desses planos?

  17. Coordenação: Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARCEIROS:

More Related