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O Procedimento Administrativo de Avaliação de Risco conduzido pela CTNBio

O Procedimento Administrativo de Avaliação de Risco conduzido pela CTNBio. Procedimento 01200.005154/98-36 Milho Liberty Link Preparado por: Maria Rita Reis Assessora Jurídica da Terra de Direitos www.terradedireitos.org.br. Normas vinculantes para o procedimento administrativo.

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O Procedimento Administrativo de Avaliação de Risco conduzido pela CTNBio

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  1. O Procedimento Administrativo de Avaliação de Risco conduzido pela CTNBio Procedimento 01200.005154/98-36 Milho Liberty Link Preparado por: Maria Rita Reis Assessora Jurídica da Terra de Direitos www.terradedireitos.org.br

  2. Normas vinculantes para o procedimento administrativo • Específicas: lei 11.105/ 2005; Decreto 5.551 Portaria 146 do MCT; Decreto 5705/06 (promulga o Protocolo de Cartagena) • Gerais: Constituição de 1988 Lei do Procedimento Administrativo Federal

  3. Regras para o procedimento • Observância princípios: Precaução, Solidez Científica; Transparência; Publicidade, Finalidade, Motivação, Razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, segurança jurídica, interesse público e eficiência. • Avaliação caso-a-caso • Fundamentação das decisões técnicas • A falta de conhecimentos científicos ou de consenso científico não será necessariamente interpretada como indicativo de um nível determinado de risco, uma ausência de risco ou a existência de um risco aceitável.

  4. Bens Jurídicos Protegidos e Análise de Risco “ A análise de risco em Biossegurança deve garantir a proteção integral aos bens juridicamente protegidos pela legislação brasileira”. * Agrobiodiversidade (Constituição Federal) * Direito de produzir/cultivar variedades ecológicas orgânicas ou tradicionais (lei 10.831/03)

  5. Irregularidades procedimentais • 81% dos documentos foram apresentados em língua estrangeira e, portanto, sem efeito legais. • Não adequação dos pareceres a um padrão científico de análise de risco: ausência de referências bibliográficas; afirmações genéricas sem fundamento em estudos constantes do procedimento. • Ausência de Estudos na análise de risco: impactos ambientais; impacto à saúde animal; • Não realização de estudos recomendados por pareceristas • Confusão entre eficiência agronômica e estudo de impactos ambientais. • Não justificativa para o sigilo de documentos solicitados.

  6. Adequação do Procedimento • Tradução dos documentos. • Adequação dos pareceres aos padrões científicos vigentes. • Realização dos estudos complementares sugeridos e não realizados • Estabelecimento de Parâmetros para avaliação de risco. • Correção da abordagem equivocada sobre fluxo gênico • Livre acesso aos pareceres das Comissões Setoriais e documentos relacionados à avaliação de risco à saúde humana e animal.

  7. Adequação do Procedimento • Realização de Estudos Complementares *A maior parte dos documentos apresentados referem-se a análises sobre eficiência agronômica ou a resíduos de agrotóxicos, ambos assuntos cuja competência de análise não é da CTNBio. * Não há estudos sobre impacto ambiental, ou sobre segurança alimentar.Não foram realizados estudos considerando as particularidades de cada região do país. Os estudos comparativos do teor nutricional nada dizem sobre a segurança alimentar do milho transgênico quanto à toxidade, alergenicidade e outros critérios que devem ser devidamente avaliados.

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