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A (DES)JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA

A (DES)JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA. Algumas estratégias para a contenção de demandas e o processo como vetor de mudança de conduta dos operadores do direito na assistência farmacêutica. Eugênio Couto Terra Juiz de Direito.

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A (DES)JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA

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  1. A (DES)JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA Algumas estratégias para a contenção de demandas e o processo como vetor de mudança de conduta dos operadores do direito na assistência farmacêutica Eugênio Couto Terra Juiz de Direito

  2. - A especialização da matéria sanitária em Porto Alegre no primeiro grau. Breve histórico. Vantagens e desvantagens. O sistema AME (como usar e quem usar). Os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDT). A urgência médica e a urgência jurídica são distintas. • A articulação em rede permite a construção de uma linguagem comum e a visualização de todo processo do – e no - SUS. • Fluxos dos medicamentos e sua logística de distribuição> Estado/Município e Município.

  3. Prazo de avaliação > verificação do tempo para tramitação do processo administrativo (modo de realizar a avaliação; verificação dos fluxos; remessa para a Farmácia do Estado; meios de agilizar). • Bloqueios de valores em processos antigos com assistência farmacêutica (conferir AME; providenciar cadastramento via SES ou PGE, quando viável; atualizar tratamento – laudo/receita e modo de comprovação).

  4. A demanda judicial como vetor de padronização de fluxos e comportamentos - O laudo médico: a) CID; b) tratamentos já realizados; c) esgotamento das alternativas terapêuticas do sistema ou justificação da impossibilidade de fazê-lo; d) exigência da indicação do princípio ativo do fármaco; e) averiguação da data de confecção para avaliar sua validação.

  5. A receita médica: a) princípio ativo; b) dosagem; c) verificar data da expedição para sua validação. A evidência científica e as medicações fora de lista. Especial relevância na assistência farmacêutica oncológica. A exigência de registro na ANVISA. Fármacos manipulados e tratamento individualizado para um indivíduo específico. Problemas (inviabilidade da assistência farmacêutica estatal).

  6. A solidariedade e a competência assistencial estabelecida administrativamente. Compreensão e a prática construtiva. - O comando judicial e sua especificação. O acompanhamento de documentos. Estratégias de agilização do cumprimento da decisão.

  7. Breve reflexão sobre a assistência farmacêutica oncológica A natureza fatal da doença oncológica Competência? CACON e UNACON TRÊS SUSGESTÕES PARA MELHORIA DO SISTEMA: a) Revogação do Ofício-Circular 159/2006-CGJ; b) Criação de manual de utilização do AME; c) Cadastramento de pedido de medicamentos feitos por médico de fora do SUS. Eugênio Couto Terra Juiz de Direito

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